Esta é a primeira edição do Enciclopédia de Saúde e Segurança Ocupacional para integrar explicitamente questões ambientais relevantes em seu escopo. Este capítulo destaca uma série de questões básicas de política ambiental que estão cada vez mais ligadas à segurança e saúde ocupacional. Outros capítulos ambientais especializados incluem Riscos de saúde ambiental e Controle de Poluição Ambiental. Além disso, foi feito um esforço especial para incluir seções relativas ao meio ambiente em cada um dos capítulos sobre os principais setores industriais. Ao considerar pela primeira vez se tal estratégia para integrar questões ambientais era de fato justificada no enciclopédia, começamos com a perspectiva muito limitada de incluir apenas um único capítulo que serviria como uma útil “referência cruzada” demonstrando como as questões de segurança e saúde no trabalho e o ambiente de trabalho tornaram-se cada vez mais ligadas às questões ambientais. Como a OIT vem afirmando há mais de vinte anos: o ambiente de trabalho e o ambiente geral representam “duas faces da mesma moeda”.

Também é flagrantemente claro, no entanto, que a magnitude e o escopo dos desafios que esta “moeda de dois lados” representa para os trabalhadores deste mundo são grosseiramente subestimados e subestimados para ação. Os sucessos meritórios que recebem atenção e elogios legítimos neste enciclopédia correm o risco de nos conduzir a uma perigosa e falsa sensação de segurança e confiança no que diz respeito ao actual estado da arte em matéria de segurança e saúde no trabalho e ambiente. O melhor de nossas tecnologias, práticas de gerenciamento e ferramentas realmente deram passos impressionantes para remediar e prevenir problemas em vários setores-chave, particularmente em países industrializados. Mas também é verdade que o alcance global dessas tecnologias, práticas de gestão e ferramentas é de fato insuficiente e limitado, especialmente nos países em desenvolvimento e nas economias em transição.

Este capítulo descreve algumas das ferramentas e práticas mais úteis disponíveis para lidar com problemas e desafios ambientais e de saúde e segurança ocupacional, embora seja enganoso sugerir que elas já são, de fato, amplamente aplicadas em todo o mundo. É importante, no entanto, que os profissionais de saúde e segurança ocupacional em todo o mundo aprendam mais sobre essas ferramentas e práticas como um passo para sua maior aplicação e adaptação prática a diferentes condições econômicas e sociais.

O primeiro artigo deste capítulo faz uma breve revisão das inter-relações entre segurança e saúde ocupacional e ambiente de trabalho, políticas e questões relacionadas ao meio ambiente em geral e o conceito de “desenvolvimento sustentável”. Esse conceito tornou-se o princípio orientador da Agenda 21, o plano de ação para o século 21 adotado na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (UNCED), no Rio de Janeiro, em junho de 1992. tornou-se não só possível como essencial diferenciar problemas e respostas entre os que tratam da ação no local de trabalho e os que tratam do que ocorre fora dos portões da empresa. Na verdade, hoje tanto trabalhadores quanto empregadores e suas organizações começaram a reconhecer explicitamente que o portão da empresa está longe de ser impermeável aos efeitos de políticas e problemas encontrados em ambos os lados desse portão.

Dado o crescente reconhecimento de que as questões de segurança e saúde ocupacional podem ter sido tratadas de maneira muito isolada no passado, este capítulo fornece uma série de breves descrições de uma série de questões de política ambiental que os profissionais de segurança e saúde ocupacional podem considerar particularmente relevantes para suas próprias atividades e preocupações. O capítulo contém dois artigos sobre leis e regulamentos ambientais que descrevem o estado atual da arte no que diz respeito à rápida expansão de respostas legais internacionais e nacionais para problemas e preocupações ambientais existentes e potenciais futuros.

O capítulo contém quatro artigos que descrevem algumas das mais importantes ferramentas de política ambiental usadas hoje para melhorar o desempenho ambiental não apenas na indústria, mas também em todos os outros setores de nossa economia e em todas as nossas sociedades. Os artigos enfocam avaliações de impacto ambiental, análise de ciclo de vida, avaliação de riscos e comunicação e auditoria ambiental. A seção final deste capítulo oferece duas perspectivas sobre prevenção e controle da poluição: uma focando em tornar a prevenção da poluição uma prioridade corporativa e a outra fornecendo uma perspectiva sindical de prevenção da poluição e tecnologias de produção mais limpas.

O objetivo geral deste capítulo é permitir que o leitor perceba e compreenda melhor as crescentes inter-relações entre segurança e saúde ocupacional e o ambiente de trabalho, e as questões ambientais mais amplas além do local de trabalho. Espera-se que um maior reconhecimento dessas ligações também leve a trocas mais amplas e efetivas de experiências e informações entre especialistas em saúde e segurança ocupacional e ambientais, com o objetivo de aumentar nossa capacidade de responder aos desafios no ambiente de trabalho e além.

 

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Não deveria ser surpresa para os profissionais de saúde e segurança ocupacional que, se remontarmos a maioria dos nossos principais problemas ambientais atuais, chegaremos a um local de trabalho! Da mesma forma, as graves consequências para a saúde e segurança ocupacional de alguns produtos químicos e substâncias tornaram-se um sistema de alerta precoce de possíveis consequências para a saúde ambiental muito além do local de trabalho.

Apesar da óbvia inter-relação entre o ambiente de trabalho e o meio ambiente, muitos governos, empregadores e trabalhadores continuam a responder às causas e consequências tanto do ambiente de trabalho quanto das questões ambientais de maneiras muito díspares e isoladas. (Dada a importância de distinguir entre o ambiente de trabalho e as perspectivas ambientais mais amplas representadas por adjetivos como físico, geral or externo, este artigo usará o termo ambiente de trabalho para abranger todas as questões de saúde ocupacional, segurança e meio ambiente no local de trabalho e o termo meio Ambiente para abranger essas questões ambientais além do local de trabalho.) O objetivo deste artigo é chamar a atenção para as vantagens significativas que podem surgir de responder ao ambiente - dentro e fora do local de trabalho - de forma mais integrada e estratégica. Isso é verdade não apenas para os países industrializados, que fizeram progressos significativos em relação à segurança e saúde ocupacional e ao meio ambiente, mas também para economias em transição e países em desenvolvimento, que ainda têm pela frente um desafio muito mais amplo e esmagador.

Como este artigo foi preparado especificamente para a Quarta Edição do Enciclopédia de Saúde e Segurança Ocupacional não tenta revisar toda a gama de questões de saúde e segurança ocupacional (SSO) relacionadas ao meio ambiente, muitas das quais estão refletidas em outros capítulos do enciclopédia. De fato, a saúde e a segurança ocupacional são parte integrante do desempenho “ambiental” de qualquer empresa. Isso não sugere que a SSO e a proteção ambiental sejam sempre totalmente compatíveis e se reforcem mutuamente; ocasionalmente, eles também podem ser antagônicos. No entanto, o objetivo deve ser encontrar maneiras de proteger tanto a saúde e a segurança dos trabalhadores quanto o meio ambiente em geral, e evitar opções que sugiram que é preciso escolher uma or o outro. A identificação de problemas ambientais e estratégias de resposta muitas vezes levou à criação de falsas dicotomias – proteção ambiental versus segurança do trabalhador ou proteção ambiental versus segurança no trabalho. Embora tais conflitos possam realmente existir em circunstâncias muito específicas e especiais, a maioria das situações requer uma série de compensações e abordagens cuidadosas de longo prazo para atender ambos objectivos ambientais e de protecção dos trabalhadores e de emprego. Isso leva a uma tese corolária de que a colaboração trabalhador-empregador é um fator crítico necessário para melhorar o desempenho em relação a SST e meio ambiente.

Essa perspectiva sobre o meio ambiente e o mundo do trabalho é especialmente evidente se assumirmos que o desempenho de SST no local de trabalho deve ser orientado por um foco na prevenção, e não simplesmente no controle e na remediação. O conceito de prevenção é fundamental para melhorias futuras em SST e meio ambiente. No início do século 20, nos países industrializados, a OHS era muitas vezes impulsionada por um foco simplista no controle – a proteção dos trabalhadores contra a exposição a riscos de saúde e segurança. Ênfase especial foi dada às soluções de engenharia para limitar os acidentes por meio da melhoria do maquinário, por exemplo, com a introdução de dispositivos de proteção. À medida que o nosso conhecimento das consequências para a saúde relacionadas com a exposição dos trabalhadores a determinados produtos químicos e substâncias se expandiu, a estratégia de resposta “lógica” foi muitas vezes proteger primeiro o trabalhador da exposição, melhorando os sistemas de ventilação ou usando dispositivos de proteção. Embora existam importantes exceções iniciais, particularmente em países industrializados, é um fenômeno relativamente recente das últimas décadas que tanta atenção do público está sendo cada vez mais dedicada em vários setores industriais importantes para eliminar ou substituir os produtos químicos/substâncias perigosos ou tóxicos por aqueles que são significativamente menos nocivos. É interessante notar que essa ênfase crescente na prevenção da própria emissão, ou no uso de produtos químicos específicos, cresceu ao mesmo tempo em que o público se tornou cada vez mais consciente e ativamente envolvido nos desafios ambientais.

Essa nova consciência ambiental enfatizou as consequências imediatas e de longo prazo da degradação ambiental para nossas sociedades e nossas economias. Esse interesse público no meio ambiente também parece ter apoiado os esforços contínuos dos trabalhadores para colaborar com os empregadores para melhorar a segurança e a saúde ocupacional. No entanto, é flagrantemente claro que uma ação séria até o momento em relação a SSO e meio ambiente representa apenas uma ponta do proverbial iceberg de SSO e problemas ambientais evidentes em nosso planeta, e ainda mais dramaticamente evidentes em países em desenvolvimento e economias em transição.

As prioridades e políticas ambientais nos países industrializados percorreram um caminho muito semelhante, desde o controle até as estratégias de prevenção, embora em um período de tempo muito menor do que o da OHS. A preocupação com o meio ambiente em seus estágios iniciais era de fato limitada a uma preocupação com a “poluição”. A atenção foi focada principalmente nas emissões para o ar, água e solos geradas pelo processo produtivo. Portanto, as estratégias de resposta frequentemente se concentram em estratégias de “end-of-pipe” para lidar com o problema das emissões locais. Citando apenas um exemplo bastante simples, essa abordagem estreita levou a soluções como chaminés mais altas, que infelizmente não eliminaram a poluição, mas a dispersaram muito além do portão da empresa e da comunidade local. Embora isso muitas vezes satisfizesse a comunidade local e os trabalhadores que viviam e trabalhavam lá, novos problemas ambientais foram criados – poluição do ar de longa distância e até transfronteiriça, que em alguns casos leva ao que foi chamado de “chuva ácida”. Uma vez que os efeitos secundários desta solução end-of-pipe se tornaram evidentes, seguiu-se um atraso considerável antes que algumas das partes interessadas relevantes aceitassem que havia de fato outras sérias consequências negativas criadas pela solução de chaminé alta. A próxima etapa inovadora nesse processo foi adicionar um sofisticado sistema de filtragem para capturar as emissões problemáticas antes que saíssem da chaminé. Como este exemplo demonstra, o foco dos formuladores de políticas não estava na prevenção das emissões, mas sim em várias ações para controlar essas emissões. Hoje, esforços crescentes estão sendo feitos para evitar as emissões, trocando os combustíveis e melhorando as tecnologias de combustão, bem como mudando o próprio processo de produção por meio da introdução das chamadas tecnologias de produção mais limpas.

Essa abordagem preventiva – que também requer uma abordagem mais holística – tem pelo menos quatro vantagens significativas para o mundo do trabalho e o meio ambiente:

    • Ao contrário das tecnologias end-of-pipe, que criam custos adicionais para o processo de produção sem geralmente fornecer melhorias na produtividade ou retorno econômico, as tecnologias de produção mais limpas geralmente levam a melhorias na produtividade e em retornos econômicos mensuráveis. Em outras palavras, as tecnologias end-of-pipe limpam o meio ambiente, mas geralmente não ajudam o balanço. As tecnologias de produção mais limpas evitam a degradação ambiental e, ao mesmo tempo, criam benefícios econômicos viáveis.
    • As tecnologias de produção mais limpa geralmente levam a melhorias significativas no uso eficiente de recursos naturais e energia (ou seja, usam menos recursos naturais para obter resultados comparáveis) e também levam a reduções na quantidade e na toxicidade dos resíduos gerados.
    • Os esforços para introduzir tecnologias de produção mais limpas podem e rede de apoio social identificar explicitamente medidas para também melhorar o desempenho de OHS dentro da empresa.
    • O envolvimento do trabalhador com relação à proteção da saúde, segurança e meio ambiente como parte do processo de tecnologia mais limpa levará a melhorias no moral, compreensão e desempenho do trabalho do trabalhador – todos os quais são fatores bem documentados para alcançar uma produção de boa qualidade.

           

          Políticas, legislação e regulamentação ambientais evoluíram e estão liderando – ou pelo menos estão tentando acompanhar – esse processo de transição de abordagens baseadas em controle para estratégias centradas na prevenção.

          Tanto as estratégias end-of-pipe quanto as de produção mais limpa, no entanto, têm consequências diretas para a proteção e criação de empregos. Está claro que em muitas partes do mundo, particularmente em países industrializados e economias em transição, existem grandes oportunidades para a criação de empregos relacionados a atividades de limpeza e remediação. Ao mesmo tempo, as tecnologias de produção mais limpas também representam uma nova indústria vibrante que levará à criação de novas oportunidades de emprego e, é claro, exigirá novos esforços para atender aos requisitos de qualificação e treinamento. Isso é particularmente evidente na extrema necessidade de garantir que os trabalhadores envolvidos no enfrentamento do desafio da remediação ambiental recebam treinamento ambiental e de SSO eficaz. Embora muita atenção esteja sendo dada ao potencial impacto negativo no emprego do aumento de regulamentações e controles, no campo do meio ambiente, a regulamentação e os controles, se desenvolvidos adequadamente, podem levar à criação de novos empregos e promover um melhor desempenho ambiental e de SSO.

          Outra mudança crítica na perspectiva em relação ao meio ambiente ocorreu desde a década de 1960: uma mudança de foco exclusivo nos processos de produção para dar atenção também às consequências ambientais dos próprios produtos. O exemplo mais óbvio é o automóvel, onde esforços consideráveis ​​têm sido feitos para melhorar sua “eficiência” ambiental, embora ainda haja muito debate sobre se um carro mais eficiente deve ser complementado por um sistema de transporte público eficiente. Mas, claramente, todos os produtos têm algumas implicações ambientais – se não em sua produção ou uso, certamente em seu eventual descarte. Essa mudança de ênfase levou a um número crescente de leis e regulamentos ambientais relativos ao uso e descarte de produtos, até mesmo a restrição ou eliminação de certos produtos. Também levou a novas técnicas analíticas, como avaliações de impacto ambiental, análise de ciclo de vida, avaliação de risco e auditoria ambiental (consulte os artigos mais adiante neste capítulo). Essas novas e mais amplas perspectivas sobre o meio ambiente também têm implicações para o mundo do trabalho - por exemplo, sobre as condições de trabalho para os envolvidos no descarte seguro de produtos e sobre as perspectivas futuras de emprego para os envolvidos na fabricação, venda e manutenção de produtos proibidos e produtos restritos.

          Outra força motriz para a política ambiental tem sido o número bastante dramático e o escopo de grandes acidentes industriais, particularmente desde o desastre de Bhopal em 1984. Bhopal e outros grandes acidentes como Chernobyl e o Exxon Valdez, demonstrou ao mundo - o público, políticos, empregadores e trabalhadores - que a visão tradicional de que o que acontecia dentro dos portões do local de trabalho não poderia ou não afetaria o ambiente externo, o público em geral ou a saúde e o sustento das comunidades vizinhas, é falso. Embora acidentes graves tenham ocorrido antes, a cobertura visual global de estes Os eventos chocaram amplos segmentos do público em países desenvolvidos e em desenvolvimento e economias em transição para uma nova conscientização e apoio à proteção ambiental que também protegeria os trabalhadores e o público. Deve-se notar, no entanto, que isso fornece outra semelhança com a história da ação para melhorar as leis e regulamentos de saúde e segurança ocupacional, que também foram promovidos significativamente, por exemplo, após grandes incêndios em fábricas e desastres de mineração.

          Um dos exemplos mais óbvios dos efeitos dessas forças motrizes ambientais, e particularmente dos grandes acidentes “ambientais” recentes, pode ser visto dentro da própria OIT, conforme refletido nas recentes decisões de seus constituintes tripartidos. Por exemplo, a OIT melhorou significativamente suas atividades relacionadas ao meio ambiente e ao mundo do trabalho. Mais importante ainda, desde 1990 foram adotados três grandes conjuntos de convenções e recomendações da OIT sobre ambiente de trabalho:

            • Convenção Nº 170 e Recomendação Nº 177 sobre Segurança no Uso de Produtos Químicos no Trabalho (1990)
            • Convenção Nº 174 e Recomendação Nº 181 sobre a Prevenção de Acidentes Industriais Graves (1992)
            • Convenção No. 176 e Recomendação No. 183 sobre Segurança e Saúde em Minas (1995).

                 

                Esses padrões refletem uma extensão explícita do escopo tradicional da OIT de um foco exclusivo na proteção do trabalhador para também incluir uma abordagem mais holística a esses assuntos por meio de referências nos parágrafos preambulares ou resolutivos a aspectos relevantes da proteção do público e do meio ambiente . Por exemplo, o Artigo 3 da Convenção No. 174 estabelece que o termo acidente grave significa “uma ocorrência repentina que cause sério perigo aos trabalhadores, ao público ou ao meio ambiente, seja imediato ou tardio”, e o Artigo 4 declara: “cada Membro formulará, implementará e revisará periodicamente uma política nacional coerente relativa à proteção dos trabalhadores, população e o meio ambiente contra riscos de acidentes graves”. A ampla gama de Convenções e Recomendações da OIT relacionadas ao ambiente de trabalho fornece uma fonte de orientação muito útil para os países que trabalham para melhorar seu desempenho ambiental e de SSO. A este respeito, também pode ser útil observar que a OIT fornece assistência consultiva e apoio aos seus constituintes tripartidos com vista a ajudá-los a ratificar e implementar as normas relevantes da OIT.

                Além dessas forças motrizes, no entanto, há uma ampla gama de outros fatores que influenciam significativamente a relação entre o ambiente de trabalho e o ambiente geral. Claramente, um dos mais óbvios é que, apesar de muitas preocupações e problemas comuns (por exemplo, produtos químicos, acidentes, saúde), o SSO e os aspectos ambientais são geralmente regidos por diferentes ministérios governamentais, diferentes legislações, regulamentos e padrões e diferentes mecanismos de fiscalização e fiscalização. Estas diferenças conduzem a uma confusão considerável, possivelmente a custos adicionais resultantes da duplicação e, o que é mais desconcertante, à existência de possíveis lacunas que podem conduzir a omissões graves em matéria de protecção dos trabalhadores, da população e do ambiente. Por exemplo, análises recentes de várias inspeções nacionais chamaram a atenção para problemas potenciais de duplicação, lacunas e inconsistências nas responsabilidades atribuídas às inspeções de fábrica, trabalho e meio ambiente. Essas revisões também citaram exemplos de situações em que as inspeções do trabalho receberam novas responsabilidades de inspeção ambiental sem receber novos funcionários adequados e recursos financeiros ou treinamento especializado. Isso tendeu a desviar o pessoal existente de cumprir plenamente suas responsabilidades de inspeção de OHS. Além disso, em muitos países, essas responsabilidades legislativas e de inspeção ainda permanecem extremamente limitadas e não recebem apoio político e financeiro adequado. Será necessário dar mais ênfase ao desenvolvimento de uma abordagem mais integrada para os mecanismos de monitoramento, aplicação e solução de controvérsias relacionados a SSO e regulamentos e padrões ambientais.

                Embora as inspeções sejam componentes essenciais em qualquer sistema de SST e proteção ambiental, por si só nunca serão suficientes. A saúde e a segurança no local de trabalho e a ligação entre o ambiente e o mundo do trabalho terão de continuar a ser, em grande medida, da responsabilidade das pessoas ao nível da empresa. A melhor maneira de garantir o desempenho ideal é garantir a confiança e a colaboração ideais entre a força de trabalho e a gerência. Isso precisará ser apoiado por treinamento eficaz de trabalhadores e gerenciamento, bem como mecanismos conjuntos eficientes para apoiar a colaboração. Esses esforços no nível empresarial serão ainda mais bem-sucedidos se forem apoiados por boas relações e acesso a uma inspeção adequadamente financiada, bem treinada e independente.

                A actual vaga de apoio à desregulamentação e ao ajustamento estrutural, particularmente no sector público, se devidamente concebida e implementada, poderá conduzir a uma gestão mais eficaz e eficiente da segurança e saúde no trabalho e protecção do ambiente. No entanto, há sinais muito preocupantes que sugerem que esse processo também pode levar a uma deterioração tanto da SSO quanto do desempenho ambiental se governos, empregadores, trabalhadores e o público não derem prioridade adequada a essas questões. Com muita frequência, SSO e meio ambiente são vistos como questões que podem ser tratadas “mais tarde”, uma vez que requisitos econômicos mais imediatos tenham sido atendidos. A experiência sugere, no entanto, que as economias de curto prazo de hoje podem levar a atividades de remediação caras no futuro para corrigir os problemas que poderiam ter sido evitados com custos mais baixos hoje. OHS e meio ambiente não devem ser vistos simplesmente como custos improdutivos e de fim de curso, mas sim como investimentos sociais, ambientais e econômicos críticos e produtivos.

                A ação colaborativa entre empregadores e trabalhadores no local de trabalho para lidar com questões de SSO tem uma longa história e demonstrou claramente seu valor. É interessante notar que inicialmente as questões de SST eram consideradas prerrogativa exclusiva dos empregadores. No entanto, hoje, após esforços muito extensos dos parceiros sociais, as questões de SSO são agora vistas como uma questão de colaboração bipartida e/ou tripartida na maioria dos países do mundo. De fato, muitos países estabeleceram legislação exigindo a criação de comitês conjuntos de saúde e segurança ocupacional no local de trabalho.

                Aqui, novamente, no entanto, caminhos de desenvolvimento semelhantes entre SSO e meio ambiente são evidentes. Quando os trabalhadores e seus sindicatos levantaram pela primeira vez as questões de saúde e segurança ocupacional como questões de interesse direto para eles, muitas vezes foram descartados por não terem o conhecimento e a competência técnica para entender ou lidar com essas questões. Levou décadas de esforço dedicado para os trabalhadores e seus sindicatos demonstrarem seu papel fundamental na compreensão e resposta efetiva a essas questões no nível empresarial. Os trabalhadores tiveram que insistir que era sua saúde e segurança e que eles tinham o direito de estar envolvidos no processo que leva às decisões e uma contribuição positiva a fazer. Da mesma forma, muitos empregadores e suas organizações passaram a reconhecer os benefícios advindos desse processo colaborativo. Hoje, os trabalhadores e seus sindicatos são frequentemente confrontados com atitudes de desdém semelhantes por parte de alguns empregadores em relação à sua capacidade e direito de contribuir para a proteção ambiental. Também deve ser notado, no entanto, que são novamente os empregadores previdentes e responsáveis ​​em um número limitado de setores de alto perfil que estão na vanguarda do reconhecimento do talento, experiência e abordagem prática de bom senso que os trabalhadores podem fornecer para melhorar desempenho ambiental e que apoiam uma força de trabalho bem treinada, bem motivada, totalmente informada e totalmente envolvida.

                No entanto, alguns empregadores ainda argumentam que o meio ambiente é uma responsabilidade exclusiva da administração e se opõem ao estabelecimento de comitês conjuntos de segurança, saúde e meio ambiente ou comitês ambientais conjuntos separados. Outros reconheceram a contribuição muito crítica e prática que a ação colaborativa empregador/trabalhador pode fazer para garantir que as empresas estabeleçam e cumpram padrões de desempenho ambiental apropriados. Tais padrões não estão mais restritos ao simples cumprimento de requisitos legais obrigatórios, mas também incluem ações voluntárias para responder às necessidades das comunidades locais, competitividade global, marketing verde e assim por diante. Políticas e programas voluntários de desempenho ambiental dentro de empresas individuais ou por meio de associações setoriais (por exemplo, o programa de Atuação Responsável das indústrias químicas) muitas vezes integram explicitamente considerações ambientais e de SSO. Da mesma forma, padrões especializados e muitas vezes voluntários preparados por organizações como a Organização Internacional de Normalização (ISO) também tiveram uma influência crescente tanto na OHS quanto na proteção ambiental.

                A experiência positiva com a colaboração entre organizações de empregadores e trabalhadores também levou a novas parcerias e alianças colaborativas que vão além do local de trabalho para garantir que todas as partes interessadas em segurança, saúde e meio ambiente possam participar construtivamente do processo. Dentro da OIT, chamamos esse novo esforço para expandir os vínculos de colaboração além do local de trabalho para grupos comunitários locais, ONGs ambientais e outras instituições envolvidas em ajudar a fazer melhorias no mundo do trabalho, colaboração “tripartite-plus”.

                Várias questões emergentes estão no horizonte, o que pode levar a desafios especiais e oportunidades para vínculos mais eficazes entre SSO e meio ambiente. Dois setores que têm sido particularmente difíceis de alcançar em relação à SSO e ao desempenho ambiental são as pequenas e médias empresas (PMEs) e o setor informal urbano. Isso é especialmente relevante no que diz respeito às impressionantes implicações de um dos desafios ambientais e de desenvolvimento mais críticos do século 21: água potável e saneamento. Novas abordagens participativas precisarão ser desenvolvidas para melhor comunicar os riscos significativos para os trabalhadores e o meio ambiente relacionados a muitas atividades existentes. Além dos riscos, porém, há também novas oportunidades de melhoria da produtividade e aumento da renda das atividades tradicionais, bem como a perspectiva de criação de novas atividades geradoras de renda diretamente relacionadas ao meio ambiente. Dadas as muitas ligações diretas e indiretas entre o setor formal e as PMEs e o setor informal urbano, abordagens inovadoras precisam ser projetadas para facilitar o compartilhamento de experiências sobre formas de melhorar a SSO e o desempenho ambiental. As organizações de empregadores e de trabalhadores podem desempenhar um papel muito positivo e prático neste processo.

                Outra área emergente é a da poluição do ar interior. No passado tendemos a ver os grandes estabelecimentos industriais como alvo prioritário para corrigir as condições insalubres de trabalho. Hoje, no entanto, há um crescente reconhecimento de que muitos escritórios e estabelecimentos comerciais também podem estar enfrentando novos problemas de saúde ocupacional devido à poluição do ar interno. Essa poluição está relacionada ao aumento do uso de produtos químicos e equipamentos eletrônicos, entrada de ar ambiente contaminado, uso de sistemas fechados de recirculação de ar e ar condicionado e possível aumento da sensibilidade dos trabalhadores como resultado de mudanças nos padrões de saúde - por exemplo, a número crescente de casos de alergias e asma. Pode-se esperar que a ação para responder às preocupações com a poluição do ar em ambientes internos exija uma abordagem mais integrada para SSO e fatores ambientais do que no passado.

