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Sexta-feira, fevereiro 11 2011 20: 09

Inspeção médica de locais de trabalho e trabalhadores na França

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HISTÓRIA

Na década de 1930, a aplicação na França de certas cláusulas do código do trabalho relativas à higiene ocupacional demonstrou o valor de fornecer aos inspetores do trabalho acesso a médicos consultores.

As leis de 17 de julho de 1937 e 10 de maio de 1946 (artigos L 611-7 e R 611-4) autorizaram o Departamento de Inspeção do Trabalho a ordenar intervenções médicas temporárias. Ao longo do tempo, essas intervenções, originalmente concebidas como intermitentes, evoluíram para atividades contínuas complementares e realizadas simultaneamente à inspeção do trabalho.

A promulgação da lei de 11 de Outubro de 1946 relativa à medicina do trabalho foi logo seguida da criação de um quadro técnico permanente de inspecção médica dos locais de trabalho e dos trabalhadores. O decreto de 16 de janeiro de 1947 estabeleceu o contexto, as tabelas salariais, o estatuto e as funções dos inspetores médicos dos locais de trabalho e dos trabalhadores.

Desde 1947, no entanto, o desenvolvimento técnico nesta área tem sido irregular e esporádico, e o número de inspetores médicos não conseguiu acompanhar o número de tarefas de inspeção; o último também se aplica às inspeções no local de trabalho. Assim, enquanto os departamentos médicos criados ao abrigo da lei de 11 de Outubro de 1946 aumentavam em prevalência e importância, o número de inspectores médicos foi gradualmente reduzido de 44, o número originalmente exigido em 1947, para 21. Estas tendências contraditórias explicam em parte algumas das as críticas que o sistema de medicina do trabalho tem enfrentado.

No entanto, desde 1970, e particularmente desde 1975, tem havido um esforço significativo para a criação de um Departamento de Inspecção Médica do Trabalho capaz de responder às necessidades dos cerca de 6,000 médicos responsáveis ​​por mais de 12 milhões de trabalhadores. Em 1980, os serviços de fiscalização ocupavam 39 cargos remunerados, dos quais 36 foram efetivamente preenchidos. Em 1995, estavam disponíveis 43 vagas. O Plano de Ação Prioritário Nº 12 do VII Plano prevê 45 médicos inspetores; isso elevará os níveis de pessoal aos níveis originalmente previstos em 1947.

Ao mesmo tempo que as autoridades francesas reconheciam a necessidade de estabelecer um departamento de inspeção especializado responsável pela aplicação das diretrizes legislativas e regulamentares relativas à higiene e medicina ocupacional, conclusões idênticas eram tiradas em outros países. Em resposta a esse consenso crescente, a OIT, em colaboração com a OMS, convocou um colóquio internacional sobre a inspeção médica dos locais de trabalho, em Genebra, em 1963. Entre os resultados notáveis ​​do colóquio estão a definição das responsabilidades, deveres e conhecimentos e requisitos de treinamento de inspetores médicos e as técnicas e métodos de inspeção médica.

Organização Geral

O gabinete central do Departamento de Inspecção Médica do Trabalho e do Trabalho está integrado no Departamento de Relações Laborais e depende directamente do Director Regional de Relações Laborais e Inspecção Médica. O Diretor Regional, por sua vez, integra o Conselho Regional do Trabalho e Emprego e se reporta diretamente ao Diretor Regional do Trabalho e Emprego. O número de profissionais e trabalhadores na França em 1995 foram:

  • 12.5 milhões de trabalhadores beneficiados com cobertura geral
  • 6,337 médicos, dos quais 2,500 em tempo integral
  • 4,000 enfermeiros
  • 1,500 departamentos médicos
  • 90% dos trabalhadores são acompanhados por departamentos médicos setoriais.

 

O número de inspetores médicos em cada região depende do número de cargos assalariados de medicina do trabalho naquela região. Em geral, cada inspetor médico regional deve ser responsável por cerca de 300,000 trabalhadores. Esta regra geral está, no entanto, sujeita a modificações em qualquer direção, dependendo do tamanho e da geografia de cada região.

Missão

Embora muitas das suas cláusulas já não sejam relevantes ou tenham caducado, não deixa de ser útil rever as responsabilidades dos inspectores médicos previstas no referido decreto de 16 de Janeiro de 1947.

O médico responsável pelo departamento é responsável, entre outras coisas, pela coordenação de todos os problemas médicos nos vários departamentos do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Suas funções podem ser estendidas por decreto.

O Inspetor Médico dos Locais de Trabalho e Trabalhadores irá:

    1. manter, com as Comissões Técnicas das Cooperativas de Crédito da Previdência Social, contato direto e permanente com o Departamento de Inspeção do Trabalho e zelar pela aplicação da legislação relativa à higiene ocupacional e à proteção da saúde do trabalhador
    2. realizar, de forma contínua, atividades destinadas a proteger a saúde do trabalhador no local de trabalho; estas atividades incluirão, entre outras coisas, a supervisão dos Departamentos de Medicina do Trabalho criados por força da lei de 11 de outubro de 1946
    3. supervisionar, em estreita colaboração com os serviços psicotécnicos, os exames médicos destinados a determinar a aptidão para o trabalho dos trabalhadores, bem como reclassificar e encaminhar para centros de reabilitação os trabalhadores temporariamente incapacitados para o trabalho ou portadores de deficiência física
    4. supervisionar, em colaboração com as Comissões Técnicas das Cooperativas de Crédito da Previdência Social, a elaboração, compilação e utilização de estatísticas referentes às características fisiopatológicas da força de trabalho.

