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Quarta-feira, 26 outubro 2011 20: 12

Cânones de Conduta Ética e Diretrizes Interpretativas

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OBJETIVO

Esses cânones fornecem padrões de conduta ética para higienistas industriais enquanto praticam sua profissão e exercem sua missão principal, para proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores e do público contra riscos químicos, microbiológicos e físicos à saúde presentes ou provenientes de, o local de trabalho.

CÂNONES DE CONDUTA ÉTICA

Os Higienistas Industriais devem:

  • Pratique sua profissão seguindo princípios científicos reconhecidos com a percepção de que a vida, a saúde e o bem-estar das pessoas podem depender de seu julgamento profissional e que eles são obrigados a proteger a saúde e o bem-estar das pessoas.
  • Aconselhar as partes afetadas factualmente em relação aos riscos potenciais à saúde e às precauções necessárias para evitar efeitos adversos à saúde.
  • Manter em sigilo as informações pessoais e comerciais obtidas durante o exercício das atividades de higiene industrial, exceto quando exigido por lei ou por considerações imperativas de saúde e segurança.
  • Evite circunstâncias em que possa surgir um comprometimento do julgamento profissional ou conflito de interesses.
  • Realizar serviços apenas nas áreas de sua competência.
  • Agir com responsabilidade para defender a integridade da profissão.

 

CÂNONE 1

Pratique sua profissão seguindo princípios científicos reconhecidos com a percepção de que a vida, a saúde e o bem-estar das pessoas podem depender de seu julgamento profissional e que eles são obrigados a proteger a saúde e o bem-estar das pessoas.

DIRETRIZES INTERPRETIVAS

  • Os Higienistas Industriais devem basear suas opiniões profissionais, julgamentos, interpretações de descobertas e recomendações em princípios e práticas científicas reconhecidas que preservam e protegem a saúde e o bem-estar das pessoas.
  • Os Higienistas Industriais não devem distorcer, alterar ou ocultar fatos ao fornecer opiniões ou recomendações profissionais.
  • Os Higienistas Industriais não devem conscientemente fazer declarações que deturpem ou omitam fatos.

 

CÂNONE 2

Aconselhar as partes afetadas factualmente em relação aos riscos potenciais à saúde e às precauções necessárias para evitar efeitos adversos à saúde.

DIRETRIZES INTERPRETIVAS

  • Os Higienistas Industriais devem obter informações sobre riscos potenciais à saúde de fontes confiáveis.
  • Os Higienistas Industriais devem revisar as informações pertinentes e prontamente disponíveis para informar factualmente as partes afetadas.
  • Os Higienistas Industriais devem iniciar medidas apropriadas para garantir que os riscos à saúde sejam efetivamente comunicados às partes afetadas.
  • As partes podem incluir administração, clientes, funcionários, funcionários contratados ou outros dependentes das circunstâncias do momento.

 

CÂNONE 3

Manter em sigilo as informações pessoais e comerciais obtidas durante o exercício das atividades de higiene industrial, exceto quando exigido por lei ou por considerações imperativas de saúde e segurança.

DIRETRIZES INTERPRETIVAS

  • Os Higienistas Industriais devem relatar e comunicar as informações necessárias para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores e da comunidade.
  • Se seu julgamento profissional for anulado em circunstâncias em que a saúde e a vida das pessoas estejam em perigo, os higienistas industriais devem notificar seu empregador ou cliente ou outra autoridade, conforme apropriado.
  • Os Higienistas Industriais devem liberar informações pessoais ou comerciais confidenciais apenas com a autorização expressa do proprietário da informação, exceto quando houver o dever de divulgar informações conforme exigido por lei ou regulamento.

 

CÂNONE 4

Evite circunstâncias em que possa surgir um comprometimento do julgamento profissional ou conflito de interesses.

DIRETRIZES INTERPRETIVAS

  • Os Higienistas Industriais devem divulgar imediatamente conflitos de interesse conhecidos ou potenciais às partes que possam ser afetadas.
  • Os Higienistas Industriais não devem solicitar ou aceitar considerações financeiras ou outras de valor de qualquer parte, direta ou indiretamente, com a intenção de influenciar o julgamento profissional.
  • Os Higienistas Industriais não devem oferecer nenhum presente substancial ou outra consideração valiosa para garantir o trabalho.
  • Os Higienistas Industriais devem aconselhar seus clientes ou empregadores quando inicialmente acreditarem que um projeto para melhorar as condições de higiene industrial não será bem-sucedido.
  • Os Higienistas Industriais não devem aceitar trabalho que afete negativamente a capacidade de cumprir os compromissos existentes.
  • Caso este Código de Ética pareça conflitar com outro código profissional ao qual os higienistas industriais estejam vinculados, eles resolverão o conflito de maneira a proteger a saúde das partes afetadas.


CÂNONE 5

Realizar serviços apenas nas áreas de sua competência.

DIRETRIZES INTERPRETIVAS

  • Os Higienistas Industriais devem comprometer-se a realizar serviços apenas quando qualificados por educação, treinamento ou experiência nas áreas técnicas específicas envolvidas, a menos que assistência suficiente seja fornecida por associados, consultores ou funcionários qualificados.
  • Os Higienistas Industriais devem obter as devidas certificações, registros e/ou licenças conforme exigido pelas agências reguladoras federais, estaduais e/ou locais antes de fornecer serviços de higiene industrial, onde tais credenciais são exigidas.
  • Os Higienistas Industriais devem apor ou autorizar o uso de seu selo, carimbo ou assinatura somente quando o documento for preparado pelo Higienista Industrial ou alguém sob sua direção e controle.

 

CÂNONE 6

Agir com responsabilidade para defender a integridade da profissão.

DIRETRIZES INTERPRETIVAS

  • Os Higienistas Industriais devem evitar condutas ou práticas que possam desacreditar a profissão ou enganar o público.
  • Os Higienistas Industriais não devem permitir o uso de seu nome ou nome da empresa por qualquer pessoa ou empresa que eles tenham motivos para acreditar que esteja envolvida em práticas fraudulentas ou desonestas de higiene industrial.
  • Os Higienistas Industriais não devem usar declarações na publicidade de seus conhecimentos ou serviços que contenham uma deturpação material de um fato ou omitindo um fato material necessário para evitar que as declarações sejam enganosas.
  • Os Higienistas Industriais não devem permitir conscientemente que seus funcionários, seus empregadores ou outros deturpem o histórico profissional, a experiência ou os serviços dos indivíduos que sejam deturpações de fatos.
  • Os Higienistas Industriais não devem deturpar sua educação profissional, experiência ou credenciais.

 

Fornecido pelo Conselho Americano de Higiene Industrial (1995).


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Leia 10098 vezes Última modificação em quinta-feira, 27 de outubro de 2011 13:17