                Links para o Desenvolvimento Sustentável

                Até agora, este artigo destacou brevemente e superficialmente algumas das inter-relações futuras e potenciais entre SST e o meio ambiente. Isso, no entanto, já deve ser visto como uma perspectiva bastante estreita em comparação com a abordagem mais holística e integrada representada pelo conceito de desenvolvimento sustentável. Esse conceito foi a chave – senão a “fórmula mágica” – subjacente ao processo preparatório para negociar e endossar a Agenda 21, o plano de ação para o século XXI adotado na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (UNCED), no Rio de Janeiro, em Junho de 21 (ver Robinson 1992). O conceito de desenvolvimento sustentável é e continuará sendo objeto de grandes discussões, debates e disputas. Muito desse debate tem sido focado na semântica. Para o propósito deste artigo, o desenvolvimento sustentável representa tanto uma meta quanto um processo. Como meta, o desenvolvimento sustentável implica o desenvolvimento que atende equitativamente às necessidades das gerações atuais e futuras. Como processo, significa definir políticas de forma que levem em conta não apenas os fatores econômicos, mas também os fatores ambientais e sociais.

                Se tal conceito holístico for operacionalizado com sucesso, a abordagem de todos esses fatores exigirá novas análises e respostas. É essencial que as questões de SSO se tornem um fator fundamental na avaliação de futuras decisões de investimento e desenvolvimento em todos os níveis, desde o local de trabalho até a negociação de padrões internacionais. A proteção dos trabalhadores deverá ser avaliada não apenas como um dos custos de fazer negócios, mas como um fator crítico necessário para a consecução dos objetivos econômicos, ambientais e sociais que são parte integrante do desenvolvimento sustentável. Isto significa que a protecção dos trabalhadores deve ser vista e calculada como um investimento com uma taxa de retorno potencialmente positiva no âmbito de projectos que visam a concretização de objectivos ambientais, sociais e económicos. A proteção dos trabalhadores também não pode ser vista simplesmente como proteção em seu local de trabalho, mas deve levar em consideração a inter-relação entre seu trabalho, saúde geral, condições de vida (água, saneamento, moradia), transporte, cultura e assim por diante. Também implica que a ação para melhorar a SSO é um pré-requisito para atender às perspectivas básicas de desenvolvimento econômico e social nos países em desenvolvimento, e não apenas um luxo a ser reservado aos países ricos.

                Como o Diretor-Geral da OIT, Michel Hansenne, afirmou em seu Relatório à Conferência Internacional do Trabalho em 1990:

                Há, de fato, uma questão central que permeia quase todas as discussões sobre políticas ambientais – como compartilhar equitativamente os custos e benefícios da ação ambiental. “Quem vai pagar pelas melhorias ambientais?” é uma questão que terá de ser discutida e resolvida a todos os níveis, desde a perspetiva dos consumidores, dos trabalhadores, dos empregadores, bem como das instituições locais, nacionais, regionais e internacionais.

                Para a OIT, as implicações sociais e humanas de como esses potenciais custos e benefícios ambientais são compartilhados na sociedade e entre os países podem ser tão importantes quanto as próprias ações ambientais. Uma divisão desigual dos custos e benefícios sociais, econômicos e ambientais do desenvolvimento, dentro e entre os países, não pode levar ao desenvolvimento sustentável global. Em vez disso, poderia acentuar a pobreza, a injustiça e a divisão (ILO 1990).

                No passado, e com muita frequência ainda hoje, os trabalhadores foram chamados a pagar uma parte injusta dos custos do desenvolvimento econômico por meio de condições deploráveis ​​de segurança e saúde (por exemplo, o trágico incêndio na Kader Industrial Toy Company na Tailândia, que levou o vida de 188 trabalhadores), salários inadequados (renda insuficiente para atender às necessidades familiares básicas de alimentação, moradia, educação), falta de liberdade de associação e até mesmo perda da dignidade humana (por exemplo, o uso de trabalho infantil em regime de servidão). Da mesma forma, os trabalhadores e suas comunidades locais também assumiram grande parte dos custos diretos da degradação ambiental do dia-a-dia ou decisões de fechar fábricas por motivos ambientais. Também deve ser lembrado que, embora a maior atenção nos países industrializados tenha se concentrado em maneiras de evitar a possível perda de empregos como resultado da legislação e regulamentações ambientais, milhões de pessoas já perderam ou tiveram seus meios de subsistência tradicionais severamente reduzidos como resultado de desertificação contínua, desmatamento, inundações e erosão do solo.

                O desenvolvimento sustentável implica que esses custos ambientais e sociais que foram “externalizados” pela indústria e pela sociedade no passado devem agora ser internalizados e refletidos nos custos de mercado de produtos e serviços. Esse processo de internalização está sendo incentivado pelas forças de mercado e grupos de consumidores, novas leis e regulamentações, incluindo os chamados instrumentos econômicos, bem como por decisões tomadas pelas próprias empresas. No entanto, para ser bem-sucedido, esse processo de integração dos custos sociais e ambientais reais de produção e consumo exigirá novas abordagens de colaboração, comunicação e participação nos processos de tomada de decisão. As organizações de trabalhadores e empregadores têm um papel fundamental neste processo. Devem também ter uma palavra a dizer na sua concepção, implementação e monitorização.

                Neste contexto, pode ser útil chamar a atenção para o grande esforço diplomático em curso no processo de acompanhamento da Conferência da UNCED para facilitar o exame dos atuais desequilíbrios nos padrões globais de produção e consumo. Capítulo 4 de
                Agenda 21, intitulada “Mudando os Padrões de Consumo”, indica que ações são necessárias para atingir os seguintes objetivos:

                (a) promover padrões de consumo e produção que reduzam o estresse ambiental e atendam às necessidades básicas da humanidade

                (b) desenvolver uma melhor compreensão do papel do consumo e como criar padrões de consumo mais sustentáveis.

                Também abrange claramente o conceito da necessidade de expandir consideravelmente o consumo básico de milhões de pessoas em muitas partes do mundo atualmente confrontadas com extrema pobreza e dificuldades. Pode-se esperar que as negociações e discussões em andamento no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Sustentável (CSD) sejam muito lentas e complexas. No entanto, podem levar a mudanças significativas nos atuais padrões de produção e consumo, particularmente em alguns dos setores industriais mais críticos de nossas economias, incluindo produtos químicos, energia e transporte. Eles também terão repercussões significativas no comércio internacional. Sem dúvida, essas mudanças também terão implicações importantes para práticas ambientais e de SSO em países desenvolvidos e em desenvolvimento e para muitas outras áreas do mundo do trabalho, especialmente emprego, renda e treinamento.

                Embora atualmente essas questões estejam sendo discutidas principalmente em nível global, é óbvio que é em cada local de trabalho que elas precisarão ser implementadas. Assim, é fundamental que este processo global de negociação reflita a realidade, ou seja, os constrangimentos e as oportunidades ao nível do local de trabalho em todo o nosso planeta. Com a globalização das nossas economias e as rápidas mudanças na organização e nas estruturas dos nossos locais de trabalho (por exemplo, subcontratação, trabalho a tempo parcial, trabalho no domicílio, teletrabalho), e de facto mudanças na nossa percepção do trabalho, dos meios de subsistência e do próprio emprego em no século 21, esta não será uma tarefa fácil. No entanto, para que esse processo seja bem-sucedido, será necessário o apoio de um processo de colaboração tripartite entre governos e organizações de empregadores e trabalhadores em todas as etapas. Claramente, essa abordagem de baixo para cima desempenhará um papel vital na orientação do processo nacional e global de refrigerantes carbonatados para alcançar padrões de produção e consumo mais sustentáveis ​​no futuro.

                Conclusão

                Os artigos deste capítulo concentram-se na ação nos níveis nacional e internacional, bem como em ferramentas políticas práticas para melhorar o desempenho ambiental. É claro, porém, que as políticas ambientais mais importantes do futuro não serão definidas em nível nacional ou internacional ou mesmo pelas comunidades locais – embora cada uma delas tenha um papel essencial a desempenhar. As verdadeiras mudanças devem ocorrer e ocorrerão no nível da empresa e do local de trabalho. Do diretor executivo de grandes corporações multinacionais aos gerentes de pequenas empresas familiares, aos agricultores rurais e trabalhadores independentes do setor informal, virá o verdadeiro ímpeto e o compromisso de seguir em frente para alcançar o desenvolvimento sustentável. A mudança só será possível através da crescente conscientização e ação conjunta de empregadores e trabalhadores dentro das empresas e outros setores relevantes (por exemplo, comunidades locais, organizações não governamentais, etc.) empreendimento. Apesar da magnitude do desafio, pode-se antever a gama de políticas formais e informais de segurança, saúde e meio ambiente em nível empresarial desenvolvidas, implementadas e monitoradas por um processo colaborativo entre a gestão e os trabalhadores e demais partes interessadas.

                A saúde e a segurança no trabalho claramente têm um impacto significativo na consecução de nossos objetivos econômicos, ambientais e sociais gerais. Portanto, a SSO deve ser vista como um elemento crítico a ser incluído no complexo processo de integração para alcançar o desenvolvimento sustentável. Após a Conferência da UNCED, todos os governos nacionais foram chamados a desenvolver suas próprias estratégias e planos nacionais da Agenda 21 para o desenvolvimento sustentável. Os objetivos ambientais já são vistos como parte integrante desse processo. Muito trabalho ainda resta, no entanto, antes que os objetivos e metas de SSO e emprego e sociais se tornem uma parte explícita e intrínseca desse processo e o apoio econômico e político necessário para a realização desses objetivos seja mobilizado.

                A preparação deste artigo foi muito facilitada pelo apoio técnico, conselhos e comentários úteis e encorajamento regular de colegas, governos, empregadores e trabalhadores de todo o mundo que estão profundamente comprometidos e competentes neste campo, mas particularmente representantes importantes do International Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Químicos, Energéticos e Gerais (ICEF); Congresso trabalhista canadense; os Sindicatos dos Trabalhadores em Comunicações, Energia e Papel do Canadá; e a União Internacional dos Trabalhadores da América do Norte, que enfatizaram a necessidade urgente de ação neste campo.

                 

                 

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                Quinta-feira, Março 24 2011 17: 12

                Leis e regulamentos

                A relação entre a saúde humana e o ambiente humano é reconhecida desde tempos imemoriais. Este princípio da medicina pode ser rastreado até Hipócrates, que ensinou seus alunos a “cuidar dos ares, águas e lugares” se procurassem entender as fontes de saúde e doenças em seus pacientes (Lloyd 1983).

                Essa visão antiga da ligação entre a saúde humana e o meio ambiente persistiu. O grau de aceitação dessa ligação por parte da sociedade foi influenciado por três fatores: desenvolvimento de uma compreensão científica do corpo humano; aumento da capacidade de curar doenças individuais; e a evolução de conceitos científicos, religiosos e culturais paralelos.

                Os fatores ambientais como causa de saúde ou doenças de classes inteiras de pessoas receberam maior atenção durante a Revolução Industrial. A tendência continua até hoje, auxiliada pelo desenvolvimento das ciências ambientais e das técnicas para determinar a causalidade e avaliar os riscos.

                Foi no local de trabalho que os vínculos causais entre saúde e meio ambiente foram claramente estabelecidos pela primeira vez. Foi também no local de trabalho que se sentiram pela primeira vez as consequências do aumento da quantidade e variedade de contaminantes resultantes da diversificação dos processos industriais. No entanto, esses contaminantes não podem ser confinados ao ambiente ocupacional. Uma vez liberado, seu caminho pode se tornar difícil de seguir ou rastrear, mas inevitavelmente termina na natureza: as toxinas ambientais estão presentes no solo, na água e no ar até mesmo dos ambientes mais remotos. A saúde humana, por sua vez, é afetada pela poluição do ambiente natural, seja de origem local, nacional ou transfronteiriça. Juntamente com outros tipos de degradação ambiental, que causam esgotamento mundial dos recursos naturais, isso confere uma dimensão planetária à interação entre as condições ambientais e a saúde pública.

                A conclusão inevitável é que a qualidade do ambiente de trabalho e do ambiente natural estão indissociavelmente ligados. Soluções duradouras para qualquer um desses problemas só podem ser bem-sucedidas se ambas forem abordadas em conjunto.

                Direito Ambiental: um meio para um fim

                A formulação de políticas para manter e melhorar tanto o ambiente natural quanto o ambiente de trabalho é um pré-requisito para uma gestão ambiental bem-sucedida. As políticas, no entanto, permanecem letra morta, a menos que sejam implementadas. Tal implementação só é alcançável através da tradução de princípios políticos em regras de direito. Nessa perspectiva, o direito está a serviço da política, dando-lhe concretude e permanência por meio de legislação adequada.

                A legislação, por sua vez, é uma estrutura estrutural que só é útil se implementada e aplicada. A implementação e a execução dependem dos contextos políticos e sociais em que ocorrem; se não forem apoiados pelo público, provavelmente permanecerão ineficientes.

                Portanto, a promulgação, implementação e aplicação da legislação ambiental dependem, em grande parte, da compreensão e aceitação das regras estabelecidas por aqueles a quem essas regras são dirigidas – daí a importância de disseminar informações e conhecimentos ambientais para o público em geral, bem como a grupos-alvo específicos.

                O Papel do Direito Ambiental: Prevenir e Remediar

                O papel do direito no campo ambiental, como em muitos outros campos, é duplo: primeiro, criar regras e condições que conduzam ao controle ou prevenção de danos ao meio ambiente ou à saúde humana; e, segundo, oferecer soluções para situações em que o dano ocorreu apesar dessas regras e condições.

                Prevenção através de técnicas de comando

                Controles de uso da terra

                A regulamentação do uso da terra é um elemento importante da lei ambiental e um pré-requisito para o controle e orientação do desenvolvimento da terra e da utilização dos recursos naturais. A questão geralmente é se um determinado ambiente pode ser destinado a outro uso, entendendo-se que o não uso também é um tipo de uso da terra.

                Os controles de uso da terra permitem situar as atividades humanas onde elas estão melhor localizadas (ou menos prejudiciais) e também sujeitam as atividades contempladas a restrições. Estes dois objetivos são normalmente alcançados através do estabelecimento de um requisito de autorização prévia.

                Autorização prévia

                Autorização prévia é um termo genérico para qualquer forma de permissão (por exemplo, licença, autorização) que deve ser obtida de uma autoridade reguladora antes que determinadas atividades possam ser realizadas.

                O primeiro passo é determinar por lei as atividades dos setores público e privado que estão sujeitas a autorização prévia. Várias abordagens são possíveis e não são mutuamente exclusivas:

                Controles de fontes. Quando uma categoria de fontes de dano ambiental é claramente identificável, geralmente está sujeita a autorização prévia como tal (por exemplo, todas as classes de instalações industriais e veículos automotores).

                Controles de substâncias. Quando uma determinada substância ou classe de substâncias é identificada como potencialmente nociva ao meio ambiente, o uso ou liberação dessas substâncias pode ser sujeito a autorização prévia.

                Controles orientados para a mídia e controle de poluição integrado. Os controles orientados para a mídia são aqueles direcionados à proteção de um componente específico do ambiente (ar, água, solo). Esses controles podem levar à transferência de danos ambientais de um meio para outro e, portanto, não conseguem reduzir (ou podem até aumentar) o grau geral de danos ambientais. Isso levou ao desenvolvimento de sistemas coordenados de autorização prévia, em que toda a poluição de uma fonte e todos os meios receptores são considerados antes que uma única autorização abrangente seja concedida.

                Padrões ambientais

                As normas ambientais são limites máximos permissíveis que podem ser impostos diretamente por uma lei, ou indiretamente como condições para obter uma autorização. Esses limites podem estar relacionados aos efeitos ou às causas dos danos ambientais:

                • Padrões relacionados ao efeito são aqueles que tomam a meta como linha de base. Eles incluem: 
                • (1) padrões biológicos, (2) padrões de exposição e (3) padrões de qualidade ambiental.
                • As normas relacionadas com a causa são aquelas que tomam como base a causa do possível dano ambiental. Eles incluem: (1) padrões de emissão, (2) padrões de produtos e (3) padrões de processo ou operação.

                     

                    Uma variedade de fatores, incluindo a natureza do poluente, o meio receptor e o estado da arte, determinam qual tipo de padrão é o mais apropriado. Outras considerações também desempenham um papel importante: a definição de padrões fornece um meio para alcançar um equilíbrio entre o que é ambientalmente desejável em um determinado local em um determinado momento e a viabilidade socioeconômica de alcançar uma meta ambiental específica.

                    Escusado será dizer que quanto mais rigorosos forem os padrões, maiores serão os custos de produção. Portanto, padrões diferentes em locais diferentes dentro de um estado ou entre estados desempenham um papel importante na determinação de vantagens ou desvantagens competitivas do mercado e podem constituir barreiras não tarifárias ao comércio – daí a conveniência de buscar a harmonização em nível regional ou global.

                    Prevenção através de incentivos e desincentivos

                    Os controles voluntariamente submetidos podem ser usados ​​como medidas de flanco ou como alternativas às técnicas de comando. Eles geralmente consistem em estabelecer valores recomendados (em vez de obrigatórios) e em fornecer incentivos ou desincentivos econômicos para alcançá-los.

                    O objetivo de um incentivo (por exemplo, subsídio de depreciação acelerada, benefício fiscal, subsídio) é recompensar e, portanto, gerar uma determinada conduta ou atividade ambientalmente correta. Assim, em vez de tentar atingir um determinado nível de emissão pelo bastão, oferece-se a cenoura do benefício econômico.

                    O objetivo de um desincentivo (por exemplo, taxas, como efluentes ou taxas de emissão, impostos ou taxas) é induzir uma conduta ambientalmente amigável para evitar o pagamento da taxa em questão.

                    Existem também outras formas de induzir a adesão aos valores recomendados, por exemplo, através da criação de sistemas de atribuição de rótulos ecológicos, ou de vantagens de marketing onde os consumidores são sensibilizados para as preocupações ambientais.

                    Estas chamadas abordagens voluntárias são muitas vezes referidas como alternativas aos controlos “legais”, esquecendo-se que os incentivos e desincentivos também têm de ser estabelecidos por lei!

                    Curar através de sanções ou remédios

                    Sanções impostas pela agência reguladora

                    Nos casos em que as medidas de gestão ambiental podem ser prescritas pela agência reguladora (por exemplo, por meio de um mecanismo de autorização prévia), os regimes legais geralmente também fornecem à agência poderes de execução. Diversas técnicas estão disponíveis, desde a imposição de sanções monetárias (por exemplo, por dia) até o cumprimento da exigência, passando pela execução das medidas necessárias (por exemplo, filtros prediais) a expensas do destinatário e, finalmente, até o fechamento de a facilidade para o não cumprimento de requisitos administrativos, etc.

                    Cada sistema jurídico prevê maneiras pelas quais essas medidas podem ser contestadas por aqueles a quem são aplicadas. Igualmente importante é proporcionar a possibilidade de outras partes interessadas (por exemplo, ONGs que representam o interesse público) contestar as decisões da agência reguladora. Neste último caso, não é apenas a ação da administração que deve ser impugnada, mas também sua inação.

                    Sanções penais

                    A legislação que prescreve determinada norma ou conduta ambiental costuma indicar que o desrespeito às regras estabelecidas, intencionalmente ou não, constitui infração, e determina o tipo de sanções penais a serem aplicadas a cada caso. As sanções penais podem ser monetárias (multas) ou, em casos graves, podem implicar prisão, ou uma combinação de ambas. As sanções penais para infrações ambientais dependem do sistema penal de cada país. Assim, as sanções são muitas vezes impostas em referência ao corpo principal da lei penal de um determinado país (por exemplo, um código penal), que também pode incluir um capítulo sobre infrações ambientais. As sanções penais podem ser desencadeadas pela administração ou por uma parte lesada.

                    A legislação de muitos países tem sido criticada por não declarar certas más condutas ambientais como ofensas penais, ou por fornecer penalidades excessivamente brandas para ofensas ambientais. Tem sido freqüentemente observado que se o quantum das sanções for menor que o custo de internalizar as medidas de gestão ambiental, os culpados provavelmente preferirão deliberadamente o risco de uma sanção penal, especialmente se esta sanção for apenas uma multa. Isso é especialmente verdadeiro quando há um déficit de fiscalização – ou seja, quando a fiscalização das normas ambientais é negligente ou branda, como costuma acontecer.

                    Responsabilidade por danos

                    As regras de cada sistema jurídico aplicáveis ​​à responsabilidade por danos naturalmente também se aplicam aos danos à saúde e ao meio ambiente. Isso geralmente significa que a compensação é devida em espécie ou em espécie somente quando o dano prova ter sido causado diretamente pela falha de um ou mais originadores.

                    No campo ambiental, as dificuldades na aplicação desses princípios são inúmeras, e levaram à promulgação de sui generis leis de responsabilidade ambiental em um número crescente de países. Isso tornou possível prever a responsabilidade sem culpa e, portanto, permitir a compensação independentemente das circunstâncias que causaram o dano. Nesses casos, no entanto, um determinado teto monetário é geralmente estabelecido com o objetivo de permitir a elegibilidade para a cobertura de seguro, que também pode ser obrigatória por lei.

                    Esses regimes especiais também tentam oferecer uma melhor reparação em casos de danos ao meio ambiente per se (dano ecológico em oposição ao dano econômico), geralmente exigindo a restauração do meio ambiente ao status quo ante sempre que a natureza do dano permitir. Nesse cenário, os danos monetários são válidos apenas se a restauração for impossível.

                    Acesso a remédios

                    Nem todos podem tomar medidas para gerar sanções ou obter remédios. Estas podem tradicionalmente ser acionadas apenas pela administração, ou por pessoa física ou jurídica diretamente afetada por determinada situação. Nos casos em que é o meio ambiente que é afetado, isso geralmente é insuficiente, uma vez que muitos danos ambientais não estão diretamente ligados aos interesses humanos individuais. Portanto, é importante que os sistemas jurídicos concedam aos “representantes” do interesse público o direito de processar a administração por omissão ou ação insuficiente, ou de processar pessoas físicas ou jurídicas por infringir a lei ou causar danos ao meio ambiente. Existem várias maneiras pelas quais isso pode ser alcançado: organizações não-governamentais designadas podem ter esse direito; o sistema legal pode prever ações coletivas ou ações civis públicas, etc. O direito de processar em defesa do interesse público, e não apenas para defender um interesse proprietário, é um dos elementos mais importantes da legislação ambiental moderna.

                    Conclusão

                    Uma boa legislação ambiental é um pré-requisito para alcançar e manter os níveis desejados de qualidade no ambiente natural, bem como no ambiente de trabalho.

                    O que é “boa” legislação ambiental pode ser difícil de definir. Alguns desejam ver um declínio nos métodos de comando e controle e sua substituição por técnicas de incitação mais suaves, mas, na prática, não existe uma fórmula padrão para decidir quais devem ser os ingredientes da lei. O importante, porém, é tornar a legislação relevante para a situação particular do país em questão, adaptando os princípios, métodos e técnicas disponíveis às necessidades, capacidades e tradições jurídicas de cada país.

                    Isso é ainda mais verdadeiro em um momento em que um grande número de nações em desenvolvimento e nações com economias em transição buscam se equipar com uma “boa” legislação ambiental ou adaptar a legislação já existente. No esforço para atingir esse objetivo, no entanto, a legislação bem-sucedida em um determinado contexto jurídico, econômico e social, frequentemente o de um país industrializado, ainda é muitas vezes importada como modelo em países e sistemas jurídicos para os quais é totalmente inadequada.

                    A “particularização” da legislação é, portanto, talvez o elemento mais importante para atingir o objetivo de uma legislação ambiental efetiva.

                     

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                    Quinta-feira, Março 24 2011 17: 15

                    Convenções Ambientais Internacionais

                    A publicidade em torno da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (UNCED), realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992, confirmou o lugar central que as preocupações ambientais globais sobre questões como o aquecimento global e a perda da diversidade biológica ocupam na agenda política mundial . De fato, nos vinte anos entre a Conferência de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano de 1972 e a UNCED de 1992, houve não apenas um grande aumento na conscientização sobre as ameaças ao meio ambiente decorrentes das atividades humanas em escala local e global, mas também um aumento maciço no número de instrumentos jurídicos internacionais que regem as questões ambientais. (Há um grande número de coleções de tratados ambientais: ver, por exemplo, Burhenne 1974a, 1974b, 1974c; Hohmann 1992; Molitor 1991. Para uma avaliação qualitativa contemporânea, ver Sand 1992.)

                    Recorde-se que as duas principais fontes do direito internacional (tal como definido pelo Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça de 1945) são as convenções internacionais e o direito consuetudinário internacional (artigo 38.º, n.º 1, do Estatuto). O direito consuetudinário internacional deriva da prática estatal repetida ao longo do tempo na crença de que representa uma obrigação legal. Embora seja possível que novas regras de costumes surjam com relativa rapidez, a velocidade com que a conscientização sobre os problemas ambientais globais alcançou a agenda política internacional significou que o direito consuetudinário tendeu a ficar em segundo plano em relação ao direito convencional ou tratado na evolução do direito legal. normas. Embora certos princípios básicos, como a utilização equitativa de recursos compartilhados (Lac Lanoux Arbitration 1957) ou a obrigação de não permitir atividades que danifiquem o meio ambiente de estados vizinhos (Trail Smelter Arbitration 1939, 1941) possam ser atribuídos a decisões judiciais derivadas de direito, os tratados têm sido, sem dúvida, o principal método pelo qual a comunidade internacional tem respondido à necessidade de regular as atividades que ameaçam o meio ambiente. Outro aspecto importante da regulamentação ambiental internacional é o desenvolvimento de “soft law”: instrumentos não vinculantes que estabelecem diretrizes ou desideratos para ações futuras, ou por meio dos quais os Estados se comprometem politicamente a atingir determinados objetivos. Esses instrumentos de soft law às vezes se desenvolvem em instrumentos jurídicos formais ou se vinculam a instrumentos vinculativos como, por exemplo, por meio de decisões das partes de uma Convenção. (Sobre a importância do direito não vinculativo em relação ao direito ambiental internacional, ver Freestone 1994.) Muitas das coleções de documentos de direito ambiental internacional citados acima incluem instrumentos de direito não vinculativo.

                    Este artigo fará um breve panorama das principais convenções ambientais internacionais. Embora tal revisão se concentre inevitavelmente nas principais convenções globais, a rede significativa e crescente de acordos regionais e bilaterais também deve ser considerada. (Para uma exposição sistemática de todo o corpo do direito ambiental internacional, ver Kiss e Shelton 1991; Birnie e Boyle 1992. Ver também Churchill e Freestone 1991.)

                    Pré-Estocolmo

                    Antes da Conferência de Estocolmo de 1972, a maioria das convenções ambientais estava relacionada à conservação da vida selvagem. De interesse histórico são apenas as primeiras convenções de proteção de aves (por exemplo, a Convenção de 1902 para a Proteção de Aves Úteis para a Agricultura; ver mais Lyster 1985). Mais significativas a longo prazo são as convenções gerais de conservação da natureza, embora a Convenção de Washington de 1946 para a regulamentação da caça às baleias (e seu Protocolo de 1956) seja particularmente digna de nota nesse período – ao longo do tempo, é claro que mudou seu foco da exploração para a conservação. Uma convenção pioneira em termos de conservação foi a Convenção Africana sobre Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais de 1968, Argel, que apesar de sua abordagem abrangente e inovadora para a conservação cometeu o erro de muitas outras convenções ao não estabelecer uma estrutura administrativa para supervisionar sua supervisão. Também notável e consideravelmente mais bem-sucedida é a Convenção de Ramsar de 1971 sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, que estabelece uma rede de áreas protegidas de zonas úmidas nos territórios dos estados membros.