           

          O Inspetor Médico do Trabalho comunicará às Comissões Técnicas das Cooperativas de Crédito da Segurança Social as informações de que disponha sobre o risco de doenças e acidentes profissionais nas diversas empresas. A nota de 15 de setembro de 1976 relativa à organização dos Departamentos de Relações Laborais atribui as seguintes competências ao Departamento de Inspeção Médica do Trabalho e do Trabalho:

          • a investigação de aspectos técnicos de medicina do trabalho, patologia, fisiologia do trabalho e ergonomia
          • a investigação de questões relacionadas à proteção da saúde dos trabalhadores e às condições de trabalho
          • a investigação dos aspectos médicos do trabalho
          • o acompanhamento do progresso na medicina, fisiologia e ergonomia
          • a coordenação da coleta regional de informações.

           

          A gestão de inspetores médicos envolve:

          • a coordenação de inspetores médicos regionais
          • o desenvolvimento e aplicação de relatórios, estudos técnicos e pesquisas realizadas regionalmente ou transregionalmente e, em última instância, de grupos de trabalho especializados
          • a organização de reuniões que proporcionem aos membros do Departamento de Inspecção Médica do Trabalho e do Trabalho a oportunidade de confrontar experiências e definir abordagens consistentes para novos problemas
          • a preparação de procedimentos de recrutamento e treinamento para inspetores médicos de locais de trabalho e trabalhadores
          • a educação continuada de todos os inspetores médicos regionais.

           

          Para além destas atividades essenciais, o Departamento de Inspeção Médica do Trabalho e do Trabalho colabora ainda com os departamentos de relações laborais e de recursos humanos em todos os processos que envolvam aspetos médicos do trabalho (especialmente os que envolvam trabalhadores com deficiência, candidatos à formação continuada e candidatos a emprego) e é responsável para gerenciar, coordenar, recrutar e treinar inspetores médicos regionais e garantir sua educação técnica contínua. Finalmente, o escritório central do Departamento também exerce atividades de consultoria e é o representante oficial do governo em assuntos relacionados à medicina do trabalho.

          Os Departamentos centrais ou regionais de Inspecção Médica do Trabalho e do Trabalho do Departamento do Trabalho podem ser chamados a intervir quando outros departamentos governamentais sem serviços de inspecção médica próprios (nomeadamente o Departamento de Saúde e Segurança Social) se deparam com problemas relacionados com a prevenção ou correção de riscos à saúde ocupacional; esses departamentos do Ministério do Trabalho também podem auxiliar no estabelecimento de um departamento de prevenção médica. Exceto nos casos em que o solicitante é outro serviço governamental de fiscalização do trabalho, a função do Departamento costuma limitar-se a uma função consultiva.

          De 7 a 10 de junho de 1994, cerca de 1,500 pessoas compareceram à XIII Jornadas nacionais de medicina do trabalho (23º Congresso Nacional de Medicina do Trabalho) organizado pela Société et l'Institut de médecine du travail et d'ergonomie de Franche-Comté (Sociedade e Instituto de Medicina do Trabalho e Ergonomia de Franche-Comté). Foram discutidos os seguintes assuntos:

          • neurotoxicidade da exposição a solventes de baixo nível
          • saúde e a precariedade da saúde e do trabalho
          • estresse e tensão do trabalho contemporâneo - o papel do médico do trabalho.

           

          O Departamento é o representante do governo em agências ou instituições médico-sociais, científicas e profissionais na área de medicina do trabalho. Estes incluem o Conseil National de l'Ordre des Médecins (Conselho Nacional da Ordem dos Médicos), le Haut Comité d'Études et d'Information contre l'alcoolisme (o Alto Comissariado para Pesquisa e Informação sobre Alcoolismo) e várias instituições universitárias e científicas. Além disso, o Departamento Central de Inspeção Médica do Trabalho e do Trabalho é freqüentemente chamado para apresentar a posição do governo francês sobre questões médicas à Comunidade Econômica Européia, à OMS e à OIT. Os departamentos regionais têm atribuições semelhantes, de acordo com a Circular DRT n.º 18-79, de 6 de julho de 1979, sobre o papel da cooperação entre os inspetores do trabalho e os médicos inspetores dos locais de trabalho na prevenção dos riscos profissionais. A circular identifica as atividades de orientação, informação, supervisão, gestão e intervenção a realizar, quando necessário, em colaboração com os departamentos regionais, departamentais ou locais de inspeção laboral.

          Embora tanto os inspetores do trabalho quanto os inspetores médicos compartilhem objetivos comuns – a prevenção de riscos à saúde ocupacional – suas intervenções específicas podem diferir, dependendo do conhecimento técnico necessário. Outras circunstâncias podem, pelo contrário, exigir a sua colaboração.

          Nova Circular Proposta

          Uma circular em preparação reitera e actualiza as cláusulas da circular de 6 de Julho de 1979. Refira-se que, a 1 de Janeiro de 1995, as Direcções de Formação Profissional assumiram as competências das Direcções Regionais do Trabalho e Emprego. A função, o papel e a missão dos inspetores médicos dos locais de trabalho devem, portanto, ser revistos.

          Em síntese, podemos dizer que, por volta de 1980, os departamentos de inspecção médica tinham, para todos os efeitos, readquirido o papel e as funções originalmente previstas para eles no período 1946-47. O próximo passo mais provável na inspeção médica é aumentar a ênfase na promoção, gestão e pesquisa nos locais de trabalho. Essa evolução, deve-se notar, é paralela à da própria medicina ocupacional. Após um longo período de desenvolvimento e implementação que já pode ser considerado praticamente concluído, a medicina ocupacional deve agora embarcar em uma nova era de melhoria qualitativa e avanço científico.

           

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          Leia 2279 vezes Última modificação em sábado, 23 de julho de 2022 20:31