                    Outros desenvolvimentos dignos de nota neste período são as primeiras convenções globais sobre poluição por óleo. A Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição do Mar por Petróleo (OILPOL) de 1954 (alterada em 1962 e 1969) inovou ao desenvolver uma estrutura regulatória para o transporte marítimo de petróleo, mas as primeiras convenções a prever ações de emergência e compensações por danos causados ​​pela poluição por óleo foram desenvolvidas diretamente em resposta à primeira grande vítima de um petroleiro do mundo - o naufrágio do petroleiro liberiano Desfiladeiro de Torrey ao largo da costa do sudoeste da Inglaterra em 1967. A Convenção Internacional de 1969 relativa à Intervenção em Alto Mar em Casos de Danos por Poluição por Petróleo autorizou ações de emergência por estados costeiros fora das águas territoriais, e seus companheiros, a Convenção Internacional de 1969 sobre Responsabilidade Civil por Poluição por Petróleo Danos e a Convenção Internacional de 1971 sobre o Estabelecimento de um Fundo Internacional para Compensação por Danos por Poluição de Petróleo de Bruxelas forneceram uma base para pedidos de indenização contra proprietários e operadores de petroleiros complementados por um fundo internacional de compensação. (Observe também os importantes esquemas de compensação voluntária da indústria, como TOVALOP e CRISTAL; ver mais Abecassis e Jarashow 1985.)

                    De Estocolmo para o Rio

                    Os anos de 1972 a 1992 testemunharam um aumento surpreendente no número e variedade de instrumentos de direito ambiental internacional. Grande parte dessa atividade é diretamente atribuível à Conferência de Estocolmo. A famosa Declaração da Conferência (Declaration of the United Nations Conference on the Human Environment 1972) não apenas estabeleceu certos princípios, a maioria dos quais foram por lege ferenda (ou seja, eles declararam o que a lei deveria ser e não o que ela era), mas também desenvolveu um Plano de Ação Ambiental de 109 pontos e uma Resolução recomendando a implementação institucional e financeira pela ONU. O resultado dessas recomendações foi o estabelecimento do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), estabelecido pela Resolução da Assembleia Geral da ONU (UNGA 1972) e eventualmente baseado em Nairóbi. O PNUMA foi diretamente responsável pelo patrocínio de vários tratados ambientais globais importantes e pelo desenvolvimento do importante Programa Regional dos Mares, que resultou em uma rede de cerca de oito convenções-quadro regionais que protegem o meio ambiente marinho, cada uma com protocolos desenvolvidos para atender às exigências especiais da região. Vários novos programas regionais ainda estão em andamento.

                    Para dar uma visão geral do grande número de convenções ambientais desenvolvidas nesse período, elas são divididas em vários grupos: conservação da natureza; protecção do ambiente marinho; e regulamentação dos impactos ambientais transfronteiriços.

                    Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais

                    Este período viu a conclusão de uma série de tratados de conservação da natureza, tanto a nível global como regional. Em nível global, destacam-se a Convenção da UNESCO sobre a Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural de 1972, a Convenção de Washington sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Extinção (CITES) de 1973 e a Convenção de Bonn de 1979 sobre a Conservação de Espécies Migratórias de Animais Selvagens . A nível regional, o grande número de tratados inclui a Convenção Nórdica de 1974 sobre a Proteção do Meio Ambiente, a Convenção de 1976 sobre a Conservação da Natureza no Pacífico Sul (Convenção Apia, em Burhenne 1974a) e a Convenção de Berna de 1979 sobre a Conservação da Vida Selvagem e Habitats Naturais (Série de Tratados Europeus). Observe também a Diretiva CE de 1979 79/409 sobre a conservação de aves selvagens (JO 1979), agora emendada e complementada pela Diretiva 92/43 sobre a conservação de habitats naturais e da flora e fauna selvagens (JO 1992), a Convenção de 1979 para a Conservação e Manejo da Vicunha e o Acordo da ASEAN de 1985 sobre a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (reproduzido em Kiss e Shelton 1991). (Também dignos de nota são os tratados relativos à Antártida - uma área de bens comuns globais fora da jurisdição de qualquer estado: a Convenção de Canberra de 1980 sobre a Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárticos, a Convenção de Wellington de 1988 sobre a Regulamentação das Atividades de Recursos Minerais da Antártica e o Protocolo de 1991 ao Tratado Antártico sobre Proteção Ambiental, assinado em Madri.)

                    Proteção do meio marinho

                    Em 1973 começaram as negociações da Terceira Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS III). Os nove anos de negociações da UNCLOS culminaram na Convenção de Montego Bay sobre o Direito do Mar (LOSC) de 1982, que incluiu em sua Parte XII uma estrutura geral para a regulamentação de questões ambientais marinhas, incluindo embarcações e fontes terrestres de poluição e despejo. , bem como estabelece algumas obrigações gerais em matéria de proteção do meio marinho.

                    Em um nível mais detalhado, a Organização Marítima Internacional (IMO) foi responsável pelo desenvolvimento de duas grandes convenções globais: a Convenção de Londres de 1972 sobre a Prevenção da Poluição Marinha por Despejo de Resíduos e Outros Matérias e a Convenção Internacional de 1973 para a Prevenção de A Poluição de Navios, conforme alterada em 1978 (MARPOL 1973/78), e uma terceira relativa a derramamentos de óleo, intitulada Convenção Internacional sobre Preparação, Resposta e Cooperação à Poluição de Óleo em 1990, estabelece uma estrutura legal global para colaboração e assistência em resposta a grandes derramamentos de óleo. (Outras convenções marítimas que não são principalmente ambientais, mas são relevantes incluem a Convenção de 1972 sobre os Regulamentos Internacionais para Evitar Colisões no Mar (COLREG); a Convenção Internacional para a Segurança da Vida Humana no Mar de 1974 (SOLAS); a Convenção da Marinha Mercante de 1976 da OIT (Padrões Mínimos) (No. 147) e a Convenção de 1978 sobre Padrões de Treinamento, Certificação e Vigilância para Navegantes Marítimos).

                    A Convenção de Londres de 1972 adotou o que agora se tornou uma abordagem comum ao listar as substâncias (Anexo I) que não podem ser despejadas no oceano; O Anexo II listava as substâncias que só poderiam ser despejadas com uma licença. A estrutura regulatória, que exige que os estados signatários façam cumprir essas obrigações contra qualquer embarcação que carregue em seus portos ou navios de sua bandeira em qualquer lugar do mundo, reforçou progressivamente seu regime na medida em que as partes acabaram efetivamente com o despejo de resíduos industriais no oceano. A Convenção MARPOL de 1973/78 substitui a Convenção OILPOL de 1954 (acima) e fornece o principal regime regulatório para a poluição de embarcações de todos os tipos, incluindo petroleiros. A MARPOL exige que os estados de bandeira imponham controles sobre as “descargas operacionais” de todas as substâncias controladas. O regime MARPOL foi alterado em 1978 de modo a estender progressivamente o seu regime a diferentes formas de poluição por fontes de embarcações contidas nos cinco anexos. Todos os Anexos estão em vigor abrangendo óleo (Anexo I), substâncias líquidas nocivas (Anexo II), resíduos embalados (Anexo III), esgoto (Anexo IV) e lixo (Anexo V). Padrões mais rígidos são aplicados em Áreas Especiais acordadas pelas Partes.

                    A nível regional, o Programa Regional dos Mares do PNUMA fornece uma ampla, embora não abrangente, rede de tratados de proteção marinha que cobrem: o Mediterrâneo (Convenção para a Proteção do Mar Mediterrâneo contra a Poluição, Barcelona, ​​16 de fevereiro de 1976; protocolos em 1976 ( 2), 1980 e 1982); Golfo (Convenção Regional do Kuwait para a Cooperação na Proteção do Meio Ambiente Marinho contra a Poluição, Kuwait, 24 de abril de 1978; protocolos em 1978, 1989 e 1990); África Ocidental (Convenção para a Cooperação na Protecção e Desenvolvimento do Ambiente Marinho e Costeiro da Região da África Ocidental e Central (Abidjan, 23 de Março de 1981), com um protocolo de 1981); Pacífico Sudeste (Convenção para a Proteção do Meio Ambiente Marinho e Áreas Costeiras do Pacífico Sudeste (Lima, 12 de novembro de 1981); protocolos de 1981, 1983 (2) e 1989); Mar Vermelho (Convenção Regional para a Conservação do Meio Ambiente do Mar Vermelho e do Golfo de Aden (Jeddah, 14 de fevereiro de 1982); protocolo em 1982); Caribe (Convenção para a Proteção e Desenvolvimento do Meio Ambiente Marinho da Região do Grande Caribe, (Cartagena das Índias, 24 de março de 1983); protocolos em 1983 e 1990); África Oriental (Convenção para a Protecção, Gestão e Desenvolvimento do Ambiente Marinho e Costeiro da Região da África Oriental (Nairobi, 21 de Junho de 1985); 2 protocolos em 1985); e o Pacífico Sul (Convenção para a Proteção dos Recursos Naturais e Meio Ambiente da Região do Pacífico Sul, (Noumea, 24 de novembro de 1986); 2 protocolos em 1986) — com outros seis ou mais em vários estágios de planejamento. (Para textos de todas as convenções acima e seus protocolos, bem como detalhes de programas em desenvolvimento, veja Sand 1987.) poluição de (e descomissionamento de) plataformas de petróleo offshore, áreas especialmente protegidas e proteção da vida selvagem.

                    Outros regimes regionais foram desenvolvidos fora da estrutura do PNUMA, notadamente no Atlântico Nordeste, onde uma rede altamente abrangente de instrumentos regionais abrange a regulamentação do despejo no oceano (Convenção de Oslo de 1972 para a Prevenção da Poluição Marinha por Despejo de Navios e Aeronaves; protocolos em 1983 e 1989), fontes terrestres de poluição (Convenção de Paris de 1974 para a Prevenção da Poluição Marinha de Fontes Terrestres; protocolo em 1986), monitoramento e cooperação da poluição por óleo (Acordo de Bonn de 1983 para Cooperação em Lidar com a Poluição do Mar do Norte por Petróleo e outras Substâncias Nocivas: Emendando a Decisão de 1989), inspeção de embarcações para segurança e proteção do ambiente marinho (1982 Memorando de Entendimento de Paris sobre Controle do Estado do Porto na Implementação de Acordos sobre Segurança Marítima e Proteção do Meio Ambiente Marinho, bem como como conservação da natureza e pesca (ver geralmente Freestone e IJlstra 1991. Observe também o novo Convento de Paris de 1992 ção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste, que substituirá as Convenções de Oslo e de Paris; texto e análise em Hey, IJlstra e Nollkaemper 1993.) No Báltico, a Convenção de Helsinque de 1974 sobre a Proteção do Meio Ambiente Marinho da Área do Mar Báltico foi recentemente revisada (para texto e análise da Convenção de 1992, consulte Ehlers 1993)) e uma nova Convenção desenvolvida para a Região do Mar Negro (Convenção de Bucareste de 1992 sobre a Proteção do Mar Negro; ver também Declaração Ministerial de Odessa de 1993 sobre a Proteção do Mar Negro).

                    Impactos transfronteiriços

                    O Princípio 21 da Declaração de Estocolmo estabelece que os Estados têm “a responsabilidade de garantir que as atividades sob sua jurisdição e controle não causem danos ao meio ambiente de outros Estados ou de áreas além da jurisdição nacional”. Embora este princípio seja agora amplamente considerado como tendo se tornado parte do direito internacional consuetudinário, o princípio grosseiramente requer um ajuste fino considerável para fornecer a base para a regulamentação de tais atividades. Abordando essas questões, e em grande parte em resposta a crises bem divulgadas, convenções internacionais foram desenvolvidas para abordar questões como poluição do ar transfronteiriça de longo alcance, proteção da camada de ozônio, notificação e cooperação em resposta a acidentes nucleares, movimento transfronteiriço de resíduos perigosos e mudanças climáticas globais.

                    Poluição do ar transfronteiriça de longo alcance

                    A poluição do ar de longo alcance na Europa foi abordada pela primeira vez pela Convenção de Genebra de 1979 (Convenção sobre Poluição do Ar Transfronteiriça de Longo Alcance). Esta, no entanto, foi uma convenção-quadro cujos objetivos modestamente expressos eram “limitar e, na medida do possível, reduzir gradualmente e prevenir a poluição do ar, incluindo a poluição transfronteiriça de longo alcance”. Progressos substantivos na regulamentação de emissões de substâncias específicas foram feitos apenas com o desenvolvimento dos protocolos, dos quais agora existem quatro: o Protocolo de Genebra de 1984 (Protocolo de Genebra sobre Financiamento de Longo Prazo do Programa Cooperativo de Monitoramento e Avaliação do Longo Prazo -Range Transmission of Air Pollution in Europe) estabeleceu uma rede de estações de monitoramento da qualidade do ar; o Protocolo de Helsinque de 1985 (sobre a Redução das Emissões de Enxofre) visava reduzir as emissões de enxofre em 30% até 1993; o Protocolo de Sofia de 1988 (Sobre o Controle de Emissões de Óxidos de Nitrogênio ou seus Fluxos Transfronteiriços), agora substituído pelo Segundo Protocolo de Enxofre, Oslo, 1994, previa um congelamento das emissões nacionais de óxidos de nitrogênio nos níveis de 1987 até 1994; e o Protocolo de Genebra de 1991 (Sobre o Controle de Emissões de Compostos Orgânicos Voláteis ou seus Fluxos Transfronteiriços) forneceu uma gama de opções para a redução de emissões de compostos e fluxos orgânicos voláteis.

                    Implicações transfronteiriças de acidentes nucleares

                    A atenção mundial foi trazida para as implicações transfronteiriças de acidentes nucleares após o acidente de Chernobyl em 1986, mas mesmo antes disso, convenções anteriores abordaram várias questões relacionadas aos riscos de dispositivos nucleares, incluindo a Convenção de 1961 sobre Responsabilidade de Terceiros em o Campo da Energia Nuclear (1960), e a Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares (1963). Observe também o Tratado de 1963 que proíbe testes de armas nucleares na atmosfera, no espaço sideral e debaixo d'água. A Convenção de Viena de 1980 sobre a Proteção Física de Material Nuclear tentou estabelecer padrões para a proteção de material nuclear contra uma série de ameaças, incluindo o terrorismo. Na esteira de Chernobyl, duas outras convenções foram acordadas em 1986, sobre notificação antecipada de acidentes (Convenção de Viena sobre Notificação Antecipada de Acidentes Nucleares) e cooperação internacional em caso de tais acidentes (Convenção de Viena sobre Assistência no Caso de um Acidente Nuclear ou Emergência Radiológica).

                    Proteção da camada de ozônio

                    A Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio de 1985 impõe obrigações gerais a cada parte “de acordo com os meios à sua disposição e suas capacidades” para:

                    a) cooperar por meio de observação sistemática, pesquisa e troca de informações para melhor compreender e avaliar os efeitos das atividades humanas na camada de ozônio e os efeitos na saúde humana e no meio ambiente decorrentes da modificação da camada de ozônio; (b) adotar medidas legislativas ou administrativas apropriadas e cooperar na harmonização de políticas apropriadas para controlar, limitar, reduzir ou impedir atividades humanas sob sua jurisdição ou controle, caso se verifique que essas atividades tenham ou possam vir a ter efeitos adversos resultantes de modificação ou modificação da camada de ozônio; (c) cooperar na formulação de medidas, procedimentos e padrões acordados para a implementação da Convenção, com vistas à adoção de protocolos e anexos; (d) cooperar com organismos internacionais competentes para implementar de forma eficaz a Convenção e os protocolos dos quais são parte.

                    A Convenção de Viena foi complementada pelo Protocolo de Montreal de 1987 sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, ajustado e emendado pela Reunião de Londres de 1990 e, mais recentemente, pela Reunião de Copenhague de novembro de 1992. O Artigo 2 do Protocolo exige que as partes imponham controles sobre produtos químicos que destroem a camada de ozônio, ou seja, CFCs, halons, outros CFCs totalmente halogenados, tetracloreto de carbono e 1,1,1-tricloroetano (clorofórmio metílico).

                    O Artigo 5 fornece uma isenção de restrições de emissões para certos países em desenvolvimento, “para atender (Suas) necessidades domésticas básicas” por até dez anos, sujeito a certas provisões estabelecidas no Artigo 5(2) (3). O Protocolo também prevê cooperação técnica e financeira para países em desenvolvimento que reivindicam isenção nos termos do Artigo 5. Um Fundo Multilateral foi acordado para ajudar essas partes a pesquisar e cumprir suas obrigações (Artigo 10). Em Copenhague, em novembro de 1992, à luz da Avaliação Científica da Destruição do Ozônio de 1991, que descobriu que havia novas evidências de diminuição de ozônio em ambos os hemisférios nas latitudes médias e altas, várias novas medidas foram acordadas, sujeitas, é claro, a o regime geral acima descrito; atrasos sob o Artigo 5 ainda são possíveis para os países em desenvolvimento. Todas as partes foram obrigadas a parar de usar halons até 1994, e CFCs, HBFCs, tetracloreto de carbono e clorofórmio metílico até 1996. O uso de HCFCs deve ser congelado até 1996, reduzido em 90% até 2015 e eliminado até 2030. Brometo de metila, ainda usado como um conservante de frutas e grãos, foi submetido a controles voluntários. As partes contratantes concordaram em “fazer todos os esforços” para congelar seu uso até 1995 nos níveis de 1991. O objetivo geral era estabilizar a carga de cloro atmosférico até o ano 2000 e reduzi-la abaixo dos níveis críticos por volta de 2060.

                    Movimento transfronteiriço de resíduos perigosos

                    Após uma série de incidentes notórios em que remessas de resíduos perigosos de países desenvolvidos foram encontradas em condições não controladas e perigosas em países em desenvolvimento, o movimento transfronteiriço de resíduos perigosos foi objeto de regulamentação internacional pela Convenção de Basel de 1989 sobre o controle do movimento transfronteiriço de Resíduos Perigosos e seu Descarte (ver também Kummer 1992). Esta Convenção tem como premissa o princípio do consentimento prévio informado de estado para estado antes que a movimentação de tais resíduos possa ocorrer. A Organização da Unidade Africana foi, no entanto, mais longe do que isso com sua Convenção de Bamako de 1991 sobre a Proibição da Importação para a África e o Controle do Movimento Transfronteiriço e Gestão de Resíduos Perigosos na África, que visa proibir totalmente a importação de resíduos perigosos para a África .

                    Avaliação de impacto ambiental (AIA) num contexto transfronteiriço

                    A Convenção Espoo de 1991 sobre Avaliação de Impacto Ambiental em um Contexto Transfronteiriço estabelece uma estrutura para relações de vizinhança. Alarga o conceito de AIA, desenvolvido até à data exclusivamente no contexto das leis e procedimentos nacionais de planeamento, aos impactos transfronteiriços de projectos de desenvolvimento e procedimentos e decisões relacionados.

                    Convenções de 1992 e Pós-Rio

                    A UNCED do Rio estimulou, ou coincidiu com, um grande número de novas convenções ambientais globais e regionais, bem como uma importante declaração de princípios para o futuro na Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Além das duas convenções concluídas no Rio – a Convenção-Quadro sobre Mudanças Climáticas e a Convenção sobre Diversidade Biológica – novas convenções ambientais assinadas em 1992 incluíam aquelas que regulavam o uso de cursos de água internacionais, bem como os efeitos transfronteiriços de acidentes industriais. A nível regional, em 1992 foi celebrada a Convenção de Helsínquia sobre a Protecção e Utilização da Área do Mar Báltico (texto e análise em Ehlers 1993) e a Convenção de Bucareste sobre a Protecção do Mar Negro contra a Poluição. Observe também a Declaração Ministerial de 1993 sobre a Proteção do Mar Negro, que defende uma abordagem preventiva e holística, e a Convenção de Paris para a Proteção do Meio Ambiente Marinho do Atlântico Nordeste (texto e análise em Hey, IJlstra e Nollkaemper 1993) .

                    A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC)

                    A UNFCCC, assinada no Rio de Janeiro em junho de 1992 por cerca de 155 estados, segue o modelo da Convenção de Viena de 1985. Como o próprio nome sugere, ele fornece uma estrutura dentro da qual obrigações mais detalhadas serão negociadas por meio de protocolos detalhados. O objetivo básico da Convenção é alcançar

                    estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera em um nível que evite interferências antropogênicas perigosas no sistema climático ... em um prazo suficiente para permitir que os ecossistemas se adaptem naturalmente às mudanças climáticas, para garantir que a produção de alimentos não seja ameaçada e para permitir que o desenvolvimento econômico prossiga de forma sustentável. (Artigo 2)

                    Dois deveres principais são impostos a todas as Partes pelo Artigo 4: (a) desenvolver, atualizar periodicamente, publicar e disponibilizar um inventário nacional de emissões antrópicas por fontes e remoções por sumidouros de todos os gases de efeito estufa usando parâmetros comparáveis ​​(ainda a serem acordados) ) metodologias; e (b) formular, implementar, publicar e atualizar regularmente programas nacionais e regionais de medidas para mitigar a mudança climática abordando as emissões antrópicas por fontes e remoções por sumidouros de todos os gases de efeito estufa e medidas para facilitar a adaptação adequada à mudança climática. Além disso, as partes dos países desenvolvidos concordam com uma série de obrigações gerais que serão especificadas por protocolos mais detalhados.

                    Por exemplo, comprometer-se a promover e cooperar no desenvolvimento de tecnologias; controlar, prevenir ou reduzir as emissões antrópicas de gases de efeito estufa; promover o desenvolvimento sustentável e a conservação e melhoria de sumidouros e reservatórios, incluindo biomassa, florestas, oceanos e outros ecossistemas terrestres, costeiros e marinhos; cooperar na adaptação aos impactos das alterações climáticas, através da elaboração de planos de gestão integrada da zona costeira, recursos hídricos e agricultura e de protecção e reabilitação de zonas afectadas, nomeadamente, por cheias; promover e cooperar no intercâmbio de informação científica, tecnológica, socioeconómica e jurídica relevante para o clima, alterações climáticas e estratégias de resposta; e promover e cooperar em educação, treinamento e conscientização pública relevantes.

                    A Convenção da Diversidade Biológica

                    Os objetivos da Convenção sobre Diversidade Biológica, também aprovada na UNCED de 1992 no Rio de Janeiro, são a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável de seus componentes e a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos ( Artigo 1) (para uma crítica útil, ver Boyle 1993). Assim como a UNFCCC, esta convenção também será complementada por protocolos, mas estabelece obrigações gerais de conservação e uso sustentável dos recursos naturais, de identificação e monitoramento da diversidade biológica, de no local e ex situ conservação, pesquisa e treinamento, bem como educação pública e conscientização e AIA de atividades que possam afetar a biodiversidade. Existem também disposições gerais relativas ao acesso a recursos genéticos e acesso e transferência de tecnologia relevante, incluindo biotecnologia, bem como intercâmbio internacional de informações e cooperação.

                    Regulação do uso de cursos de água internacionais

                    A Convenção de Helsinque de 1992 sobre a Proteção e Uso de Cursos de Água Transfronteiriços e Lagos Internacionais busca estabelecer estruturas cooperativas para monitoramento e avaliação conjuntos, pesquisa e desenvolvimento comuns e troca de informações entre os estados ribeirinhos. Impõe deveres básicos a esses estados para evitar o controle e reduzir os impactos transfronteiriços sobre esses recursos compartilhados, particularmente no que diz respeito à poluição da água, por meio de técnicas de gestão adequadas, incluindo AIA e planejamento de contingência, bem como pela adoção de tecnologia de baixo ou nenhum desperdício e redução de poluição de fontes pontuais e difusas.

                    Os efeitos transfronteiriços dos acidentes industriais

                    A Convenção sobre os Efeitos Transfronteiriços de Acidentes Industriais, também assinada em Helsinque em março de 1992, abrange a prevenção, preparação e resposta a acidentes industriais capazes de ter um efeito transfronteiriço. As principais obrigações são cooperar e trocar informações com outras partes. O sistema detalhado de treze anexos estabelece sistemas para identificar atividades perigosas com implicações transfronteiriças, para o desenvolvimento de AIA com dimensão transfronteiriça (de acordo com a Convenção de Espoo de 1991, acima) para decisões sobre localização de atividades potencialmente perigosas. Também prevê preparação para emergências e acesso à informação para o público, bem como para as outras partes.

                    Conclusão

                    Como esta breve revisão deve ter demonstrado, nas últimas duas décadas houve uma grande mudança na atitude da comunidade mundial em relação à conservação e gestão ambiental. Parte dessa mudança foi um aumento substancial nos números e no escopo dos instrumentos internacionais que tratam das preocupações ambientais. O grande número de instrumentos foi acompanhado por novos princípios e instituições. O princípio do poluidor pagador, o princípio da precaução (Churchill e Freestone 1991; Freestone e Hey 1996) e a preocupação com os direitos das gerações futuras (Kiss, em Freestone e Hey 1996) estão todos refletidos nas convenções internacionais revisadas acima. O papel do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente e os secretariados de tratados estabelecidos para atender e monitorar o crescente número de regimes de tratados levam os comentaristas a sugerir que o direito ambiental internacional, como, por exemplo, o direito internacional dos direitos humanos, emergiu como um novo ramo distinto do direito internacional (Freestone 1994). A UNCED desempenhou um papel importante nisso, estabeleceu uma agenda importante – grande parte da qual permanece inacabada. Protocolos detalhados ainda são necessários para adicionar substância à estrutura da Convenção sobre Mudança do Clima e, sem dúvida, também à Convenção sobre Diversidade Biológica. A preocupação com o impacto ambiental da pesca em áreas de alto mar levou à conclusão do Acordo das Nações Unidas sobre Estoques de Peixes Transzonais e Altamente Migratórios em 1995. Também foi realizada em 1995 outra Conferência das Nações Unidas sobre Fontes Terrestres de Poluição Marinha - agora acordada ser a causa de mais de 70% de toda a poluição dos oceanos. As dimensões ambientais do comércio mundial, bem como o desmatamento e a desertificação, também são questões a serem abordadas para o futuro em nível global, enquanto o progresso continua a aumentar nossa consciência dos impactos das atividades humanas nos ecossistemas mundiais. O desafio para este emergente direito ambiental internacional não é simplesmente responder com um aumento no número de instrumentos ambientais, mas também aumentar seu impacto e eficácia.

                     

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                    Quinta-feira, Março 24 2011 17: 17

                    Avaliações de impacto ambiental

                    O termo usado como título deste artigo, avaliações de impacto ambiental, tem sido cada vez mais, mas não universalmente, substituído pelo termo avaliações ambientais. Uma rápida revisão do motivo dessa mudança de nome nos ajudará a definir a natureza essencial da atividade descrita por esses nomes e um dos fatores importantes por trás da oposição ou relutância em usar a palavra impacto.

                    Em 1970, o National Environmental Policy Act (NEPA) tornou-se lei nos Estados Unidos, estabelecendo metas de política ambiental para o governo federal, com foco na necessidade de levar em conta os fatores ambientais na tomada de decisões. É claro que é fácil estabelecer um objetivo de política, mas é mais difícil alcançá-lo. Para garantir que a Lei tivesse “dentes”, os legisladores incorporaram uma disposição exigindo que o governo federal preparasse uma “Declaração de Impacto Ambiental” (EIA) para qualquer ação proposta “provável de afetar significativamente a qualidade do ambiente humano”. O conteúdo deste documento deveria ser considerado antes que uma decisão fosse tomada sobre se a ação proposta deveria ser iniciada. O trabalho de elaboração do EIA ficou conhecido como estudo de impacto ambiental (EIA), por envolver a identificação, previsão e avaliação dos impactos da proposta de ação federal.

                    A palavra “impacto”, em inglês, infelizmente não é um termo positivo. Um impacto é considerado prejudicial (quase por definição). Portanto, como a prática da AIA se espalhou além dos Estados Unidos para o Canadá, Europa, Sudeste Asiático e Australásia, muitos governos e seus conselheiros queriam se afastar dos aspectos negativos do impacto, e assim nasceu o termo avaliação ambiental (EA). EIA e EA são idênticos (exceto nos Estados Unidos e naqueles poucos países que adotaram o sistema americano, onde EIA e EA têm significados precisos e diferentes). Neste artigo, apenas a EIA será mencionada, embora deva ser lembrado que todos os comentários se aplicam igualmente à EA, e ambos os termos são usados ​​internacionalmente.

                    Além do uso da palavra impacto, o contexto em que o EIA foi aplicado (particularmente nos Estados Unidos e no Canadá) também influenciou as percepções do EIA que eram (e em alguns casos ainda são) comuns entre políticos, altos funcionários do governo funcionários públicos e “desenvolvedores” do setor público e privado. Tanto nos Estados Unidos quanto no Canadá, o planejamento do uso da terra era fraco e a preparação de EISs ou relatórios de EIA eram muitas vezes “seqüestrados” pelas partes interessadas e quase se tornavam atividades de elaboração de planos. Isso encorajou a produção de documentos grandes e de vários volumes que consumiam tempo e eram caros para produzir e, é claro, virtualmente impossíveis de ler e agir! Às vezes, os projetos eram adiados enquanto toda essa atividade estava em andamento, causando irritação e custos financeiros aos proponentes e investidores.

                    Além disso, nos primeiros cinco a seis anos de sua operação, o NEPA deu origem a muitos processos judiciais nos quais os oponentes do projeto puderam contestar a adequação dos EISs por motivos técnicos e, às vezes, processuais. Novamente, isso causou muitos atrasos nos projetos. No entanto, com o ganho de experiência e a emissão de orientações mais claras e rigorosas, o número de casos encaminhados à Justiça diminuiu significativamente.

                    Infelizmente, o efeito combinado dessas experiências foi dar a impressão distinta a muitos observadores externos de que o EIA era uma atividade bem-intencionada que, infelizmente, deu errado e acabou sendo mais um obstáculo do que uma ajuda ao desenvolvimento. Para muitas pessoas, parecia uma atividade apropriada, se não totalmente necessária, para países desenvolvidos auto-indulgentes, mas para nações em processo de industrialização era um luxo caro que eles realmente não podiam pagar.

                    Apesar da reação adversa em alguns lugares, globalmente a disseminação da AIE tem se mostrado irresistível. A partir de 1970 nos Estados Unidos, o EIA se estendeu ao Canadá, Austrália e Europa. Vários países em desenvolvimento – por exemplo, Filipinas, Indonésia e Tailândia – introduziram procedimentos de AIA antes de muitos países da Europa Ocidental. Curiosamente, os vários bancos de desenvolvimento, como o Banco Mundial, estiveram entre as organizações mais lentas a introduzir a AIA em seus sistemas de tomada de decisão. De fato, foi apenas no final dos anos 1980 e início dos anos 1990 que os bancos e as agências bilaterais de ajuda alcançaram o resto do mundo. Não há sinal de que o ritmo em que as leis e regulamentos de AIA estão sendo introduzidos nos sistemas nacionais de tomada de decisão esteja se tornando mais lento. De fato, após a “Cúpula da Terra” realizada no Rio de Janeiro em 1992, o EIA tem sido usado cada vez mais, pois as agências internacionais e os governos nacionais tentam atender às recomendações feitas no Rio sobre a necessidade de desenvolvimento sustentável.

                    O que é EIA?

                    Como podemos explicar a crescente popularidade do EIA? O que pode fazer pelos governos, desenvolvedores do setor público e privado, trabalhadores, suas famílias e as comunidades em que vivem?

                    Antes do EIA, projetos de desenvolvimento como rodovias, hidrelétricas, portos e instalações industriais eram avaliados em bases técnicas, econômicas e, é claro, políticas. Tais projetos têm determinados objetivos econômicos e sociais a serem alcançados, e os tomadores de decisão envolvidos na emissão de alvarás, licenças ou outros tipos de autorização estavam interessados ​​em saber se os projetos os atingiriam (deixando de lado aqueles projetos concebidos e construídos para fins políticos, como como prestígio). Isso exigia um estudo econômico (geralmente análise de custo-benefício) e investigações técnicas. Infelizmente, esses estudos não levaram em conta os efeitos ambientais e, com o passar do tempo, mais e mais pessoas se conscientizaram dos crescentes danos causados ​​ao meio ambiente por tais projetos de desenvolvimento. Em muitos casos, os impactos ambientais e sociais não intencionais levaram a custos econômicos; por exemplo, a barragem de Kariba na África (na fronteira entre Zâmbia e Zimbábue) resultou no reassentamento de muitas aldeias em áreas que não eram adequadas para a agricultura tradicional praticada pelo povo. Nas áreas reassentadas, os alimentos escassearam e o governo teve de iniciar operações de abastecimento alimentar de emergência. Outros exemplos de custos “adicionais” inesperados, bem como danos ambientais, levaram a uma crescente percepção de que as técnicas tradicionais de avaliação de projetos precisavam de uma dimensão adicional para reduzir as chances de impactos inesperados e indesejados.

                    A crescente conscientização entre governos, organizações não-governamentais (ONGs) e membros do público sobre as inesperadas penalidades econômicas que podem surgir de grandes projetos de desenvolvimento coincidiu com um crescimento paralelo na compreensão global da importância do meio ambiente. Em particular, a preocupação se concentrou nas implicações do aumento do crescimento populacional e na consequente expansão das atividades econômicas, e se pode haver restrições ambientais a esse crescimento. A importância da biogeoquímica global e outros processos para a manutenção de ar e água limpos, bem como recursos renováveis, como alimentos e madeira, foram cada vez mais reconhecidos. Como resultado, muitos estavam convencidos de que o meio ambiente não poderia mais ser visto como um distribuidor passivo e interminável de bens e um receptor de dejetos humanos. Tinha que ser visto como uma parte ativa do processo de desenvolvimento que, se mal tratado, poderia reduzir as chances de alcançar os objetivos de desenvolvimento. Essa constatação levou ao desenvolvimento e implementação de uma série de procedimentos ou práticas para incorporar o meio ambiente no processo de desenvolvimento, considerando até que ponto ele pode ser prejudicado ou melhorado. Um desses procedimentos é o EIA. O objetivo geral é reduzir o risco – para o homo sapiens em geral e grupos locais em particular – de que os danos ambientais resultem em consequências que ameaçam a vida, como fome e inundações.

                    Basicamente, o EIA é um meio de identificar, prever e avaliar os impactos ambientais de uma ação de desenvolvimento proposta, e suas alternativas, antes que uma decisão seja tomada para implementá-la. O objetivo é integrar o EIA nas atividades de padrão, pré-viabilidade, viabilidade, avaliação e projeto que são realizadas para testar se uma proposta atenderá aos seus objetivos. Ao realizar o trabalho de AIA em paralelo com estes estudos, deve ser possível identificar, precocemente, os impactos adversos significativos (e os que são benéficos) e “desenhar”, na medida do possível, os impactos nocivos. Além disso, os benefícios podem ser aprimorados. O resultado de qualquer AIA deve ser uma proposta que, na sua localização, concepção e método de construção ou operação, seja “amiga do ambiente” na medida em que as suas implicações ambientais sejam aceitáveis ​​e seja improvável que qualquer deterioração ambiental cause dificuldades. A AIE é, portanto, uma ferramenta preventiva, e a medicina fornece uma analogia apropriada. No campo da medicina comunitária é melhor, e economicamente mais barato, prevenir doenças do que curá-las. No processo de desenvolvimento, é melhor minimizar os danos ambientais (ainda atingindo os objetivos econômicos) do que financiar ações caras de limpeza ou reabilitação após a ocorrência dos danos.

                    Aplicação do EIA

                    A que tipos de actividades de desenvolvimento se aplica a AIA? Não existe uma resposta padrão ou correta. Cada país decide sobre o tipo e a escala das atividades a serem sujeitas ao EIA; por exemplo, uma estrada proposta de 10 km em uma pequena ilha tropical pode causar impactos significativos, mas uma estrada semelhante em um grande país semiárido com baixa densidade populacional provavelmente seria ambientalmente neutra. Em todos os países, o EIA é aplicado a projetos de desenvolvimento “físico” de acordo com critérios nacionais; em alguns países, a AIA é aplicada também a planos, programas e políticas de desenvolvimento (tais como programas de desenvolvimento sectorial para o abastecimento de energia e planos de desenvolvimento nacional) que possam causar impactos ambientais significativos. Entre os países que aplicam o EIA para esse tipo de ação estão os Estados Unidos, a Holanda e a China. No entanto, esses países são a exceção à prática normal. A maioria dos EIAs são preparados para projetos de desenvolvimento físico, embora não haja dúvida de que EIAs “estratégicos” aumentarão em importância no futuro.

                    Que tipos de impactos são analisados ​​nos EIAs? Novamente, isso varia de país para país, mas em menor grau do que no caso dos tipos de atividades propostas sujeitas ao EIA. A resposta usual dada é impactos “ambientais”, para os quais a resposta inevitável provavelmente será: “Sim, mas o que é 'ambiental'?” Geralmente, a maioria dos EIAs se concentra no ambiente biofísico, ou seja, impactos em fatores como:

                    • qualidade e quantidade de água
                    • qualidade do ar
                    • ecossistemas e processos ecológicos
                    • níveis de ruído.

                     

                    Em alguns casos, nenhum outro impacto é considerado. No entanto, as limitações de restringir o EIA aos impactos biofísicos têm sido questionadas e, cada vez mais, os EIAs são baseados em um conceito amplo de meio ambiente e incluem, quando apropriado, impactos sobre:

                    • comunidades locais (impactos “sociais”)
                    • economias locais
                    • saúde e segurança
                    • paisagens
                    • recursos culturais (sítios arqueológicos ou históricos, características ambientais com significado espiritual para as comunidades locais, etc.).

                     

                    Há duas razões que ajudam a explicar essa definição mais ampla de impactos “ambientais”. Em primeiro lugar, foi considerado social e politicamente inaceitável considerar os impactos de uma proposta no ambiente biofísico e, ao mesmo tempo, ignorar os efeitos sociais, de saúde e econômicos nas comunidades e habitantes locais. Esta questão tem sido dominante nos países desenvolvidos, especialmente naqueles que têm sistemas de planejamento de uso da terra fracos nos quais os objetivos sociais e econômicos são incorporados.

                    Nos países em desenvolvimento, esse fator também existe e é acompanhado por uma explicação adicional e complementar. A maioria da população dos países em desenvolvimento tem um conjunto mais próximo e, de muitas maneiras, mais complexo de relações diretas com seu meio ambiente do que nos países desenvolvidos. Isso significa que a forma como as comunidades locais e seus membros interagem com o meio ambiente pode ser alterada por impactos ambientais, sociais e econômicos. Por exemplo, em localidades pobres, um grande projeto novo, como uma usina elétrica de 2,400 MW, introduzirá uma fonte de novas oportunidades de trabalho e infraestrutura social (escolas, clínicas) para fornecer a grande força de trabalho necessária. Basicamente, a renda injetada na economia local faz da localidade da usina uma ilha de prosperidade em um mar de pobreza. Isso atrai pessoas pobres para a área para tentar melhorar seu padrão de vida, tentando conseguir um emprego e usar as novas instalações. Nem todos serão bem-sucedidos. Os malsucedidos tentarão oferecer serviços aos empregados, por exemplo, fornecendo lenha ou carvão. Isso causará estresse ambiental, muitas vezes em locais distantes da usina. Tais impactos se somarão aos impactos causados ​​pelo afluxo de trabalhadores e seus familiares que trabalham diretamente no local da estação. Assim, o principal efeito social induzido por um projeto – a imigração – causa impactos ambientais. Se essas implicações socioeconômicas não fossem analisadas, os EIAs correriam o risco de não atingir um de seus principais objetivos, ou seja, identificar, prever, avaliar e mitigar os impactos ambientais biofísicos.

                    Praticamente todos os EIAs relacionados a projetos se concentram no ambiente externo, ou seja, o ambiente fora dos limites do local. Isso reflete a história da AIA. Como observado acima, teve suas origens no mundo desenvolvido. Nestes países existe um forte quadro legal para a proteção da saúde ocupacional e não era apropriado que a AIA se concentrasse no ambiente interno de trabalho, bem como no ambiente externo, pois isso seria uma duplicação de esforços e mau uso de recursos escassos.

                    Em muitos países em desenvolvimento, a situação oposta costuma ser a realidade. Nesse contexto, parece apropriado que os EIAs, particularmente para instalações industriais, considerem os impactos no ambiente interno. O foco principal ao considerar impactos como mudanças na qualidade do ar interno e nos níveis de ruído é a saúde dos trabalhadores. Há dois outros aspectos que são importantes aqui. Em primeiro lugar, nos países pobres, a perda de um chefe de família por doença, lesão ou morte pode forçar os outros membros de uma família a explorar os recursos naturais para manter os níveis de renda. Se várias famílias forem afetadas, os impactos cumulativos podem ser localmente significativos. Em segundo lugar, a saúde dos familiares pode ser afetada, diretamente, por produtos químicos trazidos para casa nas roupas dos trabalhadores. Portanto, há uma ligação direta entre os ambientes interno e externo. A inclusão do ambiente interno no EIA tem recebido pouca atenção na literatura de EIA e é notável por sua ausência nas leis, regulamentos e diretrizes de EIA. No entanto, não há nenhuma razão lógica ou prática para que, se as circunstâncias locais forem apropriadas, os EIAs não devam lidar com as questões importantes da saúde dos trabalhadores e as possíveis implicações externas de uma deterioração do bem-estar físico e mental dos trabalhadores.

                    Custos e Benefícios dos EIAs

                    Talvez a questão mais frequente levantada por aqueles que se opõem ao EIA ou são neutros em relação a ele diz respeito ao custo. A preparação dos EIS demanda tempo e recursos e, no final das contas, isso significa dinheiro. É importante, portanto, considerar os aspectos econômicos da AIA.

                    Os principais custos da introdução de procedimentos de AIA num país recaem sobre os investidores ou proponentes do projeto e o governo central ou local (dependendo da natureza dos procedimentos). Em praticamente todos os países, os investidores ou proponentes de projetos pagam pela preparação de EIAs para seus projetos. Da mesma forma, iniciadores (geralmente agências governamentais) de estratégias de investimento setoriais e planos de desenvolvimento regional pagam por seus EIAs. Evidências de países desenvolvidos e em desenvolvimento indicam que o custo de preparação de EIS varia de 0.1% a 1% do custo de capital de um projeto. Essa proporção pode aumentar quando consideradas as medidas mitigadoras recomendadas nos EIAs. O custo depende do tipo de mitigação recomendado. Obviamente, reassentar 5,000 famílias de forma que seu padrão de vida seja mantido é um exercício relativamente caro. Nesses casos, os custos do EIA e das medidas de mitigação podem subir de 15 a 20% do custo de capital. Em outros casos, pode estar entre 1 e 5%. Tais números podem parecer excessivos e indicar que o EIA é um fardo financeiro. Não há dúvida de que o EIA custa dinheiro, mas na experiência do autor nenhum grande projeto foi interrompido por causa dos custos da preparação do EIA, e apenas em alguns casos os projetos se tornaram antieconômicos devido aos custos das medidas de mitigação necessárias.

                    Os procedimentos de AIA também impõem custos aos governos centrais ou locais decorrentes do pessoal e outros recursos que precisam ser direcionados para o gerenciamento do sistema e processamento e revisão dos EISs. Novamente, o custo depende da natureza do procedimento e de quantos EIS são produzidos por ano. O autor não tem conhecimento de nenhum cálculo que tente fornecer um valor médio para esse custo.

                    Voltando à nossa analogia médica, a prevenção de doenças requer um investimento inicial significativo para garantir benefícios dispersos futuros e possivelmente de longo prazo em termos de saúde da população, e a AIE não é diferente. Os benefícios financeiros podem ser examinados da perspectiva do proponente, bem como do governo e da sociedade em geral. O proponente pode se beneficiar de várias maneiras:

                    • prevenção de atrasos na obtenção de autorizações
                    • identificação de medidas de mitigação envolvendo reciclagem e recuperação de componentes de fluxos de resíduos
                    • criação de ambientes de trabalho mais limpos
                    • identificação de alternativas mais baratas.

                     

                    Nem todos eles funcionarão em todos os casos, mas é útil considerar as maneiras pelas quais as economias podem resultar para o proponente.

                    Em todos os países, várias licenças, permissões e autorizações são necessárias antes que um projeto possa ser implementado e operado. Os procedimentos de autorização levam tempo, e isso pode ser estendido se houver oposição a um projeto e não existir nenhum mecanismo formal pelo qual as preocupações possam ser identificadas, consideradas e investigadas. Parece haver pouca dúvida de que os dias de populações passivas acolhendo todo o desenvolvimento como sinais de inevitável progresso econômico e social estão quase no fim. Todos os projetos estão sujeitos a crescente escrutínio local, nacional e internacional – por exemplo, a contínua oposição na Índia ao complexo de barragens de Sardar Sarovar (Narmada).

                    Neste contexto, a AIA fornece um mecanismo para que as preocupações do público sejam abordadas, se não eliminadas. Estudos em países desenvolvidos (como o Reino Unido) mostraram o potencial do EIA para reduzir a probabilidade de atrasos na obtenção de autorizações – e tempo é dinheiro! De fato, um estudo da British Gas no final da década de 1970 mostrou que o tempo médio para obter autorização era menor com EIA do que para projetos similares sem EIA.

                    Os custos adicionais de mitigação foram mencionados, mas vale a pena considerar a situação oposta. Para instalações que produzem um ou mais fluxos de resíduos, o EIA pode identificar medidas de mitigação que reduzam a carga de resíduos pelo uso de processos de recuperação ou reciclagem. No primeiro caso, a recuperação de um componente de um fluxo de resíduos pode permitir ao proponente vendê-lo (se houver mercado disponível) e cobrir os custos do processo de recuperação ou mesmo obter lucro. A reciclagem de um elemento como a água pode reduzir o consumo, diminuindo assim os gastos com insumos de matéria-prima.

                    Se um EIA se concentrou no ambiente interno, então as condições de trabalho devem ser melhores do que seriam sem o EIA. Um local de trabalho mais limpo e seguro reduz o descontentamento, as doenças e as ausências do trabalhador. O efeito geral provavelmente será uma força de trabalho mais produtiva, o que novamente é um benefício financeiro para o proponente ou operador.

                    Por fim, a opção privilegiada selecionada por critérios exclusivamente técnicos e econômicos pode, de fato, não ser a melhor alternativa. No Botswana, foi seleccionado um local para armazenar água antes de ser transportada para Gaborone (a capital). Foi implementado um EIA e constatou-se, no início do trabalho de EIA, que os impactos ambientais seriam significativamente adversos. Durante o trabalho de pesquisa, a equipe de EIA identificou um local alternativo que recebeu permissão para incluir no EIA. A comparação do local alternativo mostrou que os impactos ambientais da segunda opção foram muito menos severos. Estudos técnicos e econômicos mostraram que o local atendeu a critérios técnicos e econômicos. De fato, verificou-se que o segundo local poderia atender aos objetivos de desenvolvimento originais com menos danos ambientais e custou 50% menos para construir (IUCN e Governo da República de Botswana, sem data). Sem surpresa, a segunda opção foi implementada, para benefício não apenas do proponente (uma organização paraestatal), mas de toda a população pagadora de impostos de Botswana. Tais exemplos provavelmente são incomuns, mas indicam a oportunidade oferecida pelo trabalho de EIA para “testar” várias opções de desenvolvimento.

                    Os principais benefícios dos procedimentos de AIA estão dispersos entre as partes componentes da sociedade, como governo, comunidades e indivíduos. Ao prevenir a deterioração ambiental inaceitável, a AIA ajuda a manter os “processos vitais” essenciais dos quais dependem todas as vidas e atividades humanas. Este é um benefício de longo prazo e disperso. Em casos específicos, o EIA pode evitar danos ambientais localizados que exigiriam medidas corretivas (geralmente caras) em uma data posterior. O custo das medidas corretivas geralmente recai sobre o governo local ou central e não sobre o proponente ou operador da instalação que causou o dano.

                    Eventos recentes, especialmente desde a “Earth Summit” no Rio, estão lentamente mudando os objetivos das atividades de desenvolvimento. Até recentemente, os objetivos do desenvolvimento eram melhorar as condições econômicas e sociais em uma área específica. Cada vez mais, a conquista de critérios ou objetivos de “sustentabilidade” está ocupando um lugar central na tradicional hierarquia de objetivos (que ainda permanecem relevantes). A introdução da sustentabilidade como um objetivo importante, se não primário, no processo de desenvolvimento terá uma influência profunda na existência futura do debate estéril de “empregos versus meio ambiente” do qual a AIA tem sofrido. Este debate tinha algum significado quando o meio ambiente estava fora do processo de desenvolvimento e olhando para dentro. Agora o meio ambiente está se tornando central e o debate está centrado em mecanismos para ter empregos e um meio ambiente saudável ligados de maneira sustentável. A AIA ainda tem uma contribuição crucial e crescente a dar como um dos mecanismos importantes para avançar e alcançar a sustentabilidade.

                     

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                    Quinta-feira, Março 24 2011 17: 19

                    Avaliação do ciclo de vida (do berço ao túmulo)

                    A necessidade de salvaguardar o meio ambiente para as gerações futuras torna necessário não apenas discutir os problemas ambientais emergentes, mas também avançar na identificação de estratégias custo-efetivas e ambientalmente corretas para resolvê-los e tomar ações para fazer cumprir as medidas que resultam de tal discussão. Há ampla evidência de que melhorar o estado do meio ambiente, bem como estabelecer políticas para sustentá-lo, deve ter maior prioridade nesta geração e nas que se seguem. Embora essa crença seja comumente mantida por governos, grupos ambientais, indústria, acadêmicos e o público em geral, há um debate considerável sobre como alcançar melhores condições ambientais sem sacrificar os benefícios econômicos atuais. Além disso, a proteção ambiental tornou-se uma questão de grande importância política, e garantir a estabilidade ecológica foi colocado no topo de muitas agendas políticas.

                    Esforços passados ​​e presentes para proteger o meio ambiente são, em grande medida, caracterizados como abordagens de questão única. Cada problema foi tratado caso a caso. No que diz respeito aos problemas causados ​​pela poluição pontual por emissões facilmente identificáveis, esta foi uma forma eficaz de reduzir os impactos ambientais. Hoje, a situação é mais complexa. Muita poluição agora se origina de um grande número de fontes não pontuais facilmente transportadas de um país para outro. Além disso, cada um de nós contribui para essa carga total de poluição ambiental por meio de nossos padrões de vida diários. As diferentes fontes não pontuais são difíceis de identificar e a maneira como elas interagem impactando o meio ambiente não é bem conhecida.

                    Os crescentes problemas ambientais de caráter mais complexo e global provavelmente acarretarão grandes implicações para diversos setores da sociedade na imposição de ações corretivas. Para poder desempenhar um papel na proteção ambiental, políticas sólidas e universais devem ser aplicadas em conjunto como uma abordagem multitemática adicional por todos os atores que participam do processo - cientistas, sindicatos, organizações não governamentais, empresas e agências de autoridade nos níveis nacional e governamental, bem como a mídia. Portanto, é importante que todas as áreas de interesse setorial estejam articuladas em suas ambições ambientais, de forma a obter interações e respostas necessárias às soluções propostas. É provável que haja unanimidade quanto aos objetivos últimos de melhor qualidade ambiental. No entanto, é igualmente provável que haja discordância sobre o ritmo, os meios e o tempo necessários para alcançá-los.

                    A proteção ambiental tornou-se uma questão estratégica de importância crescente para a indústria e o setor empresarial, tanto na implantação de plantas quanto no desempenho técnico de processos e produtos. Os industriais estão cada vez mais interessados ​​em poder olhar de forma holística para as consequências ambientais de suas operações. A legislação não é mais o único fator de dimensionamento diante da crescente importância das questões ambientais relacionadas aos produtos. Os conceitos de desenvolvimento de produtos ecologicamente corretos e produtos ecologicamente corretos ou “verdes” estão assumindo uma aceitação mais ampla entre produtores e consumidores.

                    De fato, este é um grande desafio para a indústria; no entanto, os critérios ambientais muitas vezes não são considerados no início do projeto de um produto, quando pode ser mais fácil evitar impactos adversos. Até recentemente, a maioria dos impactos ambientais era reduzida por meio de controles end-of-pipe e design de processo, em vez de design de produto. Como resultado, muitas empresas gastam muito tempo corrigindo problemas em vez de evitá-los. Muito trabalho, no entanto, é necessário para desenvolver uma abordagem adequada e aceita para incorporar os impactos ambientais nas várias etapas de produção e atividades industriais - desde a aquisição e fabricação de matérias-primas até o uso e disposição final do produto.

                    O único conceito conhecido para lidar com todas essas novas questões complexas parece ser uma abordagem do ciclo de vida do problema. As avaliações do ciclo de vida (LCAs) têm sido amplamente reconhecidas como uma ferramenta de gestão ambiental para o futuro, pois as questões relacionadas aos produtos assumem um papel mais central no debate público. Embora os LCAs prometam ser uma ferramenta valiosa para programas de estratégias de produção mais limpa e design para o meio ambiente, o conceito é relativamente novo e exigirá refinamento futuro para ser aceito como uma ferramenta geral para processos e desenvolvimento de produtos ambientalmente saudáveis.

                    A estrutura de negócios para avaliação do ciclo de vida

                    A necessária nova abordagem da protecção do ambiente no sector empresarial, contemplando produtos e serviços na sua totalidade, deve estar associada ao desenvolvimento de uma abordagem comum, sistemática e estruturada que permita tomar decisões relevantes e estabelecer prioridades. Tal abordagem deve ser flexível e expansível para abranger várias situações de tomada de decisão na indústria, bem como novos insumos à medida que a ciência e a tecnologia avançam. No entanto, deve basear-se em alguns princípios e questões básicas, por exemplo: identificação do problema, levantamento de medidas corretivas, análise de custo/benefício e avaliação final e avaliação (figura 1).

                    Figura 1. Esboço das etapas consecutivas para definição de prioridades nas decisões sobre medidas de proteção ambiental na indústria

                    ENV040F1

                    A identificação do problema deve destacar diferentes tipos de problemas ambientais e suas causas. Esses julgamentos são multidimensionais, levando em consideração várias condições de fundo. Existe de fato uma estreita relação entre o ambiente de trabalho e o ambiente externo. A ambição de salvaguardar o meio ambiente deve, portanto, incluir duas dimensões: minimizar a carga sobre o ambiente externo decorrente de todos os tipos de atividades humanas e promover o bem-estar dos funcionários em termos de um ambiente de trabalho bem planejado e seguro.

                    Um levantamento de possíveis medidas corretivas deve incluir todas as alternativas práticas disponíveis para minimizar tanto as emissões de poluentes quanto o uso de recursos naturais não renováveis. As soluções técnicas devem ser descritas, se possível, dando seu valor esperado tanto na redução do uso de recursos e cargas de poluição quanto em termos monetários. A análise de custo/benefício visa produzir uma lista de prioridades comparando as diferentes abordagens identificadas de medidas corretivas do ponto de vista das especificações do produto e requisitos a serem atendidos, viabilidade econômica e eficiência ecológica. No entanto, a experiência tem mostrado que muitas vezes surgem grandes dificuldades quando se procura expressar os ativos ambientais em termos monetários.

                    A fase de apreciação e avaliação deve ser encarada como parte integrante do processo de definição de prioridades para dar os subsídios necessários ao julgamento final da eficácia das medidas correctivas sugeridas. O exercício contínuo de avaliação e avaliação após qualquer medida implementada ou aplicada fornecerá feedback adicional para a otimização de um modelo de decisão geral para estratégias de prioridade ambiental para decisão de produto. O valor estratégico de tal modelo provavelmente aumentará na indústria quando se tornar gradualmente aparente que as prioridades ambientais podem ser uma parte igualmente importante do procedimento de planejamento futuro para novos processos ou produtos. Como a LCA é uma ferramenta para identificar os lançamentos ambientais e avaliar os impactos associados causados ​​por um processo, produto ou atividade, provavelmente servirá como o principal veículo para a indústria em sua busca por modelos de tomada de decisão práticos e amigáveis ​​para o meio ambiente. desenvolvimento do produto.

                    Conceito de Avaliação do Ciclo de Vida

                    O conceito de LCA é avaliar os efeitos ambientais associados a qualquer atividade desde a coleta inicial de matéria-prima da terra até o ponto em que todos os resíduos são devolvidos à terra. Portanto, o conceito é frequentemente referido como uma avaliação “do berço ao túmulo”. Embora a prática de conduzir estudos de ciclo de vida exista desde o início dos anos 1970, tem havido poucas tentativas abrangentes de descrever o procedimento completo de uma maneira que facilite a compreensão do processo geral, os requisitos de dados subjacentes, as suposições inerentes e as possibilidades de fazer uso prático da metodologia. No entanto, desde 1992, vários relatórios foram publicados com foco na descrição das várias partes de um LCA do ponto de vista teórico (Heijungs 1992; Vigon et al. 1992; Keoleian e Menerey 1993; Canadian Standards Association 1993; Society of Environmental Toxicology and Chemistry 1993). Alguns guias e manuais práticos foram publicados considerando as perspectivas específicas de designers de produtos ao fazer uso prático de uma LCA completa no desenvolvimento de produtos ambientalmente saudáveis ​​(Ryding 1996).

                    A LCA foi definida como um processo objetivo para avaliar as cargas ambientais associadas a um processo, produto, atividade ou sistema de serviço, identificando e quantificando energia e materiais usados ​​e liberados no meio ambiente, a fim de avaliar o impacto desses usos de energia e materiais e liberações para o meio ambiente e para avaliar e implementar oportunidades para efetuar melhorias ambientais. A avaliação inclui todo o ciclo de vida do processo, produto, atividade ou sistema de serviço, abrangendo extração e processamento de matérias-primas, fabricação, transporte e distribuição, uso, reúso, manutenção, reciclagem e disposição final.

                    Os principais objetivos da realização da ACV são fornecer um quadro o mais completo possível das interações de uma atividade com o meio ambiente, contribuir para a compreensão da natureza geral e interdependente das consequências ambientais das atividades humanas e fornecer aos tomadores de decisão informações que identificam oportunidades de melhorias ambientais.

                    A estrutura metodológica da LCA é um exercício de cálculo passo a passo que compreende quatro componentes: definição e escopo de objetivos, análise de inventário, avaliação de impacto e interpretação. Como um componente de uma metodologia mais ampla, nenhum desses componentes sozinho pode ser descrito como um LCA. LCA deve incluir todos os quatro. Em muitos casos, os estudos de ciclo de vida concentram-se na análise de inventário e são geralmente referidos como LCI (inventário de ciclo de vida).

                    A definição do objetivo e o escopo consistem na definição do objetivo e do sistema do estudo - seu escopo, definição da unidade funcional (a medida de desempenho que o sistema oferece) e o estabelecimento de um procedimento para garantia de qualidade dos resultados.

                    Ao iniciar um estudo de LCA, é de vital importância definir claramente o objetivo do estudo, preferencialmente em termos de uma declaração clara e inequívoca do motivo da realização do LCA e o uso pretendido dos resultados. Uma consideração importante é decidir se os resultados devem ser usados ​​para aplicações internas da empresa para melhorar o desempenho ambiental de um processo industrial ou de um produto, ou se os resultados devem ser usados ​​externamente, por exemplo, para influenciar políticas públicas ou escolhas de compra do consumidor .

                    Sem definir com antecedência um objetivo e propósito claros para o estudo de ACV, a análise de inventário e a avaliação de impacto podem ser exageradas e os resultados finais podem não ser usados ​​adequadamente para decisões práticas. Definir se os resultados devem se concentrar em cargas ambientais, um problema ambiental específico ou uma avaliação holística do impacto ambiental esclarecerá diretamente se deve ser realizada uma análise de inventário, classificação/caracterização ou avaliação (figura 2). É importante tornar todos os componentes consecutivos da LCA “visíveis” para facilitar a escolha do nível de complexidade que deseja para qualquer usuário.

                    Figura 2. Finalidades e abrangência da avaliação do ciclo de vida

                    ENV040F2

                    Em muitos programas gerais para estratégias de produção mais limpas, design para o meio ambiente ou desenvolvimento de produtos ambientalmente saudáveis, o objetivo principal geralmente é reduzir o impacto ambiental geral durante o ciclo de vida de um produto. Para atender a essas demandas, às vezes é necessário chegar a uma forma altamente agregada da avaliação de impacto ambiental que, por sua vez, enfatiza a necessidade de identificar uma abordagem de avaliação aceita geral para um sistema de pontuação para pesar os diferentes efeitos ambientais uns contra os outros.

                    O escopo de uma LCA define o sistema, limites, requisitos de dados, suposições e limitações. O escopo deve ser definido bem o suficiente para garantir que a amplitude e a profundidade da análise sejam compatíveis e suficientes para abordar o objetivo declarado e todos os limites, e que as suposições sejam claramente definidas, compreensíveis e visíveis. No entanto, como uma LCA é um processo iterativo, pode ser aconselhável em alguns casos não fixar permanentemente todos os aspectos incluídos no escopo. A utilização da análise de sensibilidade e erro é recomendada para possibilitar o teste sucessivo e a validação do objetivo e escopo do estudo de ACV versus os resultados obtidos, a fim de fazer correções e estabelecer novas premissas.

                    A análise de inventário é um processo objetivo baseado em dados para quantificar os requisitos de energia e matéria-prima, emissões atmosféricas, efluentes de origem hídrica, resíduos sólidos e outras liberações ambientais ao longo do ciclo de vida de um processo, produto, atividade ou sistema de serviço (figura 3).

                    Figura 3. Elementos passo a passo em uma análise de inventário de ciclo de vida.

                    ENV040F3

                    O cálculo das entradas e saídas na análise de inventário refere-se ao sistema definido. Em muitos casos, as operações de processamento geram mais de uma saída e é importante dividir um sistema tão complexo em uma série de subprocessos separados, cada um dos quais produz um único produto. Durante a produção de um material de construção, ocorrem emissões de poluentes em cada subprocesso, desde a aquisição da matéria-prima até o produto final. O processo produtivo total pode ser ilustrado por uma “árvore de processo” onde o caule pode ser visto como a cadeia principal de fluxo de materiais e energia, enquanto os ramos podem ilustrar subprocessos e as folhas os números específicos sobre emissões de poluentes e assim por diante . Quando somados, esses subprocessos têm as características totais do sistema único original de coprodutos.

                    Para estimar a precisão dos dados obtidos na análise de inventário, recomenda-se uma análise de sensibilidade e erro. Todos os dados utilizados devem, portanto, ser “rotulados” com informações relevantes não apenas quanto à confiabilidade, mas também quanto à fonte, origem e assim por diante, para facilitar futuras atualizações e refinamentos dos dados (os chamados metadados). O uso de uma análise de sensibilidade e erro identificará os principais dados de grande importância para o resultado do estudo de LCA que podem precisar de mais esforços para aumentar sua confiabilidade.

                    A avaliação de impacto é um processo técnico, qualitativo e/ou quantitativo para caracterizar e avaliar os efeitos da carga ambiental identificada na componente de inventário. A avaliação deve abordar considerações ecológicas e de saúde humana, bem como outros efeitos, como modificações de habitat e poluição sonora. O componente de avaliação de impacto pode ser caracterizado como três etapas consecutivas – classificação, caracterização e valoração – todas as quais interpretam os efeitos das cargas ambientais identificadas na análise do inventário, em diferentes níveis agregados (figura 4). A classificação é a etapa na qual as análises de inventário são agrupadas em várias categorias de impacto; a caracterização é a etapa em que ocorre a análise e quantificação e, sempre que possível, a agregação dos impactos dentro das categorias de impacto dadas; a avaliação é a etapa na qual os dados das diferentes categorias específicas de impacto são ponderados para que possam ser comparados entre si para chegar a uma interpretação e agregação adicionais dos dados da avaliação de impacto.

                    Figura 4. Estrutura conceitual para o nível sucessivo de agregação de dados no componente de avaliação de impacto

                    ENV040F4

                    Na etapa de classificação, os impactos podem ser agrupados nas áreas de proteção geral de esgotamento de recursos, saúde ecológica e saúde humana. Essas áreas podem ser subdivididas em categorias de impacto específicas, preferencialmente com foco no processo ambiental envolvido, para permitir uma perspectiva consistente com o conhecimento científico atual sobre esses processos.

                    Existem várias abordagens para a caracterização – relacionar os dados a concentrações de efeitos não observáveis ​​ou a padrões ambientais, modelar a exposição e os efeitos e aplicar esses modelos de maneira específica ao local ou usar fatores de equivalência para as diferentes categorias de impacto. Outra abordagem é normalizar os dados agregados para cada categoria de impacto para a magnitude real dos impactos em uma determinada área, para aumentar a comparabilidade dos dados das diferentes categorias de impacto.

                    A avaliação, com o objetivo de agregar ainda mais os dados da avaliação de impacto, é o componente da ACV que provavelmente tem gerado os debates mais acalorados. Algumas abordagens, muitas vezes referidas como técnicas de teoria da decisão, são consideradas como tendo o potencial de tornar a avaliação um método racional e explícito. Os princípios de avaliação podem basear-se em julgamentos científicos, políticos ou sociais, e atualmente existem abordagens disponíveis que cobrem todas as três perspectivas. De especial importância é o uso de sensibilidade e análise de erros. A análise de sensibilidade permite a identificação dos critérios de avaliação selecionados que podem alterar a prioridade resultante entre duas alternativas de processo ou produto devido às incertezas nos dados. A análise de erro pode ser usada para indicar a probabilidade de um produto alternativo ser ambientalmente mais benigno do que um produto concorrente.

                    Muitos são da opinião de que as avaliações devem se basear amplamente em informações sobre valores e preferências sociais. No entanto, ninguém ainda definiu os requisitos específicos que um método de avaliação confiável e geralmente aceito deve atender. A Figura 5 lista alguns desses requisitos específicos de valor potencial. No entanto, deve ser claramente enfatizado que qualquer sistema de valoração para avaliar a “gravidade” dos impactos ambientais de qualquer atividade humana deve ser amplamente baseado em julgamentos de valor subjetivos. Para tais avaliações, provavelmente não é possível estabelecer critérios que sejam sustentáveis ​​em todas as situações em todo o mundo.

                    Figura 5. Lista de requisitos sugeridos a serem atendidos para um método de avaliação de LCA

                    ENV040F5

                    A interpretação dos resultados é uma avaliação sistemática das necessidades e oportunidades para reduzir a carga ambiental associada ao uso de energia e matérias-primas e emissões de resíduos ao longo de todo o ciclo de vida de um produto, processo ou atividade. Essa avaliação pode incluir medidas quantitativas e qualitativas de melhorias, como mudanças no design do produto, uso de matéria-prima, processamento industrial, demandas do consumidor e gerenciamento de resíduos.

                    A interpretação dos resultados é o componente de uma ACV na qual são identificadas e avaliadas as opções de redução dos impactos ou cargas ambientais dos processos ou produtos em estudo. Trata da identificação, avaliação e seleção de opções para melhorias nos processos e no projeto do produto, ou seja, redesenho técnico de um processo ou produto para minimizar a carga ambiental associada ao mesmo tempo em que cumpre a função pretendida e as características de desempenho. É importante orientar o tomador de decisão quanto aos efeitos das incertezas existentes nos dados de fundo e nos critérios utilizados na obtenção dos resultados, para diminuir o risco de tirar falsas conclusões sobre os processos e produtos em estudo. Novamente, uma análise de sensibilidade e erro é necessária para ganhar credibilidade para a metodologia LCA, uma vez que fornece ao tomador de decisão informações sobre (1) parâmetros e suposições-chave, que podem precisar ser considerados e refinados para fortalecer as conclusões, e ( 2) a significância estatística da diferença calculada na carga ambiental total entre as alternativas de processo ou produto.

                    O componente de interpretação foi identificado como a parte de uma ACV menos documentada. No entanto, os resultados preliminares de alguns grandes estudos de LCA realizados como esforços abrangentes de pessoas da academia, empresas de consultoria e muitas empresas indicaram que, de uma perspectiva geral, cargas ambientais significativas de produtos parecem estar ligadas ao uso do produto (figura 6) . Portanto, parece existir potencial para iniciativas motivadas pela indústria para minimizar os impactos ambientais por meio do desenvolvimento de produtos.

                    Figura 6. Esboço de algumas experiências gerais de onde ocorrem os principais impactos ambientais no ciclo de vida dos produtos

                    ENV040F6

                    Um estudo sobre experiências internacionais de desenvolvimento de produtos ambientalmente saudáveis ​​com base em LCA (Ryding 1994) indicou que aplicações gerais promissoras de LCA parecem ser (1) para uso interno por corporações para formar a base para fornecer orientação no planejamento estratégico de longo prazo em relação ao produto design, mas também (2) até certo ponto para uso por agências e autoridades reguladoras para atender a propósitos gerais de planejamento social e tomada de decisão. Ao desenvolver e usar informações de LCA sobre os efeitos ambientais que são tanto “upstream” quanto “downstream” da atividade particular sob escrutínio, um novo paradigma pode ser criado para fundamentar decisões tanto na gestão corporativa quanto na formulação de políticas regulatórias.

                    Conclusão

                    O conhecimento sobre as ameaças humanas ao meio ambiente parece crescer mais rápido do que nossa capacidade de resolvê-las. Portanto, as decisões na área ambiental muitas vezes devem ser tomadas com maiores incertezas presentes do que em outras áreas. Além disso, geralmente existem margens de segurança muito pequenas. O conhecimento ecológico e técnico atual nem sempre é suficiente para oferecer uma estratégia completa e infalível para proteger o meio ambiente. Não é possível obter uma compreensão completa de todas as respostas ecológicas ao estresse ambiental antes de agir. No entanto, a ausência de evidências científicas completas e irrefutáveis ​​não deve desencorajar a tomada de decisões e a implementação de programas de redução da poluição. Não é possível esperar até que todas as questões ecológicas sejam fundamentadas cientificamente antes de agir – os danos que podem resultar de tais atrasos podem ser irreversíveis. Portanto, o significado e o escopo da maioria dos problemas já são conhecidos o suficiente para justificar a ação e, em muitos casos, há conhecimento suficiente para iniciar medidas eficazes de remediação para a maioria dos problemas ambientais.

                    A avaliação do ciclo de vida oferece um novo conceito para lidar com as futuras questões ambientais complexas. No entanto, não existem atalhos ou respostas simples para todas as questões colocadas. A adoção rapidamente emergente de uma abordagem holística para combater os problemas ambientais provavelmente identificará muitas lacunas em nosso conhecimento sobre novos aspectos que precisam ser tratados. Além disso, os dados disponíveis que podem ser usados ​​são, em muitos casos, destinados a outros fins. Apesar de todas as dificuldades, não há argumento para esperar para usar o LCA até que melhore. Não é difícil encontrar dificuldades e incertezas no atual conceito de LCA, caso se queira usar tais argumentos para justificar a relutância em conduzir uma LCA. É preciso decidir se vale a pena buscar uma abordagem holística do ciclo de vida para os aspectos ambientais, apesar de todas as dificuldades. Quanto mais o LCA for utilizado, mais conhecimento será adquirido sobre a sua estrutura, funcionamento e aplicabilidade, o que será a melhor garantia de um feedback para assegurar a sua melhoria sucessiva.

                    Fazer uso da ACV hoje pode ser mais uma questão de vontade e ambição do que de conhecimento indiscutível. A ideia da LCA deve ser aproveitar ao máximo o conhecimento científico e técnico atual e aproveitar o resultado de forma inteligente e humilde. Essa abordagem provavelmente ganhará credibilidade.

                     

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                    Quinta-feira, Março 24 2011 17: 30

                    Avaliação e comunicação de riscos

                    Governo, indústria e comunidade reconhecem a necessidade de identificar, avaliar e controlar os riscos industriais (ocupacionais e públicos) às pessoas e ao meio ambiente. A consciência dos perigos e dos acidentes que podem resultar em perda significativa de vidas e bens levou ao desenvolvimento e aplicação de abordagens sistemáticas, métodos e ferramentas para avaliação e comunicação de riscos.

                    O processo de avaliação de riscos envolve: descrição do sistema, identificação de perigos e desenvolvimento de cenários de acidentes e resultados para eventos associados a uma operação de processo ou instalação de armazenamento; a estimativa dos efeitos ou consequências de tais eventos perigosos sobre pessoas, propriedades e meio ambiente; a estimativa da probabilidade ou verossimilhança de tais eventos perigosos ocorrerem na prática e de seus efeitos, considerando os diferentes controles e práticas de riscos operacionais e organizacionais; a quantificação dos níveis de risco resultantes fora dos limites da usina, tanto em termos de consequências quanto de probabilidades; e a avaliação desses níveis de risco por referência a critérios de risco quantificados.

                    O processo de avaliação de risco quantificado é de natureza probabilística. Como acidentes graves podem ou não ocorrer durante toda a vida útil de uma planta ou processo, não é apropriado basear o processo de avaliação nas consequências dos acidentes isoladamente. A probabilidade ou probabilidade de tais acidentes realmente ocorrerem deve ser levada em consideração. Tais probabilidades e níveis de risco resultantes devem refletir o nível de projeto, controles operacionais e organizacionais disponíveis na planta. Há uma série de incertezas associadas à quantificação do risco (por exemplo, modelos matemáticos para estimativa de consequências, definição de probabilidades para diferentes cenários de acidentes, efeitos probabilísticos de tais acidentes). O processo de avaliação de risco deve, em todos os casos, expor e reconhecer tais incertezas.

                    O valor principal do processo de avaliação de risco quantificado não deve residir no valor numérico dos resultados (isolados). O próprio processo de avaliação oferece oportunidades significativas para a identificação sistemática de perigos e avaliação de riscos. O processo de avaliação de risco prevê a identificação e reconhecimento de perigos e permite a alocação de recursos relevantes e apropriados para o processo de controle de perigos.

                    Os objetivos e usos do processo de identificação de perigos (HIP) determinarão, por sua vez, o escopo da análise, os procedimentos e métodos apropriados e o pessoal, experiência, financiamento e tempo necessários para a análise, bem como a documentação associada necessária. A identificação de perigos é um procedimento eficiente e necessário para auxiliar os analistas de risco e a tomada de decisão para avaliação de riscos e gestão de segurança e saúde ocupacional. Vários objetivos principais podem ser identificados:

                    • para estabelecer quais situações perigosas existem dentro de uma planta ou operação de processo
                    • estabelecer como essas situações perigosas podem ocorrer
                    • para auxiliar na avaliação da segurança de uma instalação perigosa.

                     

                    O primeiro objetivo geral visa ampliar a compreensão geral das questões e situações importantes que podem afetar o processo de análise de risco para plantas e processos individuais; a sinergia de perigos individuais para o nível de estudo da área tem seu significado especial. Problemas operacionais e de projeto podem ser identificados e um esquema de classificação de risco pode ser considerado.

                    O segundo objetivo contém elementos de avaliação de risco e trata do desenvolvimento de cenários de acidentes e interpretação dos resultados. A avaliação das consequências de vários acidentes e sua propagação de impacto no tempo e no espaço tem um significado especial na fase de identificação de perigos.

                    O terceiro objetivo visa fornecer informações que possam auxiliar nas etapas posteriores da avaliação de riscos e gerenciamento de segurança das operações da planta. Isso pode ser na forma de melhorar as especificações do cenário para análise de risco ou identificar medidas de segurança apropriadas para cumprir determinados critérios de risco (por exemplo, individual ou social) ou aconselhamento para preparação para emergências e gerenciamento de acidentes.

                    Após a definição dos objetivos, a definição do escopo do estudo HIP é o segundo elemento mais relevante na gestão, organização e implementação do HIP. O escopo do HIP em um estudo de avaliação de risco complexo pode ser descrito principalmente em termos dos seguintes parâmetros: (1) fontes potenciais de perigos (por exemplo, liberações radioativas, substâncias tóxicas, incêndio, explosões); (2) estado de dano da planta ou do processo; (3) iniciar eventos; (4) consequências potenciais; e (5) priorização de perigos. Os fatores relevantes que determinam até que ponto esses parâmetros são incluídos no HIP são: (a) os objetivos e usos pretendidos do HIP; (b) a disponibilidade de informações e dados apropriados; e (c) os recursos e experiência disponíveis. A identificação de perigos requer a consideração de todas as informações relevantes sobre a instalação (por exemplo, planta, processo). Isso pode normalmente incluir: layout do local e da planta; informações detalhadas do processo na forma de diagramas de engenharia e condições de operação e manutenção; a natureza e as quantidades dos materiais que estão sendo manuseados; salvaguardas operacionais, organizacionais e físicas; e padrões de projeto.

                    Ao lidar com as consequências externas de um acidente, podem resultar várias consequências (por exemplo, número de vítimas mortais, número de pessoas hospitalizadas, vários tipos de danos ao ecossistema, perdas financeiras, etc.). As consequências externas de um acidente causado pela substância i para uma atividade identificada j, pode ser calculado a partir da relação:
                    Cij = Aa fa fm, onde: Cij = número de mortes por acidente causado pela substância i para uma atividade identificada j; A = área afetada (ha); a = densidade populacional em áreas povoadas dentro da zona afetada (pessoas/ha); fa e fm são fatores de correção.

                    As consequências dos acidentes (graves) para o ambiente são mais difíceis de estimar devido à variedade de substâncias que podem estar envolvidas, bem como ao número de indicadores de impacto ambiental relevantes numa determinada situação de acidente. Normalmente, uma escala de utilidade está associada a várias consequências ambientais; a escala de utilidade relevante pode incluir eventos relacionados a incidentes, acidentes ou resultados catastróficos.

                    Avaliar as consequências monetárias de (potenciais) acidentes requer uma estimativa detalhada das possíveis consequências e seus custos associados. Um valor monetário para classes especiais de consequências (por exemplo, perda de vidas ou habitats biológicos especiais) nem sempre é aceito a priori. A avaliação monetária das consequências também deve incluir os custos externos, muitas vezes difíceis de avaliar.

                    Os procedimentos para identificação de situações perigosas que possam surgir em plantas e equipamentos de processo são geralmente considerados como o elemento mais desenvolvido e bem estabelecido no processo de avaliação de instalações perigosas. Deve-se reconhecer que (1) os procedimentos e técnicas variam em termos de abrangência e nível de detalhamento, desde listas de verificação comparativas até diagramas lógicos estruturados detalhados e (2) os procedimentos podem ser aplicados em vários estágios da formulação e implementação do projeto (desde o processo de tomada de decisão inicial para determinar a localização de uma planta, até seu projeto, construção e operação).

                    As técnicas para identificação de perigos se enquadram essencialmente em três categorias. A seguir, são indicadas as técnicas mais comumente usadas dentro de cada categoria.

                    • Categoria 1: Métodos Comparativos: Checklist de Processo ou Sistema; Revisão de Auditoria de Segurança; Classificação Relativa (Índices Dow e Mond Hazard); Análise Preliminar de Perigos
                    • Categoria 2: Métodos Fundamentais: Hazard Operability Studies (HAZOP); Análise “E Se”; Modo de Falha e Análise de Efeito (FMEA)
                    • Categoria 3: Diagramas Lógicos Métodos: Análise de Árvore de Falhas; Análise da Árvore de Eventos.

                     

                    Análise de Causa e Consequência; Análise de Confiabilidade Humana

                    A adequação e relevância de qualquer técnica particular de identificação de perigos dependem em grande parte da finalidade para a qual a avaliação de risco está sendo realizada. Quando mais detalhes técnicos estiverem disponíveis, é possível combiná-los no processo geral de avaliação de risco de vários perigos. Opiniões especializadas e de engenharia geralmente podem ser empregadas para uma avaliação mais aprofundada do risco de instalações ou processos. O princípio básico é primeiro examinar a planta ou as operações do ponto de vista mais amplo possível e identificar sistematicamente possíveis perigos. Técnicas elaboradas como ferramenta primária podem causar problemas e resultar na perda de alguns perigos óbvios. Às vezes pode ser necessário adotar mais de uma técnica, dependendo do nível de detalhamento necessário e se a instalação é uma nova instalação proposta ou uma operação existente.

                    Critérios probabilísticos de segurança (PSC) estão associados a um processo racional de tomada de decisão que requer o estabelecimento de uma estrutura consistente com padrões para expressar o nível de segurança desejado. Riscos sociais ou de grupo devem ser considerados ao avaliar a aceitabilidade de qualquer instalação industrial perigosa. Vários fatores devem ser levados em consideração ao desenvolver o PSC com base no risco social, incluindo a aversão do público a acidentes com grandes consequências (ou seja, o nível de risco escolhido deve diminuir à medida que as consequências aumentam). Embora os níveis de risco de fatalidade individual incluam todos os componentes de risco (ou seja, incêndios, explosões e toxicidade), pode haver incertezas na correlação de concentrações tóxicas com níveis de risco de fatalidade. A interpretação de “fatal” não deve depender de nenhuma relação dose-efeito, mas deve envolver uma revisão dos dados disponíveis. O conceito de risco social implica que riscos de consequências maiores, com menor frequência, são percebidos como mais importantes do que aqueles de consequências menores com probabilidades mais altas.

                    Independentemente do valor numérico de qualquer nível de critério de risco para fins de avaliação de risco, é essencial que certos princípios qualitativos sejam adotados como parâmetros para avaliação de risco e gerenciamento de segurança: (1) todos os riscos “evitáveis” devem ser evitados; (2) o risco de um perigo maior deve ser reduzido sempre que possível; (3) as consequências de eventos perigosos mais prováveis ​​devem, sempre que possível, estar contidas dentro dos limites da instalação; e (4) onde houver um alto risco existente de uma instalação perigosa, desenvolvimentos perigosos adicionais não devem ser permitidos se aumentarem significativamente o risco existente.

                    Na década de 1990, uma importância crescente foi dada à comunicação de risco, que se tornou um ramo separado da ciência do risco.

                    As principais tarefas na comunicação de riscos são:

                    • identificando aspectos controversos dos riscos percebidos
                    • apresentar e explicar informações de risco
                    • influenciar o comportamento de risco de indivíduos
                    • desenvolver estratégias de informação para casos de emergência
                    • resolução cooperativa/participativa de conflitos em evolução.

                     

                    O escopo e os objetivos da comunicação de riscos podem diferir, dependendo dos atores envolvidos no processo de comunicação, bem como das funções e expectativas que eles atribuem ao processo de comunicação e seu ambiente.

                    Atores individuais e corporativos na comunicação de risco usam múltiplos meios e canais de comunicação. As principais questões são saúde e proteção ambiental, melhoria da segurança e aceitabilidade de riscos.

                    De acordo com a teoria geral da comunicação, a comunicação pode ter as seguintes funções:

                    • apresentação de informações
                    • apelar
                    • auto-apresentação
                    • definição de um relacionamento ou caminho de decisão.

                     

                    Para o processo de comunicação de riscos em particular, pode ser útil distinguir entre essas funções. Dependendo da função, diferentes condições para um processo de comunicação bem-sucedido devem ser consideradas.

                    Às vezes, a comunicação de riscos pode desempenhar o papel de uma simples apresentação de fatos. A informação é uma necessidade geral em uma sociedade moderna. Em matéria ambiental, em particular, existem leis que, por um lado, conferem às autoridades o dever de informar o público e, por outro, conferem ao público o direito de saber sobre a situação ambiental e de risco (ex. chamada Diretiva Seveso da Comunidade Européia e legislação de “direito de saber da comunidade” nos Estados Unidos). As informações também podem ser determinadas para um segmento público especial; por exemplo, os funcionários de uma fábrica devem ser informados sobre os riscos que enfrentam em seu local de trabalho. Nesse sentido, a comunicação de risco deve ser:

                    • o mais neutro e objetivo possível
                    • completar
                    • compreensível para quem deve obter a informação.

                     

                    Os apelos tendem a incitar alguém a fazer algo. Em questões relacionadas com o risco, podem distinguir-se as seguintes funções de recurso:

                    • apelar ao público em geral ou a um segmento especial do público sobre as medidas de prevenção de riscos que podem ou devem ser tomadas (por exemplo, apelar aos funcionários de uma fábrica para que tomem medidas de segurança no trabalho)
                    • apelar ao público em geral ou a um segmento especial do público sobre medidas preventivas para casos de emergência
                    • apelar ao público em geral ou a um segmento especial do público sobre as medidas a tomar em caso de situação de emergência (gestão de crise).

                     

                    A comunicação de apelação deve ser:

                    • tão simples e compreensível quanto possível, e tão completo quanto necessário
                    • de confiança; ter confiança nas pessoas, autoridades ou outros órgãos que interpõem o recurso é essencial para o sucesso do recurso.

                     

                    A auto-apresentação não transmite informações neutras, mas é principalmente parte de uma estratégia de persuasão ou marketing para melhorar a imagem pública de um indivíduo ou obter aceitação pública para uma determinada atividade ou obter apoio público para algum tipo de cargo. O critério para o sucesso da comunicação é se o público acredita na apresentação. Numa visão normativa, embora a autoapresentação vise convencer alguém, ela deve ser honesta e sincera.

                    Essas formas de comunicação são principalmente do tipo unidirecional. A comunicação para chegar a uma decisão ou acordo é do tipo bidirecional ou multidirecional: não há apenas um lado que fornece informações – vários atores estão envolvidos em um processo de comunicação de risco e se comunicam entre si. Esta é a situação usual em uma sociedade democrática. Especialmente em questões relacionadas a riscos e meio ambiente, a comunicação é considerada um instrumento regulatório alternativo em situações complexas, onde soluções fáceis não são possíveis ou acessíveis. Portanto, as decisões arriscadas e de relevância política devem ser tomadas em um ambiente comunicativo. A comunicação de risco, neste sentido, pode incluir, entre outros, a comunicação sobre temas de risco altamente politizados, mas também pode significar, por exemplo, a comunicação entre um operador, os funcionários e os serviços de emergência para que o operador esteja melhor preparado em caso de acidente. Assim, dependendo do escopo e objetivo da comunicação do risco, diferentes atores podem participar do processo de comunicação. Os potenciais atores principais em um ambiente de comunicação de risco são:

                    • o operador de uma instalação de risco
                    • as potenciais vítimas de um evento indesejado (por exemplo, funcionários, vizinhos)
                    • as autoridades reguladoras e órgãos políticos apropriados
                    • os serviços de emergência e o público em geral
                    • grupos de interesse
                    • a mídia
                    • seguradoras
                    • cientistas e especialistas.

                     

                    Em uma abordagem de teoria de sistemas, todas essas categorias de atores correspondem a um determinado sistema social e, portanto, têm diferentes códigos de comunicação, diferentes valores e interesses a serem comunicados. Muitas vezes não é fácil encontrar uma base comum para um diálogo sobre riscos. Estruturas devem ser encontradas para combinar essas diferentes visões e alcançar um resultado prático. Tópicos para tais tipos de comunicação de risco são, por exemplo, uma decisão consensual sobre a localização ou não de uma planta perigosa em uma determinada região.

                    Em todas as sociedades existem procedimentos legais e políticos para lidar com questões relacionadas ao risco (por exemplo, legislação parlamentar, decisões governamentais ou administrativas, procedimentos legais perante um tribunal, etc.). Em muitos casos, esses procedimentos existentes não resultam em soluções totalmente satisfatórias para a solução pacífica de disputas de risco. As propostas alcançadas pela integração de elementos de comunicação de risco nos procedimentos existentes foram encontradas para melhorar o processo de decisão política.

                    Duas questões principais devem ser discutidas ao propor procedimentos de comunicação de riscos:

                    • a organização formal e o significado legal do processo e de seus resultados
                    • a própria estrutura do processo de comunicação.

                     

                    Para a organização formal da comunicação de riscos existem várias possibilidades:

                    • A comunicação pode ocorrer dentro ou entre órgãos existentes (por exemplo, entre uma agência do governo central, uma autoridade local e grupos de interesse existentes).
                    • Novos órgãos podem ser estabelecidos especificamente para o processo de comunicação de riscos; vários modelos têm sido desenvolvidos (por exemplo, júris de cidadãos, painéis de cidadãos, estruturas de negociação e mediação, comissões mistas compostas por operadores, autoridades e cidadãos). A maioria desses modelos é baseada na ideia de organizar um discurso estruturado em pequenos grupos. Existem diferenças significativas de opinião sobre se esses grupos devem ser formados por especialistas, leigos, representantes do sistema político, etc.

                     

                    Em qualquer caso, a relação entre essas estruturas de comunicação e os órgãos legais e políticos de decisão existentes deve ser esclarecida. Normalmente, o resultado de um processo de comunicação de risco tem o efeito de uma recomendação não vinculativa aos órgãos de decisão.

                    Quanto à estrutura do processo de comunicação, segundo as regras gerais do discurso prático, qualquer argumentação é admitida desde que cumpra as seguintes condições:

                    • consistência lógica adequada
                    • sinceridade (Isto significa: O discurso não deve ser influenciado pelo pensamento estratégico ou tático.)
                    • que aquele que promove um argumento deve estar pronto para aceitar as consequências desse argumento também contra si mesmo.

                     

                    No processo de comunicação do risco foram desenvolvidas várias regras especiais e propostas de forma a concretizar essas regras. Dentre elas, vale destacar as seguintes regras:

                    No processo de comunicação de riscos, deve ser feita uma distinção entre:

                    • reivindicações comunicativas
                    • reivindicações cognitivas
                    • reivindicações normativas
                    • reivindicações expressivas.

                     

                    Correspondentemente, as diferenças de opinião podem ter várias razões, nomeadamente:

                    • diferenças de informação
                    • diferenças na compreensão dos fatos
                    • diferenças nos valores normativos.

                     

                    Pode ser útil deixar claro por meio do processo de comunicação de risco o nível das diferenças e sua significância. Várias propostas estruturais têm sido feitas para melhorar as condições para tal discurso e, ao mesmo tempo, ajudar os tomadores de decisão a encontrar soluções justas e competentes – por exemplo:

                    • Para um discurso justo, o resultado deve ser aberto; se o objetivo é apenas obter a aceitação de uma decisão já tomada, não seria sincero abrir um discurso.
                    • Se algumas soluções simplesmente não forem possíveis por razões factuais, políticas ou jurídicas, isso deve ser esclarecido desde o início.
                    • Pode ser útil primeiro discutir não as alternativas, mas os critérios que devem ser aplicados na avaliação das alternativas.

                     

                    A eficácia da comunicação de risco pode ser definida como o grau em que uma situação inicial (indesejada) é alterada em direção a um estado pretendido, conforme definido pelos objetivos iniciais. Os aspectos processuais devem ser incluídos na avaliação dos programas de comunicação de riscos. Tais critérios incluem praticabilidade (por exemplo, flexibilidade, adaptabilidade, implementabilidade) e custos (em termos de dinheiro, pessoal e tempo) do programa.

                     

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                    Quinta-feira, Março 24 2011 17: 31

                    Auditoria Ambiental - Definição e Metodologia

                    Origens da Auditoria Ambiental

                    A auditoria de segurança e saúde ambiental desenvolveu-se no início dos anos 1970, principalmente entre empresas que operam em setores intensivos em meio ambiente, como petróleo e produtos químicos. Desde então, a auditoria ambiental se espalhou rapidamente com um desenvolvimento correspondente das abordagens e técnicas adotadas. Vários fatores influenciaram esse crescimento.

                      • acidentes industriais. Grandes incidentes como os de Bhopal, Chernobyl e Exxon valdez os desastres têm lembrado às empresas que não basta estabelecer políticas e padrões corporativos em questões ambientais de saúde e segurança sem garantir que eles sejam implementados. As auditorias podem ajudar a reduzir o risco de surpresas desagradáveis.
                      • Desenvolvimentos regulatórios. Desde o início da década de 1970, as regulamentações sobre temas ambientais aumentaram substancialmente. Isso tornou cada vez mais difícil para uma empresa verificar se uma fábrica específica em um determinado país está cumprindo toda a legislação relevante.
                      • Conscientização pública. O público tornou-se cada vez mais consciente e vocal sobre as questões ambientais e de segurança. As empresas tiveram que demonstrar ao público que estão gerenciando os riscos ambientais de forma eficaz.
                      • Litígio. O crescimento da legislação levou a uma explosão correspondente de litígios e reivindicações de responsabilidade, particularmente nos Estados Unidos. Na Europa e em outros lugares, há uma ênfase crescente nas responsabilidades de diretores individuais e na disponibilização de informações ao público.

                             

                            O que é uma Auditoria Ambiental?

                            É importante fazer a distinção entre auditoria e técnicas como a avaliação de impacto ambiental (EIA). Este último avalia os potenciais efeitos ambientais de uma instalação proposta. O propósito essencial de uma auditoria ambiental é o escrutínio sistemático do desempenho ambiental em todas as operações existentes de uma empresa. Na melhor das hipóteses, uma auditoria é um exame abrangente dos sistemas e instalações de gerenciamento; na pior das hipóteses, é uma revisão superficial.

                            O termo auditoria ambiental significa coisas diferentes para pessoas diferentes. Termos como avaliação, pesquisa e revisão são usados ​​para descrever o mesmo tipo de atividade. Além disso, algumas organizações consideram que uma “auditoria ambiental” trata apenas de questões ambientais, enquanto outras usam o termo para significar uma auditoria de saúde, segurança e meio ambiente. Embora não haja uma definição universal, a auditoria, praticada por muitas empresas líderes, segue a mesma filosofia básica e abordagem resumida pela definição ampla adotada pela International Chambers of Commerce (ICC) em sua publicação Auditoria Ambiental (1989). A ICC define auditoria ambiental como:

                            uma ferramenta de gestão que compreende uma avaliação sistemática, documentada, periódica e objetiva do desempenho da organização, gestão e equipamentos ambientais, com o objetivo de ajudar a proteger o meio ambiente:

                            (i) facilitar o controle de gestão de práticas ambientais e

                            (ii) avaliar a conformidade com as políticas da empresa, o que incluiria o cumprimento dos requisitos regulatórios.

                            A Comissão Européia em sua proposta de regulamentação sobre auditoria ambiental também adota a definição de auditoria ambiental da ICC.

                            Objetivos da Auditoria Ambiental

                            O objetivo geral da auditoria ambiental é ajudar a proteger o meio ambiente e minimizar os riscos à saúde humana. Claramente, a auditoria sozinha não atingirá esse objetivo (daí o uso da palavra ajuda); é uma ferramenta de gestão. Os principais objetivos de uma auditoria ambiental, portanto, são:

                              • determinar o desempenho dos sistemas e equipamentos de gestão ambiental
                              • verificar a conformidade com as leis e regulamentos nacionais, locais ou outros relevantes
                              • minimizar a exposição humana a riscos de problemas ambientais, de saúde e segurança.

                                   

                                  Escopo da Auditoria

                                  Como o principal objetivo das auditorias é testar a adequação dos sistemas de gestão existentes, elas cumprem um papel fundamentalmente diferente do monitoramento do desempenho ambiental. As auditorias podem abordar um tópico ou uma ampla gama de questões. Quanto maior o escopo da auditoria, maior será o tamanho da equipe de auditoria, o tempo gasto no local e a profundidade da investigação. Onde as auditorias internacionais precisam ser realizadas por uma equipe central, pode haver boas razões para cobrir mais de uma área no local para minimizar os custos.

                                  Além disso, o escopo de uma auditoria pode variar de um simples teste de conformidade a um exame mais rigoroso, dependendo das necessidades percebidas pela administração. A técnica é aplicada não apenas ao gerenciamento operacional de meio ambiente, saúde e segurança, mas cada vez mais também à segurança do produto e ao gerenciamento da qualidade do produto e a áreas como a prevenção de perdas. Se a intenção da auditoria é ajudar a garantir que essas áreas amplas sejam gerenciadas adequadamente, todos esses tópicos individuais devem ser revisados. Os itens que podem ser abordados nas auditorias, incluindo meio ambiente, saúde, segurança e segurança do produto, são apresentados na tabela 1.

                                  Tabela 1. Escopo da auditoria ambiental

                                  Ambiental 

                                  Segurança

                                  Saúde Ocupacional

                                  Segurança do produto

                                  -Histórico do site
                                  -Processo/materiais
                                  -Armazenamento de materiais
                                    acima do solo
                                    abaixo do solo
                                  -Emissões de ar
                                  - Descargas de água
                                  -Resíduos líquidos/perigosos
                                  -Amianto
                                  -Depósito de lixo
                                    no local
                                    fora do local 
                                  -Prevenção de derramamento de óleo/produto químico
                                  -Autorizações/licenças

                                  -Política/procedimentos de segurança
                                  - Relatórios de acidentes
                                  -Registro de acidentes
                                  -Investigação de acidentes
                                  - Permissão para sistemas de trabalho
                                  -Procedimentos especiais para entrada em espaços confinados, trabalhos em equipamentos elétricos, arrombamento de dutos, etc.
                                  -Resposta de emergência
                                  -Combate a incêndio
                                  -Análise de segurança no trabalho
                                  -Treinamento de segurança
                                  - Comunicação/promoção de segurança
                                  -Serviço de limpeza
                                  -Conformidade regulatória

                                  - Exposição dos funcionários a contaminantes do ar
                                  -Exposição a agentes físicos, por exemplo, ruído, radiação, calor
                                  - Medições da exposição dos funcionários
                                  -Registros de exposição
                                  -Controles de ventilação/engenharia
                                  -Equipamento de proteção pessoal
                                  -Informação e treinamento sobre riscos à saúde
                                  -Programa de vigilância médica
                                  -Preservação da audição
                                  -Primeiros socorros
                                  -Requisitos regulamentares

                                  -Programa de segurança do produto
                                  -Controle de qualidade do produto
                                  -Embalagem, armazenamento e transporte de produtos
                                  -Procedimentos de recall/retirada do produto
                                  -Informações do cliente sobre manuseio e qualidade do produto
                                  -Conformidade regulatória
                                  -Marcação
                                  -Especificações para compra
                                  materiais/produtos/embalagem
                                  - Dados de segurança de materiais
                                  -Programa de qualificação de fornecedores
                                  - Testes e inspeções de controle de qualidade
                                  -Manutenção de registros
                                  -Literatura do produto
                                  -Controle do processo

                                   

                                  Embora algumas empresas tenham um ciclo de auditoria regular (muitas vezes anual), as auditorias são determinadas principalmente pela necessidade e prioridade. Assim, nem todas as instalações ou aspectos de uma empresa serão avaliados com a mesma frequência ou na mesma medida.

                                  O Processo Típico de Auditoria

                                  Uma auditoria geralmente é conduzida por uma equipe de pessoas que coletam informações factuais antes e durante uma visita ao local, analisam os fatos e os comparam com os critérios da auditoria, tiram conclusões e relatam suas descobertas. Essas etapas geralmente são conduzidas dentro de algum tipo de estrutura formal (um protocolo de auditoria), de modo que o processo possa ser repetido de forma confiável em outras instalações e a qualidade possa ser mantida. Para garantir que uma auditoria seja eficaz, várias etapas importantes devem ser incluídas. Estes são resumidos e explicados na tabela 2.

                                  Tabela 2. Etapas básicas da auditoria ambiental

                                  ENV150F1

                                   

                                  Passos Básicos na Auditoria Ambiental

                                  Critérios - contra o que você audita?

                                  Uma etapa essencial no estabelecimento de um programa de auditoria é decidir os critérios segundo os quais a auditoria será conduzida e garantir que a administração em toda a organização saiba quais são esses critérios. Normalmente, os critérios usados ​​para auditorias são:

                                    • políticas e procedimentos da empresa em questões ambientais
                                    • legislação e regulamentos aplicáveis
                                    • boas práticas de gestão ambiental.

                                         

                                        Etapas de pré-auditoria

                                        As etapas pré-auditoria incluem as questões administrativas associadas ao planejamento da auditoria, seleção do pessoal para a equipe de auditoria (muitas vezes de diferentes partes da empresa ou de uma unidade especializada), preparação do protocolo de auditoria usado pela organização e obtenção de informações básicas sobre o instalação.

                                        Se a auditoria for nova, a necessidade de educação dos envolvidos no processo de auditoria (os auditores ou os auditados) não deve ser subestimada. Isso também se aplica a uma empresa multinacional que estende um programa de auditoria em seu país de origem para subsidiárias no exterior. Nessas situações, o tempo gasto em explicações e educação renderá dividendos, garantindo que as auditorias sejam abordadas com espírito de cooperação e não sejam vistas como uma ameaça pela administração local.

                                        Quando uma grande empresa dos EUA propôs estender seu programa de auditoria para suas operações na Europa, ela estava particularmente preocupada em garantir que as fábricas fossem devidamente informadas, que os protocolos de auditoria fossem apropriados para as operações europeias e que as equipes de auditoria entendessem os regulamentos relevantes. Auditorias-piloto foram realizadas em plantas selecionadas. Além disso, o processo de auditoria foi introduzido de forma a enfatizar os benefícios de uma abordagem cooperativa em vez de uma abordagem de “policiamento”.

                                        A obtenção de informações básicas sobre um site e seus processos pode ajudar a minimizar o tempo gasto no site pela equipe de auditoria e focar suas atividades, economizando recursos.

                                        A composição da equipe de auditoria dependerá da abordagem adotada por uma determinada organização. Onde há falta de conhecimento interno, ou onde os recursos não podem ser dedicados à atividade de auditoria, as empresas frequentemente usam consultores independentes para conduzir as auditorias para elas. Outras empresas empregam uma mistura de funcionários internos e consultores externos em cada equipe para garantir uma visão “independente”. Algumas grandes empresas usam apenas pessoal interno para auditorias e possuem grupos de auditoria ambiental para essa função específica. Muitas grandes empresas têm sua própria equipe de auditoria dedicada, mas também incluem um consultor independente em muitas das auditorias que realizam.

                                        Etapas no local

                                          • Entendendo os controles internos. Como primeiro passo, é necessário desenvolver uma compreensão dos controles que estão em vigor ou que se acredita estarem em vigor. Isso incluirá a avaliação de procedimentos e práticas formais; manutenção e monitoramento de registros; programas de inspeção e manutenção e controles físicos para contenção de derramamentos. A equipe de auditoria coleta informações sobre os vários controles por meio de observação, entrevistas com funcionários e uso de questionários detalhados.
                                          • Avaliação dos pontos fortes e fracos dos controles internos. A avaliação dos pontos fortes e fracos dos controles internos fornece a justificativa para conduzir as etapas subsequentes da auditoria. Os auditores procurarão indicadores como responsabilidades claramente definidas, competência do pessoal, documentação e registros apropriados e sistemas de autorização. É mais importante determinar se o sistema é eficaz do que se é sofisticado.
                                          • Coleta de evidências de auditoria. A equipe de auditoria tenta verificar se as etapas e controles funcionam conforme o esperado. As evidências podem ser coletadas por meio de inquérito (por exemplo, perguntando a um operador da planta o que ele faria se houvesse um grande derramamento químico), observação (por exemplo, observando atividades e operações específicas em andamento) e testes (verificando registros para confirmar a conformidade com os regulamentos ).
                                          • Registrar as descobertas da auditoria. Todas as informações obtidas são registradas (geralmente no documento do protocolo de auditoria e como papéis de trabalho), e assim é produzido um registro abrangente da auditoria e do estado da instalação no momento. Quando uma deficiência é encontrada, ela é registrada como uma “constatação” de auditoria.
                                          • Avaliação das constatações da auditoria. A equipe de auditoria integra e avalia as constatações dos membros individuais da equipe. Também pode haver achados comuns. Para algumas observações, uma discussão informal com o gerente da planta pode ser suficiente; para outros, a inclusão no relatório formal será apropriada.

                                                   

                                                  Relatar as constatações da auditoria. Isso geralmente é feito em uma reunião com a gerência da fábrica no final da visita da equipe. Cada descoberta e seu significado podem ser discutidos com o pessoal da planta. Antes de deixar o local, a equipe de auditoria geralmente fornece um resumo por escrito das descobertas para a administração da planta, para garantir que não haja surpresas no relatório final.

                                                  Etapas pós-auditoria

                                                  Após o trabalho no local, o próximo passo é preparar um relatório preliminar, que é revisado pela administração da planta para confirmar sua precisão. Em seguida, é distribuído para a alta administração de acordo com os requisitos da empresa.

                                                  A outra etapa fundamental é desenvolver um plano de ação para lidar com as deficiências. Algumas empresas solicitam recomendações de ações corretivas a serem incluídas no relatório formal de auditoria. A planta então baseará seu plano na implementação dessas recomendações. Outras empresas exigem que o relatório de auditoria exponha os fatos e as deficiências, sem referência de como devem ser corrigidas. É então responsabilidade da administração da planta conceber os meios de remediar as falhas.

                                                  Depois que um programa de auditoria estiver em vigor, as auditorias futuras incluirão relatórios anteriores - e o progresso na implementação de quaisquer recomendações feitas neles - como parte de suas evidências.

                                                  Estendendo o Processo de Auditoria—Outros Tipos de Auditoria

                                                  Embora o uso mais difundido da auditoria ambiental seja avaliar o desempenho ambiental das operações de uma empresa, existem variações sobre o tema. Outros tipos de auditoria usados ​​em circunstâncias particulares incluem o seguinte:

                                                    • Auditorias pré-aquisição. A preocupação com possíveis responsabilidades promoveu o aumento dramático na auditoria ambiental antes da aquisição. As auditorias pré-aquisição são um meio de identificar problemas reais ou potenciais e considerá-los nas negociações finais do negócio. As escalas de tempo costumam ser muito curtas. No entanto, as informações obtidas sobre operações anteriores (talvez antes do proprietário atual), atividades atuais, incidentes anteriores e assim por diante podem ser inestimáveis.
                                                    • Auditorias de pré-venda. Menos comuns do que as auditorias pré-aquisição, mas cada vez mais populares, são as auditorias realizadas pelo proprietário antes da venda de uma fábrica ou de uma empresa subsidiária. Um número crescente de grandes organizações, como a empresa química holandesa DSM e o conglomerado finlandês Neste, realizam auditorias pré-venda como parte da política corporativa. A lógica é que a empresa conhecerá a situação das questões ambientais antes da venda da usina e poderá tomar medidas para remediar quaisquer problemas, se achar apropriado. Igualmente importante, pode apresentar os resultados de uma auditoria independente a um potencial comprador como confirmação da situação. Caso algum problema ambiental surja após a venda, uma linha de base foi estabelecida contra a qual as questões de responsabilidade podem ser decididas.

                                                       

                                                      Emite auditorias. Algumas organizações aplicam a técnica de auditoria a uma questão específica que pode ter implicações para toda a empresa, como é o caso dos resíduos. A multinacional petrolífera BP, sediada no Reino Unido, realizou auditorias examinando o impacto da destruição da camada de ozônio e as implicações da preocupação pública com o desmatamento tropical.

                                                      Benefícios da Auditoria Ambiental

                                                      Se a auditoria ambiental for implementada de forma construtiva, haverá muitos benefícios a serem derivados do processo. A abordagem de auditoria descrita neste documento ajudará a:

                                                        • proteger o meio ambiente
                                                        • verificar a conformidade com as leis locais e nacionais
                                                        • indicar problemas atuais ou potenciais futuros que precisam ser resolvidos
                                                        • avaliar programas de treinamento e fornecer dados para auxiliar no treinamento
                                                        • permitem que as empresas desenvolvam um bom desempenho ambiental, concedam crédito quando apropriado e destaquem as deficiências
                                                        • identificar possíveis economias de custos, como a minimização de resíduos
                                                        • auxiliar na troca e comparação de informações entre diferentes plantas ou empresas subsidiárias
                                                        • demonstrar o compromisso da empresa com a proteção ambiental aos funcionários, ao público e às autoridades.

                                                                       

                                                                      Voltar

                                                                      A evolução das estratégias de resposta ambiental

                                                                      Nos últimos trinta anos, houve um aumento dramático dos problemas ambientais devido a muitos fatores diferentes: expansão demográfica (esse ritmo continua, com cerca de 8 bilhões de pessoas no ano 2030), pobreza, modelos econômicos dominantes baseados em crescimento e quantidade em detrimento da qualidade, alto consumo de recursos naturais impulsionado principalmente pela expansão industrial, redução da diversidade biológica, especialmente como resultado do aumento da produção agrícola através da monocultura, erosão do solo, mudanças climáticas, uso insustentável de recursos naturais e poluição do ar, solos e recursos hídricos. No entanto, os efeitos negativos da atividade humana sobre o meio ambiente também aceleraram a conscientização e a percepção social das pessoas em muitos países, levando a mudanças nas abordagens tradicionais e nos modelos de resposta.

                                                                      As estratégias de resposta têm evoluído: do não reconhecimento do problema, passando por ignorá-lo, diluindo e controlando a poluição por meio de uma abordagem de cima para baixo – ou seja, as chamadas estratégias end-of-pipe. A década de 1970 marcou as primeiras crises ambientais locais amplamente relevantes e o desenvolvimento de uma nova consciência sobre a poluição ambiental. Isso levou à adoção da primeira grande série de legislações nacionais, regulamentos e convenções internacionais voltadas para o controle e regulamentação da poluição. Essa estratégia end-of-pipe logo mostrou seu fracasso, pois se direcionou de forma autoritária a intervenções relacionadas aos sintomas e não às causas dos problemas ambientais. Ao mesmo tempo, a poluição industrial também chamou a atenção para as crescentes contradições na filosofia entre empregadores, trabalhadores e grupos ambientalistas.

                                                                      A década de 1980 foi o período de questões ambientais globais, como o desastre de Chernobyl, a chuva ácida, o esgotamento do ozônio e o buraco na camada de ozônio, o efeito estufa e as mudanças climáticas, e o crescimento de resíduos tóxicos e sua exportação. Esses eventos e os problemas resultantes aumentaram a conscientização pública e ajudaram a gerar apoio para novas abordagens e soluções com foco em ferramentas de gestão ambiental e estratégias de produção mais limpa. Organizações como o PNUMA, a OCDE, a União Européia e muitas instituições nacionais começaram a definir a questão e trabalhar juntas dentro de uma estrutura mais global baseada em princípios de prevenção, inovação, informação, educação e participação das partes interessadas relevantes. Ao entrarmos na década de 1990, houve outro aumento dramático na consciência de que a crise ambiental estava se aprofundando, particularmente no mundo em desenvolvimento e na Europa Central e Oriental. Isso atingiu um limite crítico na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (UNCED) no Rio de Janeiro em 1992.

                                                                      Hoje, a abordagem de precaução tornou-se um dos fatores mais importantes a serem levados em consideração ao avaliar políticas e soluções ambientais. A abordagem de precaução sugere que, mesmo quando há incerteza científica ou controvérsia sobre problemas e políticas ambientais, as decisões devem refletir a necessidade de tomar precauções para evitar futuras implicações negativas sempre que econômica, social e tecnicamente viável. A abordagem de precaução deve ser seguida ao desenvolver políticas e regulamentos e ao planejar e implementar projetos e programas.

                                                                      Com efeito, tanto a abordagem preventiva como a preventiva procuram uma abordagem mais integrada da ação ambiental, passando de um enfoque quase exclusivo no processo produtivo para o desenvolvimento de ferramentas e técnicas de gestão ambiental aplicáveis ​​a todas as formas de atividade económica humana e processos de tomada de decisão . Ao contrário do controle da poluição, que implicava uma abordagem limitada de reagir e recuar, a abordagem de gestão ambiental e produção mais limpa visa a integração de uma abordagem preventiva em estratégias mais amplas para criar um processo que será avaliado, monitorado e continuamente aprimorado. Para serem eficazes, no entanto, as estratégias de gestão ambiental e de produção mais limpa precisam ser cuidadosamente implementadas por meio do envolvimento de todas as partes interessadas e em todos os níveis de intervenção.

                                                                      Estas novas abordagens não devem ser consideradas como simples instrumentos técnicos relacionados com o ambiente, mas devem ser vistas como abordagens integrativas holísticas que ajudarão a definir novos modelos de uma economia de mercado ambiental e socialmente saudável. Para serem totalmente eficazes, essas novas abordagens também exigirão uma estrutura regulatória, instrumentos de incentivo e consenso social definidos por meio do envolvimento de instituições, parceiros sociais e organizações ambientais e de consumidores interessadas. Se o escopo da gestão ambiental e das estratégias de produção mais limpa levar a cenários de desenvolvimento socioeconômico mais sustentáveis, vários fatores precisarão ser levados em consideração na definição de políticas, no desenvolvimento e aplicação de padrões e regulamentos e em acordos coletivos e planos de ação, não apenas no nível da empresa ou empreendimento, mas também nos níveis local, nacional e internacional. Dadas as grandes disparidades nas condições econômicas e sociais em todo o mundo, as oportunidades de sucesso também dependerão das condições políticas, econômicas e sociais locais.

                                                                      A globalização, a liberalização dos mercados e as políticas de ajustamento estrutural colocarão também novos desafios à nossa capacidade de analisar de forma integrada as implicações económicas, sociais e ambientais destas complexas mudanças nas nossas sociedades, entre as quais o risco de essas mudanças podem levar a relações de poder e responsabilidades bastante diferentes, talvez até mesmo propriedade e controle. Deverá ser dada atenção para garantir que essas mudanças não levem ao risco de impotência e paralisia no desenvolvimento de gestão ambiental e tecnologias de produção mais limpas. Por outro lado, esta situação de mudança, além de seus riscos, também oferece novas oportunidades para promover melhorias em nossas atuais condições sociais, econômicas, culturais, políticas e ambientais. Essas mudanças positivas, no entanto, exigirão uma abordagem colaborativa, participativa e flexível para gerenciar a mudança em nossas sociedades e em nossas empresas. Para evitar a paralisia, precisamos tomar medidas que criem confiança e enfatizar uma abordagem passo a passo, parcial e gradual, que gere apoio e capacidade crescentes para facilitar mudanças mais substanciais em nossas condições de vida e trabalho no futuro.

                                                                      Principais Implicações Internacionais

                                                                      Como mencionado acima, a nova situação internacional é caracterizada pela liberalização dos mercados, eliminação das barreiras comerciais, novas tecnologias da informação, rápidas e enormes transferências diárias de capital e globalização da produção, especialmente por meio de empresas multinacionais. A desregulamentação e a competitividade são os critérios dominantes para as estratégias de investimento. Essas mudanças, porém, também facilitam a deslocalização das fábricas, a fragmentação dos processos produtivos e a criação de Zonas Especiais de Processamento de Exportação, que isentam as indústrias de regulamentações trabalhistas e ambientais e outras obrigações. Tais efeitos podem promover custos de mão-de-obra excessivamente baixos e, conseqüentemente, maiores lucros para a indústria, mas frequentemente acompanhados de situações deploráveis ​​de exploração humana e ambiental. Além disso, na ausência de regulamentos e controles, plantas, tecnologias e equipamentos obsoletos estão sendo exportados, assim como produtos químicos e substâncias perigosas que foram proibidas, retiradas ou severamente restritas em um país por razões ambientais ou de segurança também estão sendo exportadas, particularmente para países em desenvolvimento.

                                                                      Para responder a essas questões, é de particular importância que as novas regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) sejam definidas de forma a promover um comércio social e ambientalmente aceitável. Isso significa que a OMC, a fim de garantir uma concorrência justa, deve exigir que todos os países cumpram as normas trabalhistas internacionais básicas (por exemplo, as convenções básicas da OIT) e as convenções e regulamentações ambientais. Além disso, diretrizes como as elaboradas pela OCDE sobre transferência de tecnologia e regulamentação devem ser efetivamente implementadas para evitar a exportação de sistemas de produção altamente poluentes e inseguros.

                                                                      Os fatores internacionais a serem considerados incluem:

                                                                        • comércio internacional de equipamentos e plantas
                                                                        • mecanismos financeiros e assistência técnica
                                                                        • regulamentos da OMC
                                                                        • preços de matérias-primas
                                                                        • sistemas tributários
                                                                        • transferência de tecnologia e know-how
                                                                        • migração transfronteiriça de poluição
                                                                        • estratégias de produção de empresas multinacionais
                                                                        • desenvolvimento e implementação de convenções, acordos, diretrizes e regulamentos internacionais
                                                                        • envolvimento de organizações internacionais de empregadores, trabalhadores e grupos ambientais relevantes.

                                                                                           

                                                                                          Os países em desenvolvimento e outros que necessitam de assistência devem receber assistência financeira especial, redução de impostos, incentivos e assistência técnica para ajudá-los a implementar os regulamentos básicos trabalhistas e ambientais mencionados acima e introduzir tecnologias e produtos de produção mais limpos. Uma abordagem inovadora que merece maior atenção no futuro é o desenvolvimento de códigos de conduta negociados por algumas empresas e seus sindicatos com o objetivo de promover o respeito aos direitos sociais básicos e às regras ambientais. Um papel único na avaliação do processo a nível internacional está a ser desempenhado pela OIT, dada a sua estrutura tripartida e em estreita coordenação com outras agências das Nações Unidas e instituições financeiras internacionais responsáveis ​​pela ajuda e assistência financeira internacional.

                                                                                          Principais implicações nacionais e locais

                                                                                          Também deve ser definido um quadro regulamentar geral adequado, tanto a nível nacional como local, a fim de desenvolver procedimentos de gestão ambiental adequados. Isso exigirá um processo de tomada de decisão que vincule as políticas orçamentárias, fiscais, industriais, econômicas, trabalhistas e ambientais, e também preveja a plena consulta e participação dos atores sociais mais interessados ​​(ou seja, empregadores, organizações sindicais, organizações ambientais e de consumidores grupos). Essa abordagem sistemática incluiria vínculos entre diferentes programas e políticas, por exemplo:

                                                                                            • O sistema tributário deve fornecer incentivos que estimulem a penetração de bens e matérias-primas ambientalmente saudáveis ​​no mercado e penalizem os produtos, atividades econômicas e comportamentos coletivos ou individuais que são ambientalmente prejudiciais.
                                                                                            • Políticas e recursos adequados devem estar disponíveis para promover a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias, processos de produção e infraestrutura ambiental e socialmente saudáveis.
                                                                                            • Centros de consultoria, informação e treinamento para tecnologias de produção mais limpas devem ser estabelecidos para ajudar as empresas, especialmente as pequenas e médias empresas, a adquirir, adaptar e usar as tecnologias com segurança e eficácia.

                                                                                                 

                                                                                                As políticas industriais nacionais e locais devem ser elaboradas e implementadas em total consulta com as organizações sindicais, de modo que as políticas empresariais e trabalhistas possam corresponder às necessidades sociais e ambientais. Negociações diretas e consultas em nível nacional com sindicatos podem ajudar a prevenir conflitos potenciais decorrentes de implicações de segurança, saúde e meio ambiente de novas políticas industriais. Essas negociações em nível nacional, no entanto, devem ser acompanhadas por negociações e consultas em nível de empresas e empreendimentos individuais, de modo a garantir que controles, incentivos e assistência adequados também estejam disponíveis no local de trabalho.

                                                                                                Em resumo, os fatores nacionais e locais a serem considerados incluem:

                                                                                                  • regulamentos, diretrizes, acordos e políticas nacionais e locais
                                                                                                  • procedimentos de relações industriais
                                                                                                  • envolvimento dos parceiros sociais (sindicatos e organizações patronais), ONG ambientais e organizações de consumidores em todos os processos de tomada de decisão
                                                                                                  • políticas industriais
                                                                                                  • políticas de preços de matérias-primas
                                                                                                  • políticas comerciais
                                                                                                  • sistemas tributários
                                                                                                  • incentivos para pesquisa e desenvolvimento
                                                                                                  • incentivos para a introdução de iniciativas inovadoras de gestão ambiental
                                                                                                  • integração de procedimentos/normas de saúde e segurança
                                                                                                  • criação de centros de assessoria, informação e treinamento para a disseminação de tecnologias de produção mais limpas
                                                                                                  • assistência para a superação de obstáculos (conceituais, organizacionais, técnicos, de habilidades e financeiros) à introdução de novas tecnologias, políticas, regulamentações.

                                                                                                                         

                                                                                                                        Gestão Ambiental no Nível da Empresa

                                                                                                                        A gestão ambiental dentro de uma determinada empresa, empreendimento ou outra estrutura econômica requer uma avaliação contínua e consideração dos efeitos ambientais - no local de trabalho (ou seja, o ambiente de trabalho) e fora dos portões da fábrica (ou seja, o ambiente externo) - no que diz respeito a toda a gama das atividades e decisões relacionadas às operações. Implica, também, a consequente modificação da organização do trabalho e dos processos produtivos para responder de forma eficiente e eficaz a esses efeitos ambientais.

                                                                                                                        É necessário que as empresas antecipem as potenciais consequências ambientais de uma determinada atividade, processo ou produto desde as primeiras fases de planeamento, de forma a assegurar a implementação de estratégias de resposta adequadas, atempadas e participativas. O objetivo é tornar a indústria e outros setores econômicos econômica, social e ambientalmente sustentáveis. Certamente, em muitos casos ainda será necessário um período de transição que exigirá atividades de controle e remediação da poluição. Portanto, a gestão ambiental deve ser vista como um processo composto de prevenção e controle que visa alinhar as estratégias das empresas com a sustentabilidade ambiental. Para fazer isso, as empresas precisarão desenvolver e implementar procedimentos dentro de sua estratégia geral de gerenciamento para avaliar processos de produção mais limpos e auditar o desempenho ambiental.

                                                                                                                        A gestão ambiental e a produção mais limpa levarão a uma série de benefícios que não afetarão apenas o desempenho ambiental, mas também poderão levar a melhorias em:

                                                                                                                          • saúde e segurança dos trabalhadores
                                                                                                                          • taxas de absenteísmo
                                                                                                                          • prevenir e resolver conflitos com trabalhadores e comunidades
                                                                                                                          • promover um clima cooperativo dentro da empresa
                                                                                                                          • a imagem pública da empresa
                                                                                                                          • a penetração no mercado de novos produtos verdes
                                                                                                                          • uso eficiente de energia e matérias-primas
                                                                                                                          • gestão de resíduos, incluindo a eliminação segura de resíduos
                                                                                                                          • produtividade e qualidade dos produtos.

                                                                                                                                           

                                                                                                                                          As empresas não devem simplesmente se concentrar em avaliar a conformidade da empresa com a legislação e os regulamentos existentes, mas devem definir possíveis metas ambientais a serem alcançadas por meio de um processo passo a passo com limite de tempo que inclua:

                                                                                                                                            • a definição dos objetivos e política ambiental da empresa
                                                                                                                                            • a definição de estratégias de curto, médio e longo prazo
                                                                                                                                            • a adoção de uma abordagem do berço ao túmulo
                                                                                                                                            • a alocação de recursos orçamentários apropriados
                                                                                                                                            • a integração da saúde e segurança nos procedimentos de auditoria ambiental
                                                                                                                                            • a participação dos trabalhadores e representantes sindicais no processo de análise e tomada de decisão
                                                                                                                                            • o estabelecimento de uma equipe de auditoria ambiental com representantes dos trabalhadores.

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                        Existem muitas abordagens diferentes para avaliar as atividades, e os seguintes são importantes componentes potenciais de qualquer programa desse tipo:

                                                                                                                                                          • definição de fluxogramas para cada unidade operacional
                                                                                                                                                          • monitoramento de insumos de processo por unidade operacional - por exemplo, água, energia, matérias-primas utilizadas, número de trabalhadores envolvidos, saúde, segurança e avaliação de riscos ambientais, organização do trabalho
                                                                                                                                                          • monitoramento das saídas do processo por unidade operacional - por exemplo, quantificação de produtos/subprodutos, águas residuais, emissões gasosas, resíduos sólidos para descarte dentro e fora do local
                                                                                                                                                          • adoção de metas da empresa
                                                                                                                                                          • análise de viabilidade de potenciais barreiras (econômicas, técnicas, ambientais, sociais) e adoção de programas consequentes
                                                                                                                                                          • adoção e implementação de uma estratégia de informação
                                                                                                                                                          • adoção e implementação de estratégia de treinamento para promover a conscientização e participação plena dos trabalhadores
                                                                                                                                                          • acompanhamento e avaliação de desempenho/resultados.

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        Relações Industriais e Gestão Ambiental

                                                                                                                                                                        Enquanto em alguns países os direitos sindicais básicos ainda não são reconhecidos e os trabalhadores são impedidos de proteger sua saúde e segurança e condições de trabalho e melhorar o desempenho ambiental, em vários outros países a abordagem participativa para a sustentabilidade ambiental da empresa foi tentada com bons resultados. Nos últimos dez anos, a abordagem tradicional das relações laborais mudou cada vez mais para incluir não só questões de saúde e segurança e programas que refletem os regulamentos nacionais e internacionais nesta área, mas também começou a integrar questões ambientais nos mecanismos de relações laborais. As parcerias entre empregadores e representantes sindicais a nível empresarial, sectorial e nacional têm sido definidas, consoante as diferentes situações, através de acordos colectivos e por vezes também contempladas em regulamentos e procedimentos de consulta estabelecidos pelas autoridades locais ou nacionais para gerir conflitos ambientais. Veja tabela 1, tabela 2 e tabela 3.

                                                                                                                                                                        Tabela 1. Atores envolvidos em acordos voluntários relevantes para o meio ambiente

                                                                                                                                                                        País

                                                                                                                                                                        Empregador/
                                                                                                                                                                        Estado

                                                                                                                                                                        Empregador/
                                                                                                                                                                        União/Estado

                                                                                                                                                                        Empregador/
                                                                                                                                                                        União

                                                                                                                                                                        Empregador/
                                                                                                                                                                        Comissão de Trabalhadores

                                                                                                                                                                        Nederland

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        Bélgica

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        Dinamarca

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        Áustria

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        Alemanha

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        Reino Unido

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        Itália

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        França

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        Espanha

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        Grécia

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        Fonte: Hildebrandt e Schmidt 1994.

                                                                                                                                                                        Tabela 2. Âmbito de aplicação acordos voluntários sobre medidas de proteção ambiental entre as partes em acordos coletivos

                                                                                                                                                                        País

                                                                                                                                                                        Nacional

                                                                                                                                                                        Filial (regional)

                                                                                                                                                                        Planta

                                                                                                                                                                        Nederland

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        Bélgica

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        Dinamarca

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        Áustria

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        Alemanha

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        Reino Unido

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        Itália

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        França

                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                        Espanha

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        Grécia

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                        Fonte: Hildebrandt e Schmidt 1994.

                                                                                                                                                                        Tabela 3. Natureza dos acordos sobre medidas de proteção ambiental entre as partes em acordos coletivos

                                                                                                                                                                        País

                                                                                                                                                                        Declarações conjuntas,
                                                                                                                                                                        recomendações,
                                                                                                                                                                        acordos

                                                                                                                                                                        nível de filial
                                                                                                                                                                        coletivo
                                                                                                                                                                        acordos

                                                                                                                                                                        Acordos na planta
                                                                                                                                                                        nível

                                                                                                                                                                        Nederland

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        Bélgica

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        Dinamarca

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        Áustria

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        Alemanha

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        Reino Unido

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        Itália

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        França

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                        Espanha

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        Grécia

                                                                                                                                                                        X

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                        Fonte: Hildebrandt e Schmidt 1994.

                                                                                                                                                                        Remediação da Poluição: Limpeza

                                                                                                                                                                        A limpeza de áreas contaminadas é um procedimento cada vez mais evidente e oneroso desde a década de 1970, quando se aumentou a conscientização sobre os casos graves de contaminação do solo e da água por resíduos químicos acumulados, áreas industriais abandonadas etc. Esses locais contaminados foram gerados a partir de atividades como as seguintes:

                                                                                                                                                                        • locais de disposição de resíduos (industriais e públicos)
                                                                                                                                                                        • locais industriais abandonados (por exemplo, química, processamento de metais)
                                                                                                                                                                        • atividades de mineração
                                                                                                                                                                        • sítios agrícolas
                                                                                                                                                                        • acidentes graves
                                                                                                                                                                        • locais de incineração
                                                                                                                                                                        • descargas de água industrial
                                                                                                                                                                        • zonas de pequenas e médias empresas.

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        A conceção de um plano de reparação/limpeza requer atividades e procedimentos técnicos complexos que devem ser acompanhados da definição clara de responsabilidades de gestão e consequente responsabilidade. Tais iniciativas devem ser realizadas no contexto de legislações nacionais harmonizadas e prever a participação das populações interessadas, a definição de procedimentos claros de resolução de conflitos e a prevenção de possíveis efeitos de dumping socioambientais. Tais regulamentos, acordos e planos devem abranger claramente não apenas os recursos bióticos e abióticos naturais, como água, ar, solo ou flora e fauna, mas também devem incluir o patrimônio cultural, outros aspectos visuais das paisagens e danos a pessoas físicas e propriedades. Uma definição restritiva de meio ambiente reduzirá, consequentemente, a definição de dano ambiental e, portanto, limitará a reparação efetiva dos locais. Ao mesmo tempo, também deve ser possível não apenas conceder aos sujeitos diretamente afetados por danos certos direitos e proteção, mas também deve ser possível que ações coletivas de grupo sejam tomadas para proteger os interesses coletivos, a fim de garantir a restauração das condições anteriores.

                                                                                                                                                                        Conclusão

                                                                                                                                                                        Ação significativa será necessária para responder à nossa situação ambiental em rápida mudança. O foco deste artigo tem sido a necessidade de ações a serem tomadas para melhorar o desempenho ambiental da indústria e outras atividades econômicas. Para fazer isso de forma eficiente e eficaz, os trabalhadores e seus sindicatos devem desempenhar um papel ativo não apenas no nível empresarial, mas também em suas comunidades locais e em nível nacional. Os trabalhadores devem ser vistos e ativamente mobilizados como parceiros-chave na realização dos objetivos futuros de meio ambiente e desenvolvimento sustentável. A capacidade dos trabalhadores e seus sindicatos de contribuir como parceiros neste processo de gestão ambiental não depende apenas de sua própria capacidade e conscientização - embora esforços sejam necessários e estejam em andamento para aumentar sua capacidade -, mas também dependerá do compromisso de gestão e comunidades para criar um ambiente propício que promova o desenvolvimento de novas formas de colaboração e participação no futuro.

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        Voltar

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                                                                                                                                                                        A prevenção da poluição não é uma ideia nova. É a manifestação de uma ética ambiental que foi praticada pelos habitantes originais de muitas culturas, incluindo os nativos americanos. Eles viviam em harmonia com seu ambiente. Era a fonte de seu abrigo, sua comida e o próprio fundamento de sua religião. Embora seu ambiente fosse extremamente severo, era tratado com honra e respeito.

                                                                                                                                                                        À medida que as nações se desenvolveram e a Revolução Industrial avançou, surgiu uma atitude muito diferente em relação ao meio ambiente. A sociedade passou a ver o meio ambiente como uma fonte inesgotável de matérias-primas e um conveniente depósito de lixo.

                                                                                                                                                                        Esforços iniciais para reduzir o desperdício

                                                                                                                                                                        Mesmo assim, algumas indústrias praticam um tipo de prevenção da poluição desde que os primeiros processos químicos foram desenvolvidos. Inicialmente, a indústria concentrou-se na eficiência ou no aumento do rendimento do processo por meio da redução de resíduos, em vez de prevenir especificamente a poluição, evitando que os resíduos entrem no meio ambiente. No entanto, o resultado final de ambas as atividades é o mesmo - menos desperdício de material é liberado no meio ambiente.

                                                                                                                                                                        Um dos primeiros exemplos de prevenção da poluição sob outro disfarce foi praticado em uma instalação alemã de produção de ácido sulfúrico durante o século XIX. Melhorias no processo na fábrica reduziram a quantidade de dióxido de enxofre emitido por quilo de produto produzido. Essas ações provavelmente foram rotuladas como melhorias de eficiência ou qualidade. Só recentemente o conceito de prevenção da poluição foi diretamente associado a esse tipo de mudança de processo.

                                                                                                                                                                        A prevenção da poluição como a conhecemos hoje começou a surgir em meados da década de 1970 em resposta ao crescente volume e complexidade das exigências ambientais. A Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA) foi então criada. Os primeiros esforços na redução da poluição foram principalmente instalações de end-of-pipe ou dispendiosos equipamentos adicionais de controle de poluição. Eliminar a fonte de um problema de poluição não era uma prioridade. Quando ocorreu, era mais uma questão de lucro ou eficiência do que um esforço organizado para proteger o meio ambiente.

                                                                                                                                                                        Só recentemente as empresas adotaram um ponto de vista ambiental mais específico e acompanharam o progresso. No entanto, os processos pelos quais as empresas abordam a prevenção da poluição podem diferir significativamente.

                                                                                                                                                                        Prevenção versus Controle

                                                                                                                                                                        Com o tempo, o foco começou a mudar do controle da poluição para a prevenção da poluição. Tornou-se evidente que os cientistas que inventam os produtos, os engenheiros que projetam os equipamentos, os especialistas em processos que operam as instalações de fabricação, os profissionais de marketing que trabalham com os clientes para melhorar o desempenho ambiental do produto, os representantes de vendas que trazem as preocupações ambientais dos clientes de volta ao laboratório em busca de soluções e funcionários de escritório que trabalham para reduzir o uso de papel podem ajudar a reduzir o impacto ambiental das operações ou atividades sob seu controle.

                                                                                                                                                                        Desenvolver programas eficazes de prevenção da poluição

                                                                                                                                                                        Na prevenção da poluição de ponta, os programas de prevenção da poluição, bem como as tecnologias específicas de prevenção da poluição, devem ser examinados. Tanto o programa geral de prevenção da poluição quanto as tecnologias individuais de prevenção da poluição são igualmente importantes para alcançar o benefício ambiental. Embora o desenvolvimento de tecnologias seja um requisito absoluto, sem a estrutura organizacional para apoiar e implementar essas tecnologias, os benefícios ambientais nunca serão totalmente alcançados.

                                                                                                                                                                        O desafio é obter a participação empresarial total na prevenção da poluição. Algumas empresas implementaram a prevenção da poluição em todos os níveis de sua organização por meio de programas bem organizados e detalhados. Talvez os três mais amplamente reconhecidos nos Estados Unidos sejam o programa Pollution Prevention Pays (3P) da 3M, Save Money and Reduce Toxics (SMART) da Chevron e Waste Reduction Always Pays (WRAP) da Dow Chemical.

                                                                                                                                                                        O objetivo de tais programas é reduzir o desperdício tanto quanto tecnologicamente possível. Mas confiar apenas na redução da fonte nem sempre é tecnicamente viável. A reciclagem e a reutilização também devem fazer parte do esforço de prevenção da poluição, como estão nos programas acima. Quando cada funcionário é solicitado não apenas a tornar os processos o mais eficientes possível, mas também a encontrar um uso produtivo para cada subproduto ou fluxo residual, a prevenção da poluição torna-se parte integrante da cultura corporativa.

                                                                                                                                                                        No final de 1993, The Business Roundtable nos Estados Unidos divulgou os resultados de um estudo de benchmark de prevenção da poluição de esforços bem-sucedidos. O estudo identificou os melhores programas de prevenção da poluição nas instalações e destacou os elementos necessários para integrar totalmente a prevenção da poluição nas operações da empresa. Incluídas estavam instalações da Proctor & Gamble (P&G), Intel, DuPont, Monsanto, Martin Marietta e 3M.

                                                                                                                                                                        Iniciativas de prevenção da poluição

                                                                                                                                                                        O estudo constatou que os programas bem-sucedidos de prevenção da poluição nessas empresas compartilham os seguintes elementos:

                                                                                                                                                                        • apoio da gestão de topo
                                                                                                                                                                        • envolvimento de todos os funcionários
                                                                                                                                                                        • reconhecimento de realizações
                                                                                                                                                                        • as instalações tinham liberdade para escolher o melhor método para atingir as metas corporativas
                                                                                                                                                                        • transferência de informações entre instalações
                                                                                                                                                                        • medição de resultados
                                                                                                                                                                        • tudo incluiu reciclagem e reutilização de resíduos.

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        Além disso, o estudo constatou que cada uma das instalações avançou da concentração na prevenção da poluição no processo de fabricação para a integração da prevenção da poluição nas decisões pré-fabricação. A prevenção da poluição tornou-se um valor corporativo central.

                                                                                                                                                                        O apoio da gestão de topo é uma necessidade para um programa de prevenção da poluição totalmente operacional. Os altos funcionários, tanto no nível corporativo quanto no das instalações, devem enviar uma forte mensagem a todos os funcionários de que a prevenção da poluição é parte integrante de seus trabalhos. Isso deve começar no nível do diretor executivo (CEO), porque essa pessoa define o tom para todas as atividades corporativas. Falar publicamente e dentro da empresa faz com que a mensagem seja ouvida.

                                                                                                                                                                        A segunda razão para o sucesso é o envolvimento dos funcionários. O pessoal técnico e de produção está mais envolvido no desenvolvimento de novos processos ou formulações de produtos. Mas funcionários em todas as posições podem se envolver na redução de resíduos por meio de reutilização, recuperação e reciclagem como parte da prevenção da poluição. Os funcionários conhecem as possibilidades em sua área de responsabilidade muito melhor do que os profissionais ambientais. Para estimular o envolvimento dos funcionários, a empresa deve educá-los sobre o desafio que a empresa enfrenta. Por exemplo, artigos sobre questões ambientais no boletim corporativo podem aumentar a conscientização dos funcionários.

                                                                                                                                                                        O reconhecimento das realizações pode ser feito de várias maneiras. O CEO da 3M concede um prêmio especial de liderança ambiental não apenas aos funcionários que contribuem para os objetivos da empresa, mas também àqueles que contribuem para os esforços ambientais da comunidade. Além disso, as conquistas ambientais são reconhecidas nas avaliações anuais de desempenho.

                                                                                                                                                                        Medir resultados é extremamente importante porque é a força motriz para a ação dos funcionários. Algumas instalações e programas corporativos medem todos os resíduos, enquanto outros se concentram nas emissões do Toxic Release Inventory (TRI) ou em outras medições que melhor se encaixam em sua cultura corporativa e em seus programas específicos de prevenção da poluição.

                                                                                                                                                                        Exemplos de programas ambientais

                                                                                                                                                                        Ao longo de 20 anos, a prevenção da poluição tornou-se parte integrante da cultura da 3M. A administração da 3M se comprometeu a ir além das regulamentações governamentais, em parte desenvolvendo planos de gestão ambiental que mesclam metas ambientais com a estratégia de negócios. O programa 3P se concentrou na prevenção da poluição, não no controle.

                                                                                                                                                                        A ideia é parar a poluição antes que ela comece e buscar oportunidades de prevenção em todas as fases da vida de um produto, não apenas no final. As empresas bem-sucedidas reconhecem que a prevenção é ambientalmente mais eficaz, tecnicamente mais sólida e menos dispendiosa do que os procedimentos de controle convencionais, que não eliminam o problema. A prevenção da poluição é econômica, porque se a poluição for evitada em primeiro lugar, ela não precisa ser tratada posteriormente.

                                                                                                                                                                        Os funcionários da 3M desenvolveram e implementaram mais de 4,200 projetos de prevenção da poluição desde o início do programa 3P. Nos últimos 20 anos, esses projetos resultaram na eliminação de mais de 1.3 bilhão de libras de poluentes e economizaram US$ 750 milhões para a empresa.

                                                                                                                                                                        Entre 1975 e 1993, a 3M reduziu a quantidade de energia necessária por unidade de produção em 3,900 BTUs, ou 58%. A economia anual de energia da 3M somente nos Estados Unidos totaliza 22 trilhões de BTUs por ano. Isso é energia suficiente para aquecer, resfriar e iluminar mais de 200,000 residências nos Estados Unidos e eliminar mais de 2 milhões de toneladas de dióxido de carbono. E em 1993, as instalações da 3M nos Estados Unidos recuperaram e reciclaram mais resíduos sólidos (199 milhões de libras) do que enviaram para aterros sanitários (198 milhões de libras).

                                                                                                                                                                        Tecnologias de Prevenção da Poluição

                                                                                                                                                                        O conceito de projetar para o meio ambiente está se tornando importante, mas as tecnologias usadas para prevenir a poluição são tão diversas quanto as próprias empresas. Em geral, esse conceito pode ser realizado por meio da inovação técnica em quatro áreas:

                                                                                                                                                                          • reformulação do produto - desenvolvimento de produtos ou processos não poluentes ou menos poluentes, usando diferentes matérias-primas
                                                                                                                                                                          • modificação do processo - alteração dos processos de fabricação para que se tornem não poluentes ou menos poluentes
                                                                                                                                                                          • redesenho de equipamentos - modificação de equipamentos para um melhor desempenho sob condições operacionais específicas ou para fazer uso dos recursos disponíveis
                                                                                                                                                                          • recuperação de recursos—reciclagem de subprodutos para venda ou uso por outras empresas ou para uso em outros produtos ou processos da empresa.

                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                Esforços concentrados em cada uma dessas áreas podem significar produtos novos e mais seguros, redução de custos e maior satisfação do cliente.

                                                                                                                                                                                A reformulação do produto pode ser a mais difícil. Muitos dos atributos que tornam os materiais ideais para os usos pretendidos também podem contribuir para problemas ambientais. Um exemplo de reformulação de produto levou uma equipe de cientistas a eliminar o clorofórmio metílico, químico que destrói a camada de ozônio, de um protetor de tecido. Este novo produto à base de água reduz muito o uso de solventes e dá à empresa uma vantagem competitiva no mercado.

                                                                                                                                                                                Ao fabricar comprimidos de medicamentos para a indústria farmacêutica, os funcionários desenvolveram uma nova solução de revestimento à base de água para a solução de revestimento à base de solvente usada para revestir os comprimidos. A mudança custou $ 60,000, mas eliminou a necessidade de gastar $ 180,000 em equipamentos de controle de poluição, economizou $ 150,000 em custo de material e evita 24 toneladas por ano de poluição do ar.

                                                                                                                                                                                Um exemplo de modificação do processo resultou em uma mudança de produtos químicos perigosos para limpar completamente as folhas de cobre antes de usá-las para fabricar produtos elétricos. Antigamente, a cobertura era limpa com spray de persulfato de amônio, ácido fosfórico e ácido sulfúrico – todos produtos químicos perigosos. Esse procedimento foi substituído por outro que emprega uma solução leve de ácido cítrico, um produto químico não perigoso. A mudança de processo eliminou a geração de 40,000 libras de resíduos perigosos por ano e economizou para a empresa cerca de US$ 15,000 por ano em matéria-prima e custos de descarte.

                                                                                                                                                                                O redesenho do equipamento também reduz o desperdício. Na área de produtos de resina, uma empresa amostrava regularmente uma determinada resina fenólica líquida usando uma torneira na linha de fluxo do processo. Parte do produto foi desperdiçada antes e depois da coleta da amostra. Com a instalação de um funil simples sob a fita de amostra e um tubo que leva de volta ao processo, a empresa agora coleta amostras sem perda de produto. Isso evita cerca de 9 toneladas de desperdício por ano, economiza cerca de $ 22,000, aumenta o rendimento e diminui o custo de descarte, tudo por um custo de capital de cerca de $ 1,000.

                                                                                                                                                                                A recuperação de recursos, o uso produtivo de resíduos, é extremamente importante na prevenção da poluição. Uma marca de sabonetes de lã agora é feita inteiramente de garrafas de refrigerante de plástico recicladas pós-consumo. Nos primeiros dois anos deste novo produto, a empresa usou mais de um milhão de libras deste material reciclado para fazer sabonetes. Isso equivale a mais de 10 milhões de garrafas de refrigerante de dois litros. Além disso, resíduos de borracha aparados de tapetes no Brasil são usados ​​para fazer sandálias. Só em 1994, a fábrica recuperou cerca de 30 toneladas de material, o suficiente para fabricar mais de 120,000 mil pares de sandálias.

                                                                                                                                                                                Em outro exemplo, Post-it(T) Notas de papel reciclado usam papel 100% reciclado. Apenas uma tonelada de papel reciclado economiza 3 metros cúbicos de espaço em aterros sanitários, 17 árvores, 7,000 galões de água e 4,100 quilowatts-hora de energia, o suficiente para aquecer uma casa média por seis meses.

                                                                                                                                                                                Análise do Ciclo de Vida

                                                                                                                                                                                A Análise do Ciclo de Vida ou um processo semelhante está em vigor em todas as empresas de sucesso. Isso significa que cada fase do ciclo de vida de um produto, desde o desenvolvimento até a fabricação, uso e descarte, oferece oportunidades de melhoria ambiental. A resposta a esses desafios ambientais levou a produtos com fortes reivindicações ambientais em toda a indústria.

                                                                                                                                                                                Por exemplo, a P&G foi o primeiro fabricante de produtos comerciais a desenvolver detergentes concentrados que requerem embalagens 50 a 60% menores do que a fórmula anterior. A P&G também fabrica refis para mais de 57 marcas em 22 países. As recargas normalmente custam menos e economizam até 70% em resíduos sólidos.

                                                                                                                                                                                A Dow desenvolveu um novo herbicida altamente eficaz e não tóxico. É menos arriscado para pessoas e animais e é aplicado em onças em vez de libras por acre. Usando a biotecnologia, a Monsanto desenvolveu uma planta de batata resistente a insetos, reduzindo assim a necessidade de inseticidas químicos. Outro herbicida da Monsanto ajuda a restaurar o habitat natural das zonas úmidas, controlando as ervas daninhas de maneira mais segura.

                                                                                                                                                                                Compromisso com um ambiente mais limpo

                                                                                                                                                                                É fundamental que abordemos a prevenção da poluição em uma escala abrangente, incluindo o compromisso com melhorias programáticas e tecnológicas. Aumentar a eficiência ou o rendimento do processo e reduzir a produção de resíduos tem sido uma prática da indústria de manufatura. No entanto, somente na última década essas atividades se concentraram mais diretamente na prevenção da poluição. Esforços substanciais agora visam melhorar a redução na fonte, bem como adaptar os processos para separar, reciclar e reutilizar subprodutos. Todas essas são ferramentas comprovadas de prevenção da poluição.

                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                Voltar

                                                                                                                                                                                " ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE: A OIT não se responsabiliza pelo conteúdo apresentado neste portal da Web em qualquer idioma que não seja o inglês, que é o idioma usado para a produção inicial e revisão por pares do conteúdo original. Algumas estatísticas não foram atualizadas desde a produção da 4ª edição da Enciclopédia (1998)."

                                                                                                                                                                                Conteúdo

                                                                                                                                                                                Referências de Política Ambiental

                                                                                                                                                                                Abecassis e Jarashow. 1985. Poluição por óleo de navios. Londres: Sweet & Maxwell.

                                                                                                                                                                                Convenção Africana sobre a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais, Argel. 1968. Série de Tratados das Nações Unidas. Genebra: Nações Unidas.

                                                                                                                                                                                ASEAN. 1985. Acordo da ASEAN sobre a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais. Kuala Lumpur: ASEAN.

                                                                                                                                                                                Convenção de Bamako sobre a Proibição da Importação para a África e o Controle do Movimento Transfronteiriço e Gestão de Resíduos Perigosos na África. 1991. Int Legal Mater 30:775.

                                                                                                                                                                                Convenção da Basileia sobre o Controle do Movimento Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e seu Descarte. 1989.

                                                                                                                                                                                Convenção de Berna sobre a Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais Europeus. 1979. Série de Tratados Europeus (ETS) No. 104.

                                                                                                                                                                                Birnie, PW. 1985. O Regulamento Internacional da Baleia. 2 vol. Nova York: Oceana.

                                                                                                                                                                                Birnie, P e A Boyle. 1992. Direito Internacional e Meio Ambiente. Oxford: OUP.

                                                                                                                                                                                Acordo de Bonn para Cooperação em Lidar com a Poluição do Mar do Norte por Petróleo e Outras Substâncias Nocivas: Decisão de Emenda. 1989. Em Freestone e IJlstra 1991.

                                                                                                                                                                                Convenção de Bonn sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Selvagens, 1979. 1980. Int Legal Mater 19:15.

                                                                                                                                                                                Boyle, AE. 1993. A convenção sobre biodiversidade. In The Environment After Rio, editado por L Campiglio, L Pineschi e C Siniscalco. Dordrecht: Martinus Nijhoff.

                                                                                                                                                                                Convenção de Bucareste sobre a Proteção do Mar Negro. 1992. Int J Marine Coast Law 9:76-100.

                                                                                                                                                                                Burhenne, W. 1974a. Convenção sobre Conservação da Natureza no Pacífico Sul, Convenção Apia. Em internacional
                                                                                                                                                                                Direito Ambiental: Tratados Multilaterais. Berlim: E Schmidt.

                                                                                                                                                                                —. 1974b. Direito Ambiental Internacional: Tratados Multilaterais. Berlim: E Schmidt.

                                                                                                                                                                                —. 1994c. Tratados Multilaterais Selecionados na Área do Meio Ambiente. Berlim: E Schmit.

                                                                                                                                                                                Associação Canadense de Padrões. 1993. Diretriz de Avaliação do Ciclo de Vida. Rexdale, Ontário: CSA.

                                                                                                                                                                                Convenção de Canberra sobre a Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárticos. 1980. Int Legal Mater 19:837.

                                                                                                                                                                                Churchill, Pesquisa e Desenvolvimento Freestone. 1991. Direito Internacional e Mudança Climática Global. Londres: Graham & Trotman.

                                                                                                                                                                                Código ambiente permanente et perturbações. Nd Vol. 1 & 2. Montrouge, França: Editions législatives et Administratives.

                                                                                                                                                                                Convenção para Cooperação na Proteção e Desenvolvimento do Meio Ambiente Marinho e Costeiro do Oeste e
                                                                                                                                                                                Região da África Central, 23 de março, Abidjan. 1981. Int Legal Mater 20:746.

                                                                                                                                                                                Convenção para a Proteção das Aves Úteis à Agricultura. 1902. Documentos do Estado Britânico e Estrangeiro (BFSP), nº 969.

                                                                                                                                                                                Convenção para a Proteção do Mar Mediterrâneo contra a Poluição, Barcelona, ​​16 de fevereiro. 1976. Int Legal Mater 15:290.

                                                                                                                                                                                Convenção para a Conservação e Manejo da Vicunha. 1979. Em Direito Ambiental Internacional: Tratados Multilaterais, editado por W Burhenne. Berlim: E Schmidt.

                                                                                                                                                                                Convenção para a Proteção e Desenvolvimento do Meio Ambiente Marinho da Grande Região do Caribe, 24 de março,
                                                                                                                                                                                Cartagena das Índias. 1983. Int Legal Mater 22:221.

                                                                                                                                                                                Convenção para a Protecção, Gestão e Desenvolvimento do Ambiente Marinho e Costeiro da Região da África Oriental, 21 de Junho, Nairobi. 1985. Na Areia 1987.

                                                                                                                                                                                Convenção para a Proteção do Meio Ambiente Marinho e Áreas Costeiras do Pacífico Sudeste, 12 de novembro, Lima. Na Areia 1987.

                                                                                                                                                                                Convenção para a Proteção dos Recursos Naturais e Meio Ambiente da Região do Pacífico Sul, 24 de novembro de 1986, Noumea. Int Legal Materia 26:38.

                                                                                                                                                                                Convenção sobre Diversidade Biológica. 1992. Int Legal Mater 31:818.

                                                                                                                                                                                Convenção sobre a Conservação da Natureza no Pacífico Sul. 1976. Em Direito Ambiental Internacional: Tratados Multilaterais, editado por W Burhenne. Berlim: E. Schmidt.

                                                                                                                                                                                Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância. 1979. Int Legal Mater 18:1442.

                                                                                                                                                                                Convenção sobre os Efeitos Transfronteiriços de Acidentes Industriais. 1992. Int Legal Mater 31:1330.

                                                                                                                                                                                Convenção sobre Responsabilidade Civil no Campo da Energia Nuclear. 1961. Am J Int Law 55:1082.

                                                                                                                                                                                Ehlers, P. 1993. Convenção de Helsinki sobre a Proteção e Uso da Área do Mar Báltico. Int J Marine Coast Law 8:191-276.

                                                                                                                                                                                Convenção de Espoo sobre Avaliação de Impacto Ambiental em Contexto Transfronteiriço. 1991. Int Legal Mater 30:802.

                                                                                                                                                                                Convenção-Quadro sobre Mudanças Climáticas. 1992. Int Legal Mater 31:848.

                                                                                                                                                                                Freestone, D. 1994. O Caminho do Rio: Direito Ambiental Internacional após a Cúpula da Terra. J Lei Ambiental 6:193-218.

                                                                                                                                                                                Freestone, D. e E Hey (eds.). 1996. O Princípio da Precaução no Direito Internacional: O Desafio da Implementação. Haia: Kluwer Law International.

                                                                                                                                                                                Freestone, D e T IJlstra. 1991. O Mar do Norte: Documentos Legais Básicos sobre Cooperação Ambiental Regional. Dordrecht: Graham & Trotman.

                                                                                                                                                                                Protocolo de Genebra Relativo ao Controle de Emissões de Compostos Orgânicos Voláteis ou seus Fluxos Transfronteiriços. 1991. Int Legal Mater 31:568.

                                                                                                                                                                                Protocolo de Genebra sobre Financiamento de Longo Prazo do Programa Cooperativo de Monitoramento e Avaliação da Transmissão de Longa Distância da Poluição do Ar na Europa. 1984. Int Legal Mater 24:484.

                                                                                                                                                                                Heijungs, R. 1992. Avaliação Ambiental do Ciclo de Vida de Produtos - Programa Nacional de Pesquisa de Reutilização de Resíduos. Novem & Rivm.

                                                                                                                                                                                Convenção de Helsinki sobre a Proteção do Meio Ambiente Marinho da Área do Mar Báltico. 1974. Int Legal Mater 13:546.

                                                                                                                                                                                Convenção de Helsinki sobre a Proteção e Uso de Cursos de Água Transfronteiriços e Lagos Internacionais. 1992. Int Legal Mater 31:1312.

                                                                                                                                                                                Protocolo de Helsinque sobre a Redução das Emissões de Enxofre. 1988. Int Legal Mater 27:64.

                                                                                                                                                                                Ei, E, T IJlstra e A Nollkaemper. 1993. Int J Marine Coast Law 8:76.

                                                                                                                                                                                Hildebrandt, E e E Schmidt. 1994. Relações Industriais e Proteção Ambiental na Europa. Dublin: Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e Trabalho.

                                                                                                                                                                                Hohmann, H. 1992. Documentos Básicos do Direito Ambiental Internacional. Londres: Graham & Trotman.

                                                                                                                                                                                Câmaras de Comércio Internacional. 1989. Auditoria Ambiental. Paris: ICC.

                                                                                                                                                                                Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição do Mar por Óleo. 1954. Série de Tratados das Nações Unidas (UNTS), No. 327. Genebra: Nações Unidas.

                                                                                                                                                                                Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (1973), conforme emendada em 1978. Int Legal Mater 17:546.

                                                                                                                                                                                Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos de Poluição por Óleo. 1969. Int Legal Mater 16:617.

                                                                                                                                                                                Convenção Internacional sobre o Estabelecimento de um Fundo Internacional para Compensação por Danos causados ​​pela Poluição por Petróleo, Bruxelas, 1971. Emendada em 1976, Protocolos de 1984 e 1992. 1972. Int Legal Mater 11:284.

                                                                                                                                                                                Convenção Internacional sobre Preparação, Resposta e Cooperação à Poluição por Petróleo. 1991. Int Legal Mater 30:735.

                                                                                                                                                                                Convenção Internacional relativa à Intervenção no Alto Mar em Casos de Danos por Poluição por Petróleo, 1969. 1970. Int Legal Mater 9:25.

                                                                                                                                                                                Organização Internacional do Trabalho (OIT). 1990. Meio Ambiente e Mundo do Trabalho. Relatório do Diretor-Geral à Conferência Internacional do Trabalho, 77ª Sessão. Genebra: OIT.

                                                                                                                                                                                IUCN e Governo da República do Botswana. Nd Avaliação de Impacto Ambiental: Manual para Treinamento em Serviço. Gland, Suíça: IUCN.

                                                                                                                                                                                Keoleian, GA e D Menerey. 1993. Manual de Orientação de Projeto de Ciclo de Vida. Washington, DC: Agência de Proteção Ambiental.

                                                                                                                                                                                Beijo, A e D Shelton. 1991. Direito Ambiental Internacional. Nova York: Transnacional.

                                                                                                                                                                                Kummer, K. 1992. A Convenção de Basel. Int Comp Law Q 41:530.

                                                                                                                                                                                Convenção Regional do Kuwait para a Cooperação na Proteção do Meio Ambiente Marinho contra a Poluição, 24 de abril,
                                                                                                                                                                                Kuwait. 1978. Int Legal Mater 17:511.

                                                                                                                                                                                Arbitragem Lac Lanoux. 1957. Em 24 Relatórios de Direito Internacional, 101.

                                                                                                                                                                                Loyd, GER. 1983. Escritos Hipocráticos. Londres: Penguin Books.

                                                                                                                                                                                Convenção de Londres sobre a Prevenção da Poluição Marinha por Despejo de Resíduos e Outros Materiais. 1972. Int Legal Mater 11:1294.

                                                                                                                                                                                Lyster, S. 1985. Lei Internacional da Vida Selvagem. Cambridge: Grotius.

                                                                                                                                                                                Declaração Ministerial sobre a Proteção do Mar Negro. 1993. Int J Marine Coast Law 9:72-75.

                                                                                                                                                                                MOLITOR, MR. 1991. Direito Ambiental Internacional: Materiais Primários. Deventer: Kluwer Law & Taxation.

                                                                                                                                                                                Convenção de Montego Bay sobre o Direito do Mar (LOSC). 1982. Int Legal Mater 21:1261.

                                                                                                                                                                                Convenção Nórdica sobre a Proteção do Meio Ambiente. 1974. Int Legal Mater 13:511.

                                                                                                                                                                                Declaração Ministerial de Odessa sobre a Proteção do Mar Negro, 1993. 1994. Int J Marine Coast Law 9:72-75.

                                                                                                                                                                                OJ L103/1, 24 de abril de 1979, e OJ L206/7, 22 de julho de 1992. 1991. In Freestone and IJlstra 1991.

                                                                                                                                                                                Convenção de Oslo para a Prevenção da Poluição Marinha por Despejo de Navios e Aeronaves. 1972. Em Freestone e IJlstra 1991.

                                                                                                                                                                                Convenção de Paris para a Prevenção da Poluição Marinha de Fontes Terrestres. 1974. Int Legal Mater 13:352.

                                                                                                                                                                                Convenção de Paris para a Proteção do Meio Ambiente Marinho do Atlântico Nordeste. 1993. Int J Marine Coast Law 8:1-76.

                                                                                                                                                                                Memorando de Entendimento de Paris sobre o Controle do Estado do Porto na Implementação de Acordos sobre Segurança Marítima e Proteção do Meio Ambiente Marinho. 1982. Int Legal Mater 21:1.

                                                                                                                                                                                Protocolo ao Tratado Antártico sobre Proteção Ambiental. 1991. Int Legal Mater 30:1461. 
                                                                                                                                                                                Convenção de Ramsar sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas. 1971. Int Legal Mater 11:963.

                                                                                                                                                                                Convenção Regional para a Conservação do Meio Ambiente do Mar Vermelho e do Golfo de Aden, 14 de fevereiro, Jeddah. 1982. Na Areia 1987.

                                                                                                                                                                                Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. 1992. Int Legal Mater 31:814.

                                                                                                                                                                                Robinson, NA (ed.). 1993. Agenda 21: Plano de Ação da Terra. Nova York: Oceana.

                                                                                                                                                                                Ryding, SO. 1994. Experiências internacionais de desenvolvimento de produtos ambientalmente saudáveis ​​com base em avaliações de ciclo de vida. Estocolmo: Conselho Sueco de Pesquisa de Resíduos.

                                                                                                                                                                                —. 1996. Desenvolvimento de Produto Sustentável. Genebra: IOS.

                                                                                                                                                                                Areia, PH (ed.). 1987. Direito Ambiental Marinho no Programa Ambiental das Nações Unidas: Um Eco-Regime Emergente. Londres: Tycooly.

                                                                                                                                                                                —. 1992. A Eficácia dos Acordos Ambientais Internacionais: Uma Pesquisa dos Instrumentos Legais Existentes. Cambridge: Grotius.

                                                                                                                                                                                Sociedade de Toxicologia e Química Ambiental (SETAC). 1993. Diretrizes para Avaliação do Ciclo de Vida: Um “Código de Prática”. Boca Raton:Lewis.

                                                                                                                                                                                Protocolo de Sofia relativo ao controlo das emissões de óxidos de azoto ou dos seus fluxos transfronteiriços. 1988. Int Legal Mater 27:698.

                                                                                                                                                                                Estatuto da Corte Internacional de Justiça. 1945.

                                                                                                                                                                                Arbitragem Trail Smelter. 1939. Am J Int Law 33:182.

                                                                                                                                                                                —. 1941. Lei Internacional Am J 35:684.

                                                                                                                                                                                Tratado Proibindo Testes de Armas Nucleares na Atmosfera, no Espaço Exterior e Subaquáticos. 1963. Am J Int Law 57:1026.

                                                                                                                                                                                Convenção da UNESCO sobre a Proteção do Patrimônio Cultural e Natural Mundial, 1972. Int Legal Mater 11:1358.

                                                                                                                                                                                UNGA Resolução 2997, XXVII. 15 de dezembro de 1972.

                                                                                                                                                                                Nações Unidas. Nd Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (Estocolmo). Genebra: Nações Unidas.

                                                                                                                                                                                Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares. 1963. Int Legal Mater 2:727.

                                                                                                                                                                                Convenção de Viena sobre a Proteção Física de Materiais Nucleares. 1980. Int Legal Mater 18:1419.

                                                                                                                                                                                Convenção de Viena sobre Assistência em Caso de Acidente Nuclear ou Emergência Radiológica. 1986a. Int Legal Mater 25:1377.

                                                                                                                                                                                Convenção de Viena sobre Notificação Antecipada de Acidentes Nucleares. 1986b. Int Legal Mater 25:1370.

                                                                                                                                                                                Vigon, BW et ai. 1992. Avaliação do Ciclo de Vida: Diretrizes e Princípios de Inventário. Boca Raton: Lewis.

                                                                                                                                                                                Convenção de Washington para a regulamentação da caça às baleias. 1946. Série de Tratados da Liga das Nações (LNTS), nº 155.

                                                                                                                                                                                Convenção de Washington sobre Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas (CITES). 1973. Int Legal Mater 12:1085.

                                                                                                                                                                                Convenção de Wellington sobre a Regulamentação das Atividades de Recursos Minerais da Antártica, 1988. Int Legal Mater 27:868.